# Como consultar se uma associação de proteção veicular está cadastrada na SUSEP?

URL: https://atuarion.com.br/guias/como-consultar-associacao-susep
Publicado em: 2026-10-23 · Atualizado em: 2026-10-23


A SUSEP oferece duas ferramentas oficiais para verificar a situação de uma associação de proteção veicular: a Consulta de Associações, que mostra a situação do cadastro, e o Sistema de Emissão de Certidão. A consulta usa CNPJ ou nome, tipo e situação, com verificação reCAPTCHA. Este guia descreve o que as páginas mostram, consultadas em 23/10/2026.

## Pontos-chave

- A SUSEP tem a Consulta de Associações e o Sistema de Emissão de Certidão, ambos oficiais.
- Na consulta, o filtro de situação lista: Regular, Em regularização junto à Susep, Suspensa e Cancelada.
- A consulta exige a verificação reCAPTCHA; este guia não fez consulta de nenhuma associação.
- Segundo a SUSEP, o prazo final da Fase III é 07/05/2028 (contrato com administradora autorizada).
- O guia só descreve as páginas; não interpreta o significado de cada situação.

## Quais são as ferramentas oficiais?

> A SUSEP oferece a Consulta de Associações (https://www2.susep.gov.br/safe/autorizacoes/app/) e o Sistema de Emissão de Certidão (https://www2.susep.gov.br/safe/certidoes/app/certidao/emitir) para verificar a situação de uma associação. Fonte: [SUSEP: Associações de proteção patrimonial mutualista](https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cadastro-de-associacoes), consultado em 22/10/2026.

As duas ferramentas ficam no site da SUSEP. As descrições abaixo vêm do que as páginas mostravam em 23/10/2026. Nenhuma consulta real foi feita.

## Como usar a Consulta de Associações?

1. **Abra a ferramenta.** A página se chama "Licenciamentos, Sistema de licenciamentos". Ela traz as opções "Consultar associações" e "Acessar como Associação" (esta última é para a própria associação).
2. **Leia o objetivo.** A página diz que a consulta serve para identificar a situação do cadastro de associações de proteção patrimonial mutualista junto à SUSEP.
3. **Vá para a tela de consulta.** O botão "Ir para a tela de consulta" abre a tela "Entidades", que pede para informar os dados do formulário para filtrar a listagem.
4. **Preencha os filtros.** A tela tem os campos CNPJ, Nome, Tipo (com a opção "Associações de proteção patrimonial mutualista"), Situação e Período de cadastro.
5. **Escolha a situação, se quiser.** As opções são Todas, Cancelada, Em regularização junto à Susep, Regular e Suspensa.
6. **Confirme a verificação.** A tela tem uma verificação reCAPTCHA ("Não sou um robô") antes do botão "Filtrar". Há também o botão "Limpar filtro".

Como a verificação é feita por uma pessoa, este guia parou nesse ponto: não descreve a tela de resultado.

## Como usar o Sistema de Emissão de Certidão?

1. **Abra a ferramenta.** A página se chama "Emissão de Certidões" e pede para localizar a entidade para a qual se deseja emitir a certidão.
2. **Escolha a entidade.** A página tem o campo "Entidade". Depois de selecionar uma ou mais entidades, ela apresenta a lista de entidades encontradas, com as certidões aplicáveis a cada uma.
3. **Escolha a certidão.** A página explica dois tipos: a *certidão de licenciamentos*, que traz informações sobre a autorização para operar e a situação do cadastro de associação de proteção patrimonial mutualista, e a *certidão de apontamentos*, que a própria página diz ser aplicável somente a seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais. Para os demais supervisionados da SUSEP, como as associações, só há a certidão de licenciamentos.

## O que o prazo da SUSEP significa para a consulta?

As associações têm prazo para se adequar ao [art. 2º](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-2) da Resolução CNSP 491.

> As associações têm 24 meses, contados da publicação da Res. 491 (06/05/2026), para se adequar (art. 2º), observados os §§ 6º e 7º. A SUSEP indica 07/05/2028 como prazo final. Fonte: [SUSEP: Associações de proteção patrimonial mutualista](https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cadastro-de-associacoes), consultado em 22/10/2026.

> Segundo a SUSEP, a associação deve encaminhar pelo sistema de cadastro, até 07/05/2028, o contrato de prestação de serviço firmado com uma administradora autorizada (Fase III: regularidade perante a SUSEP). Fonte: [SUSEP: Associações de proteção patrimonial mutualista](https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cadastro-de-associacoes), consultado em 22/10/2026.

Por isso, a situação de uma associação pode mudar até essas datas. Consulte sempre a página da SUSEP na data em que precisar da informação.

## O que este guia não diz

Este guia não diz se uma associação específica é boa ou ruim, e não interpreta o significado de cada situação do cadastro. Para entender a regra, veja o que o [art. 9º da LC 213](https://atuarion.com.br/regulacao/lei-complementar-213#art-9) estabeleceu para as associações em atividade e o que a administradora precisa ser, no [art. 88-H do DL 73/1966](https://atuarion.com.br/regulacao/lei-complementar-213#dl73-art-88-h).

Conteúdo informativo; não é aconselhamento jurídico.

## Perguntas frequentes

**Como saber se uma associação de proteção veicular é regulamentada?**

A SUSEP informa a situação do cadastro na Consulta de Associações, que tem como objetivo identificar a situação do cadastro de associações de proteção patrimonial mutualista junto à SUSEP. Para um caso concreto, consulte um advogado. Este conteúdo não é aconselhamento jurídico.

**Posso pesquisar pelo nome da associação?**

A tela de consulta tem campos para CNPJ e para nome, além de tipo, situação e período de cadastro, conforme a página consultada em 23/10/2026.

**O que é a certidão de licenciamentos?**

Segundo a página do Sistema de Emissão de Certidões, a certidão de licenciamentos fornece informações básicas sobre as características e a abrangência da autorização para operar da entidade supervisionada, e sobre a situação do cadastro de associação de proteção patrimonial mutualista.

**Até quando as associações têm para se regularizar?**

O art. 2º da Resolução CNSP 491 dá 24 meses, contados da publicação, para a adequação (observados os §§ 6º e 7º). A SUSEP indica 07/05/2028 como prazo final e informa a mesma data para a associação encaminhar o contrato de prestação de serviço firmado com uma administradora autorizada.

## Fontes

- Resolução CNSP 491 (texto integral): https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491
- Lei Complementar 213/2025 (texto integral): https://atuarion.com.br/regulacao/lei-complementar-213

Conteúdo informativo; não é aconselhamento jurídico.
