# Nota técnica atuarial na proteção veicular: o que a Resolução 491 exige?

URL: https://atuarion.com.br/guias/nota-tecnica-atuarial-protecao-veicular
Publicado em: 2026-10-23 · Atualizado em: 2026-10-23


A Resolução CNSP 491 não traz um modelo de nota técnica atuarial, mas exige que cada grupo de proteção veicular tenha a sua, assinada pelo atuário responsável técnico (art. 66), com as metodologias das provisões, a viabilidade do grupo, a eventual dispensa da PEONA e outros pontos. Este guia lista, artigo por artigo, o que a norma pede.

## Pontos-chave

- Cada grupo tem nota técnica atuarial específica, assinada pelo atuário responsável técnico e à disposição da SUSEP (art. 66).
- A norma não fixa um modelo nem seções obrigatórias: ela indica o que deve constar ou ser demonstrado em artigos diferentes.
- Prazos de entrega à SUSEP: cinco dias úteis para a nota com a metodologia (art. 66, § 1º) e quinze dias para o estudo dos direitos recebíveis de rateio (art. 72, § 3º).
- A SUSEP pode impor método específico (art. 66, § 2º); a administradora pode pedir método próprio, com justificativa e autorização prévia (§ 3º).
- A estrutura sugerida ao final é uma sugestão do guia, não exigência da norma.

## O que é a nota técnica atuarial na proteção veicular?

A [nota técnica atuarial](/glossario/nota-tecnica-atuarial) é o documento em que o atuário registra a metodologia usada em cada grupo. A Resolução CNSP 491 não a define em um artigo próprio, mas cita-a em vários. Pelo [art. 66](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-66), a administradora deve manter nota técnica atuarial **específica para cada grupo**, **assinada pelo atuário responsável técnico**, à disposição da SUSEP.

> A viabilidade de cada grupo deve ser demonstrada com metodologia aprovada pelo atuário responsável e formalizada em nota técnica atuarial (art. 12, § 1º). Fonte: [Res. CNSP 491 (SUSEP)](https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/31488), 04/05/2026.

> A administradora deve manter nota técnica atuarial específica para cada grupo, assinada pelo atuário responsável técnico e à disposição da SUSEP (art. 66). Fonte: [Res. CNSP 491 (SUSEP)](https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/31488), 04/05/2026.

## O que a norma manda constar ou demonstrar, artigo por artigo?

A lista abaixo reúne apenas o que está escrito nos artigos citados.

| Artigo | O que a norma pede | Entrega |
|---|---|---|
| [art. 12](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-12), caput e § 1º | Demonstrar a **viabilidade técnica e a sustentabilidade operacional** do grupo com metodologia aprovada pelo atuário responsável técnico, formalizada em nota técnica atuarial. | Fica à disposição da SUSEP |
| [art. 12](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-12), § 2º | A metodologia deve contemplar, no mínimo, os **critérios para definir a quantidade mínima de itens ativos** e para **avaliar a estabilidade dos rateios**. | |
| [art. 65](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-65), § 1º | Se a PEONA não for constituída para uma garantia, **justificar a dispensa** por metodologia detalhada na nota, demonstrando que a constituição é imaterial e não compromete a capacidade do grupo de honrar seus compromissos. | |
| [art. 65](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-65), § 2º | A justificativa deve considerar fatores como a **baixa incidência histórica de eventos ocorridos e não avisados** no período de referência do rateio e a **previsibilidade dos fluxos financeiros** do grupo. | |
| [art. 66](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-66), caput | Nota **específica para cada grupo**, assinada pelo atuário responsável técnico, com o **detalhamento completo das metodologias** das provisões técnicas, incluindo os **critérios de materialidade da PEONA**, quando ela não for constituída. | À disposição da SUSEP |
| [art. 66](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-66), § 1º | Entregar à SUSEP a nota com a metodologia de cálculo. | **Cinco dias úteis** contados do recebimento da solicitação |
| [art. 66](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-66), §§ 2º e 3º | A SUSEP pode determinar método específico de cálculo das provisões (inclusive a PEONA) ou outras medidas; a administradora pode pedir método próprio, com **justificativa atuarial detalhada e evidências técnicas**. | Método próprio depende de autorização prévia da SUSEP |
| [art. 69](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-69), caput | A contribuição do rateio é apurada conforme o contrato e a **metodologia estabelecida na nota técnica atuarial**. | |
| [art. 70](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-70), § 9º | Contribuições proporcionais às garantias, aos patrimônios garantidos, ao tempo de vigência e aos riscos, conforme a **metodologia definida na nota técnica atuarial** e os critérios do contrato. | |
| [art. 72](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-72), §§ 2º e 3º | Quem usa direitos recebíveis de rateio como ativos garantidores mantém **estudo atuarial atualizado** que comprove a adequação e a consistência do saldo (adimplência histórica e previsibilidade dos fluxos), **detalhado em nota técnica atuarial**. | **Quinze dias** contados da data do requerimento da SUSEP |

