# Como funciona o rateio na proteção veicular?

URL: https://atuarion.com.br/guias/como-funciona-rateio
Publicado em: 2026-10-23 · Atualizado em: 2026-10-23


Na proteção veicular regulamentada, o rateio é o regime em que as despesas dos eventos ocorridos em um grupo, em período predeterminado, são repartidas entre os participantes, conforme o contrato. O período não pode passar de três meses, e a apuração deve ser concluída em até cinco dias após a data-base das provisões (art. 67 da Resolução CNSP 491).

## Pontos-chave

- Rateio é a divisão, entre os participantes, das despesas dos eventos ocorridos no grupo em um período predeterminado.
- O período de rateio não pode passar de três meses e deve estar previsto no contrato (art. 67).
- A apuração deve ser concluída em até cinco dias após a data-base das provisões do mês de fechamento (art. 67).
- A norma não traz uma fórmula única: o cálculo depende do contrato e da nota técnica atuarial (art. 69).
- Quem se desliga não responde por rateios de apurações posteriores à rescisão (art. 88-F, § 4º).

## O que é o rateio?

> Rateio mutualista de despesas é o regime pelo qual as despesas para a cobertura dos eventos ocorridos em um grupo, em período predeterminado, são repartidas entre os participantes na forma prevista no contrato de participação (art. 88-D, § 1º, do Decreto-Lei 73/1966; art. 4º, V, da Res. 491). Fonte: [Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp213.htm), consultado em 23/10/2026.

Em outras palavras: no grupo, as pessoas dividem o custo dos eventos cobertos. O custo dos eventos é do próprio grupo e é repartido entre os participantes na forma do contrato de participação. Por isso o [art. 88-N do DL 73/1966](https://atuarion.com.br/regulacao/lei-complementar-213#dl73-art-88-n) manda avisar, em destaque, que o participante está sujeito à possibilidade de elevação substancial dos valores do rateio.

## De quanto em quanto tempo o rateio é feito?

> O período de rateio não pode passar de três meses, e a apuração deve ser concluída em até cinco dias após a data-base das provisões (art. 67). Fonte: [Res. CNSP 491 (SUSEP)](https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/31488), 04/05/2026.

O período é definido no contrato, com limite de três meses. A apuração acontece depois do fechamento do mês: a data-base das provisões é o último dia de cada mês, e o rateio do período deve ficar pronto em até cinco dias depois.

## O que entra na conta?

O [art. 69](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-69) lista as receitas e despesas do período que formam o montante a ratear. Em resumo, entram os valores pagos de eventos e despesas, a variação das provisões, os prêmios pagos a seguradoras e resseguradoras e os valores recuperados delas, os salvados e ressarcimentos, as contribuições já arrecadadas, o resultado financeiro e ajustes de períodos anteriores, entre outros itens.

A norma não traz uma fórmula única para chegar ao valor de cada participante. Ela remete ao contrato de participação e à nota técnica atuarial. O [art. 70](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-70), § 9º, só exige que as contribuições sejam proporcionais às garantias contratadas, aos patrimônios garantidos, ao tempo de vigência do contrato e aos riscos associados.

> As contribuições devem ser proporcionais às garantias contratadas, aos patrimônios garantidos, ao tempo de vigência do contrato e aos riscos associados, conforme a nota técnica atuarial (art. 70, § 9º). Fonte: [Res. CNSP 491 (SUSEP)](https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/31488), 04/05/2026.

## O que é a contribuição de estabilização?

> A administradora deve instituir uma contribuição mensal de estabilização do rateio, previamente estipulada no contrato de participação (art. 69, § 1º). Fonte: [Res. CNSP 491 (SUSEP)](https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/31488), 04/05/2026.

## Exemplo ilustrativo

**(Ilustrativo)** Números inventados só para mostrar a ideia. Suponha que o montante a ratear de um período seja R$ 4.000 e que o contrato divida esse valor em proporção ao peso de cada participante, que depende das garantias contratadas.

| Participante | Peso no contrato | Parte do rateio (R$) |
|---|---:|---:|
| A | 1 | 1.000 |
| B | 1 | 1.000 |
| C | 2 | 2.000 |
| **Total** | **4** | **4.000** |

Cada contrato define seu critério; o art. 70, § 9º, apenas exige proporcionalidade.

## E quem se desliga do grupo?

> Quem se desliga do grupo não responde por rateios decorrentes de apurações posteriores à rescisão do seu contrato de participação (art. 88-F, § 4º, do Decreto-Lei 73/1966). Fonte: [Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp213.htm), consultado em 23/10/2026.

O [art. 68](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-68) acrescenta que o participante desligado responde apenas pelo custeio do rateio do período em que esteve vinculado ao grupo, calculado conforme o contrato.

## Para ler os artigos

O [art. 67](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-67) trata do período; o [art. 69](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-69), do cálculo; o [art. 70](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-70), da contribuição do participante. Termos como [PEL](/glossario/pel) e [PEONA](/glossario/peona) aparecem no cálculo das provisões.

Conteúdo informativo; não é aconselhamento jurídico.

## Perguntas frequentes

**O que é rateio na proteção veicular?**

É o regime pelo qual as despesas para a cobertura dos eventos ocorridos em um grupo, em período predeterminado, são repartidas entre os participantes na forma prevista no contrato de participação (art. 88-D, § 1º, do DL 73/1966; art. 4º, V, da Res. 491).

**De quanto em quanto tempo o rateio é feito?**

O período de rateio não pode exceder três meses e deve estar expressamente previsto no contrato de participação (art. 67 da Res. 491). O contrato pode prever período menor.

**Tem um valor fixo por mês?**

A administradora deve instituir uma contribuição mensal de estabilização do rateio, prevista no contrato, para dar previsibilidade (art. 69, § 1º). O rateio do período, porém, depende das despesas e pode oscilar; por isso o contrato deve avisar sobre a possibilidade de aumento substancial do rateio (art. 88-N, § 2º, I, do DL 73/1966).

**Quem sai do grupo continua pagando?**

Não por rateios de apurações posteriores à rescisão do contrato (art. 88-F, § 4º). O participante desligado responde só pelo custeio do rateio do período em que esteve vinculado, calculado conforme o contrato (art. 68, parágrafo único).

## Fontes

- Resolução CNSP 491 (texto integral): https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491
- Lei Complementar 213/2025 (texto integral): https://atuarion.com.br/regulacao/lei-complementar-213

Conteúdo informativo; não é aconselhamento jurídico.
