# PEONA na proteção veicular: o que é e como calcular?

URL: https://atuarion.com.br/guias/peona-protecao-veicular
Publicado em: 2026-10-23 · Atualizado em: 2026-10-23


A PEONA é a Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados dos grupos de proteção veicular regulamentada. Pelo art. 65 da Resolução CNSP 491, cobre os valores esperados a liquidar de eventos ocorridos e não avisados até a data-base, brutos de resseguro e seguro. A norma não fixa método de cálculo: a metodologia fica na nota técnica atuarial.

## Pontos-chave

- Este guia trata da PEONA da proteção veicular (Res. CNSP 491), e não da saúde suplementar.
- A PEL cobre eventos já avisados e não liquidados (art. 64); a PEONA cobre eventos ocorridos e não avisados (art. 65).
- As duas são calculadas com data-base no último dia de cada mês (art. 63, parágrafo único), brutas de resseguro e seguro, com as despesas associadas.
- A PEONA pode ser dispensada por garantia se o atuário justificar a imaterialidade na nota técnica (art. 65, §§ 1º e 2º); a SUSEP pode impor método ou exigir a PEONA (art. 66, § 2º).
- O chain-ladder é um método usual, mostrado como exemplo ilustrativo; não é o método da norma.

## O que é a PEONA na proteção veicular?

[PEONA](/glossario/peona) é a sigla de **Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados**. Neste guia, ela é a da **proteção veicular**, a proteção patrimonial mutualista regulada pela Resolução CNSP 491. Não trata de saúde suplementar (ANS), onde a mesma sigla tem regras próprias.

O [art. 63](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-63) diz que os grupos constituem duas provisões técnicas: a [PEL](/glossario/pel) e a PEONA, com data-base de cálculo no último dia de cada mês. O [art. 65](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-65) define a PEONA:

> A PEONA deverá ser constituída para a cobertura dos valores esperados a liquidar, relativos a eventos ocorridos e não avisados até a data-base de cálculo, brutos das operações de resseguro e seguro, incluindo as despesas associadas aos eventos cobertos.

## Qual a diferença entre PEL e PEONA?

| | PEL ([art. 64](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-64)) | PEONA ([art. 65](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-65)) |
|---|---|---|
| Eventos cobertos | Já avisados à administradora e ainda não liquidados | Ocorridos até a data-base e ainda não avisados |
| Valor | Valor esperado atualizado na data-base | Valores esperados a liquidar |
| Bruto de resseguro e seguro? | Sim | Sim |
| Inclui despesas associadas aos eventos? | Sim | Sim |
| Baixa | Por pagamento: liquidação financeira, comprovante de pagamento ou outros casos previstos em lei (parágrafo único do art. 64) | A norma não trata |

Em ambos os casos, os valores são **brutos** dos efeitos de seguro e resseguro. Os ativos de seguro e resseguro redutores entram depois, na cobertura das provisões (arts. 71 e 73).

## A PEONA pode ser dispensada?

Sim, por garantia coberta pelo grupo. O § 1º do art. 65 permite dispensar a constituição desde que o atuário responsável técnico justifique a decisão por meio de metodologia detalhada na nota técnica atuarial, demonstrando que a constituição da provisão é imaterial e não compromete a capacidade do grupo de honrar seus compromissos. O § 2º diz que a justificativa deve considerar fatores como a baixa incidência histórica de eventos ocorridos e não avisados dentro do período de referência do rateio e a previsibilidade dos fluxos financeiros do grupo.

O [art. 66](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-66) acrescenta que a nota técnica atuarial específica de cada grupo deve trazer os critérios de materialidade aplicáveis à PEONA, quando ela não for constituída. O § 2º permite à SUSEP, a qualquer tempo, determinar um método específico de cálculo das provisões, inclusive a obrigatoriedade de constituir a PEONA, se identificar riscos à estabilidade financeira e solvência do grupo ou inconsistências na metodologia. Pelo § 3º, a administradora pode pedir para usar método próprio, com justificativa atuarial detalhada e evidências técnicas, sujeito à prévia autorização da SUSEP.

O [art. 96](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491#art-96) inclui, entre os pontos que o auditor contábil independente avalia na auditoria operacional, a adequação das provisões, "inclusive sobre a materialidade da PEONA".

## Que método a norma manda usar?

Nenhum. A norma exige que a metodologia exista, esteja detalhada e seja assinada pelo atuário responsável técnico, mas não escolhe o método. Por isso este guia usa o **chain-ladder** apenas como **exemplo de método usual**, com dados ilustrativos.

## Exemplo ilustrativo: chain-ladder passo a passo

**(Ilustrativo)** Dados inventados, em R$ mil, não são dados reais. Triângulo de **valores avisados acumulados (pagos + PEL)**, por mês de ocorrência (linhas) e idade em meses (colunas). A última célula de cada linha é a diagonal da data-base.

| Mês de ocorrência | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
|---|---:|---:|---:|---:|---:|---:|
| 1 | 68 | 100 | 110 | 116 | 117 | 118 |
| 2 | 74 | 110 | 124 | 128 | 130 | |
| 3 | 74 | 104 | 117 | 122 | | |
| 4 | 80 | 118 | 133 | | | |
| 5 | 81 | 115 | | | | |
| 6 | 87 | | | | | |

**Passo 1: fatores de desenvolvimento** (média ponderada por volume): f<sub>j</sub> = Σ C(i, j+1) ÷ Σ C(i, j), somando as origens que têm as duas idades.

| Idade | Soma da idade seguinte | Soma da idade | Fator f |
|---|---:|---:|---:|
| 0 → 1 | 547 | 377 | 1,4509 |
| 1 → 2 | 484 | 432 | 1,1204 |
| 2 → 3 | 366 | 351 | 1,0427 |
| 3 → 4 | 247 | 244 | 1,0123 |
| 4 → 5 | 118 | 117 | 1,0085 |

**Passo 2: fatores acumulados** até a última idade (sem cauda): F<sub>4</sub> = 1,0085; F<sub>3</sub> = 1,0123 × 1,0085 = 1,0209; F<sub>2</sub> = 1,0427 × 1,0209 = 1,0646; F<sub>1</sub> = 1,1204 × 1,0646 = 1,1927; F<sub>0</sub> = 1,4509 × 1,1927 = 1,7306.