Há ainda um documento distinto: o [art. 69](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-69), § 4º, manda o atuário elaborar **relatório detalhado a cada apuração de rateio**, à disposição da SUSEP e entregue em até cinco dias após o recebimento da solicitação. Ele não é a nota técnica, mas é do mesmo atuário.

## Quem assina e quem responde?

Pelo [art. 8º](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-8), I, o atuário responsável técnico é a pessoa natural ou jurídica, legalmente habilitada, responsável pelo cálculo das provisões técnicas, pelos cálculos dos rateios e das contribuições, pelas notas técnicas atuariais elaboradas e pelas informações atuariais apresentadas à SUSEP. O § 3º do mesmo artigo estende a ele a responsabilização prevista para os diretores, em sua área.

## Há um modelo de nota técnica?

Não na resolução. A norma lista exigências em artigos diferentes e não prevê seções obrigatórias.

**Estrutura sugerida (sugestão deste guia, não exigência da norma):**

1. Identificação do grupo, da administradora e do atuário responsável técnico.
2. Base de dados e premissas.
3. Viabilidade do grupo: itens ativos mínimos e estabilidade do rateio (art. 12).
4. Provisões técnicas: PEL, PEONA e critérios de materialidade (arts. 63 a 66).
5. Rateio e contribuições: metodologia e proporcionalidade (arts. 69 e 70).
6. Ativos redutores e estudo dos direitos recebíveis de rateio, se usados (arts. 71 a 74).
7. Histórico de revisões e método próprio autorizado, se houver (art. 66, § 3º).

Veja também os guias [PEONA na proteção veicular](/guias/peona-protecao-veicular) e [Capital mínimo da administradora](/guias/capital-minimo-administradora).

Conteúdo informativo; não é aconselhamento jurídico. Este guia não substitui a nota técnica atuarial nem a avaliação do atuário responsável técnico.

## Perguntas frequentes

**A nota técnica atuarial é obrigatória na proteção veicular?**

Sim. O art. 66 da Resolução CNSP 491 manda a administradora manter nota técnica atuarial específica para cada grupo, assinada pelo atuário responsável técnico, à disposição da SUSEP, com o detalhamento completo das metodologias usadas para constituir as provisões técnicas.

**Existe um modelo oficial de nota técnica atuarial?**

A Resolução 491 não traz modelo nem lista de seções obrigatórias. Ela indica, em vários artigos, o que a nota deve conter ou demonstrar; este guia reúne esses pontos.

**Em quanto tempo a nota deve ser entregue à SUSEP?**

A nota com a metodologia de cálculo deve ser entregue em até cinco dias úteis, contados do recebimento da solicitação (art. 66, § 1º). O estudo atuarial dos direitos recebíveis de rateio, detalhado em nota técnica, deve ser entregue em até quinze dias, contados do requerimento (art. 72, § 3º).

**Quem assina a nota técnica atuarial?**

O atuário responsável técnico da administradora (art. 66, caput). Ele é designado pela administradora e responde pelas notas técnicas atuariais elaboradas e pelas informações atuariais apresentadas à SUSEP (art. 8º, I).

## Fontes

- Resolução CNSP 491 (texto integral): https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491
- Lei Complementar 213/2025 (texto integral): https://atuarion.com.br/regulacao/lei-complementar-213

Conteúdo informativo; não é aconselhamento jurídico.