**Passo 3: último estimado** de cada mês = valor da diagonal × fator acumulado da idade em que ela está.

**Passo 4: PEONA estimada** = último estimado − valor da diagonal.

| Mês de ocorrência | Diagonal (idade) | Fator acumulado | Último estimado | PEONA estimada |
|---|---:|---:|---:|---:|
| 1 | 118 (5) | 1,0000 | 118,0 | 0,0 |
| 2 | 130 (4) | 1,0085 | 131,1 | 1,1 |
| 3 | 122 (3) | 1,0209 | 124,6 | 2,6 |
| 4 | 133 (2) | 1,0646 | 141,6 | 8,6 |
| 5 | 115 (1) | 1,1927 | 137,2 | 22,2 |
| 6 | 87 (0) | 1,7306 | 150,6 | 63,6 |
| **Total** | **705** | | **803,0** | **98,0** |

(As diferenças de décimos vêm do arredondamento das casas mostradas. No exemplo, a diferença é chamada de PEONA estimada, com a ressalva da seção "Valores avisados (pagos + PEL) ou pagamentos?".) Para refazer o cálculo com outros números, use a ferramenta [Estimativa de PEONA por chain-ladder](/ferramentas/peona-chain-ladder), que traz este mesmo exemplo.

## Valores avisados (pagos + PEL) ou pagamentos?

O resultado muda de significado conforme o triângulo. Com triângulo de valores avisados (pagos + PEL), a diferença entre o último estimado e a diagonal inclui, além dos eventos ainda não avisados, o desenvolvimento de eventos já avisados (o que a literatura chama de IBNER). A Res. 491 não prevê provisão separada para esse efeito; a nota técnica atuarial deve dizer onde ele é tratado (na PEL ou na PEONA). Com **pagamentos acumulados**, a reserva estimada é o que ainda será pago, o que reúne a PEL (avisado e não liquidado) e a PEONA (não avisado). A ferramenta aceita os dois tipos e muda só o rótulo do resultado.

## Quais as limitações do método?

Poucos dados, grupos pequenos, mudança no perfil de risco ou no processo de aviso e fatores instáveis nas últimas idades reduzem a confiança. Nesses casos, a seleção dos fatores (por exemplo, excluir os mais antigos ou aplicar um fator de cauda) e a documentação do julgamento na [nota técnica atuarial](/glossario/nota-tecnica-atuarial) ganham peso. O [art. 12](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-12) exige, ainda, que cada grupo tenha quantidade mínima de itens ativos para a viabilidade técnica, o que afeta a estabilidade de qualquer estimativa. Veja o guia da [nota técnica atuarial](/guias/nota-tecnica-atuarial-protecao-veicular).

## Por que o valor da PEONA importa além da provisão?

O [art. 72](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-72), § 1º, limita os direitos recebíveis de rateio que podem reduzir a necessidade de cobertura: em conjunto, não podem ultrapassar o valor da PEL e da PEONA constituídas.

Conteúdo informativo; não é aconselhamento jurídico. Este guia não substitui a nota técnica atuarial nem a avaliação do atuário responsável técnico.

## Perguntas frequentes

**O que é a PEONA na proteção veicular?**

É a Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados. Pelo art. 65 da Resolução CNSP 491, deve ser constituída para a cobertura dos valores esperados a liquidar relativos a eventos ocorridos e não avisados até a data-base de cálculo, brutos das operações de resseguro e seguro, incluindo as despesas associadas aos eventos cobertos.

**Qual método a Resolução 491 manda usar para calcular a PEONA?**

Nenhum. A resolução não fixa método de cálculo. Ela exige que a administradora mantenha nota técnica atuarial específica para cada grupo, com o detalhamento completo das metodologias das provisões (art. 66), e permite que a SUSEP determine método específico (§ 2º) ou autorize método próprio proposto pela administradora (§ 3º).

**A PEONA é obrigatória em todo grupo?**

A constituição pode ser dispensada, por garantia coberta, se o atuário responsável técnico justificar, em metodologia detalhada na nota técnica atuarial, que a provisão é imaterial e não compromete a capacidade do grupo de honrar seus compromissos (art. 65, § 1º). A SUSEP pode determinar a constituição (art. 66, § 2º).

**Qual a diferença entre PEL e PEONA?**

A PEL corresponde ao valor esperado das obrigações do grupo já avisadas à administradora e ainda não liquidadas (art. 64). A PEONA cobre os eventos ocorridos até a data-base e ainda não avisados (art. 65).

**O chain-ladder é o método da norma?**

Não. O chain-ladder é um método usual de estimativa, usado neste guia como exemplo ilustrativo. A escolha do método e dos parâmetros cabe ao atuário responsável técnico e deve constar da nota técnica atuarial.

## Fontes

- Resolução CNSP 491 (texto integral): https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491
- Lei Complementar 213/2025 (texto integral): https://atuarion.com.br/regulacao/lei-complementar-213

Conteúdo informativo; não é aconselhamento jurídico.
