# O que determina o art. 6 da Resolução CNSP 491?

URL: https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-6
Publicado em: 2026-10-22 · Atualizado em: 2026-10-22


O art. 6º da Resolução CNSP nº 491/2026 determina que as administradoras de proteção patrimonial mutualista, a proteção veicular regulamentada, não podem ter como acionistas, direta ou indiretamente, empregados, gestores ou administradores das associações dos grupos que gerem, nem as próprias associações contratantes, e a vedação alcança cônjuges e parentes.

## Pontos-chave

- A administradora não pode ter como acionistas, direta ou indiretamente, as associações que contratam seus serviços.
- Também não podem ser acionistas empregados, gestores ou administradores de associações vinculadas a grupos geridos por ela.
- A vedação do inciso I se estende ao cônjuge, ao companheiro e aos parentes até o segundo grau.

## Texto oficial do art. 6

Fonte: [Res. CNSP 491/2026 (SUSEP)](https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/31488), consultado em 22/10/2026.

> Art. 6º As administradoras não poderão, direta e indiretamente, ter como acionistas:
>
> I - pessoas que exerçam funções de empregado, gestor ou administrador em associações vinculadas a grupos por elas próprias geridos; e
>
> II - as próprias associações contratantes dos serviços da administradora.
>
> Parágrafo único. A vedação prevista no inciso I estende-se ao cônjuge, ao companheiro e aos parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau das pessoas mencionadas.

## O que este artigo significa?

O art. 6º trata de **quem não pode ser acionista da administradora**. A administradora é a pessoa jurídica, constituída como sociedade por ações, que gere a operação de proteção patrimonial mutualista (art. 4º, inciso IV); sua administração é privativa dela, conforme o [art. 5º](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491#art-5). O art. 6º impede que o controle ou a propriedade da administradora fique com quem atua pelo lado da associação.

> A administradora não pode ter como acionistas, direta ou indiretamente, as associações que contratam seus serviços, nem empregados, gestores ou administradores dessas associações; a vedação se estende a cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau (art. 6º). Fonte: [Res. CNSP 491 (SUSEP)](https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/31488), 04/05/2026.

### Quais são as duas vedações?

- **Inciso I:** pessoas que exerçam funções de empregado, gestor ou administrador em associações vinculadas a grupos por elas próprias geridos.
- **Inciso II:** as próprias associações contratantes dos serviços da administradora.

O **parágrafo único** estende a vedação do inciso I ao cônjuge, ao companheiro e aos parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau das pessoas mencionadas.

### O que o artigo não diz?

O art. 6º não declara por que impõe a vedação, nem define "direta e indiretamente". **Interpretação:** a leitura natural é separar quem presta apoio operacional (a associação, nos termos do art. 56 da Res. 491 e do art. 88-E, § 1º, V, do DL 73/1966) de quem administra o grupo, evitando conflito de interesses. Ela não aparece escrita no artigo.

Outro ponto de atenção é a definição de **partes relacionadas** do art. 4º, inciso XX, que inclui os controladores da administradora, diretores e membros de órgãos colegiados de associações que firmaram contrato de serviços e seus familiares até o segundo grau. Ela é um conceito diferente do art. 6º: o art. 6º trata de **quem pode ser acionista**; as partes relacionadas são usadas em outras regras da resolução.

## Na prática

### Para a administradora

Ao montar ou alterar o quadro societário, confira se algum acionista, direto ou indireto, é empregado, gestor ou administrador de associação contratante, ou familiar até o segundo grau dessas pessoas.

### Para a associação

A associação contratante não pode ser acionista da administradora, e seus dirigentes e empregados (e os familiares indicados) também não. Verifique a composição societária antes de contratar os serviços de uma administradora.

### Para o participante

O artigo não cria obrigação para o participante. Ele protege a separação entre a associação e a administradora que gere o grupo.

Este conteúdo não é aconselhamento jurídico. Em dúvida sobre um caso concreto, consulte um advogado e o texto oficial da resolução.

## Perguntas frequentes

**A associação pode ser dona da administradora?**

Não. O inciso II do art. 6º veda que as próprias associações contratantes dos serviços da administradora sejam acionistas dela, direta ou indiretamente. Este conteúdo não é aconselhamento jurídico.

**O dirigente de uma associação pode ter ações da administradora?**

O inciso I veda como acionistas as pessoas que exerçam funções de empregado, gestor ou administrador em associações vinculadas a grupos geridos pela própria administradora. O parágrafo único estende essa vedação ao cônjuge, ao companheiro e aos parentes até o segundo grau. Para um caso concreto, consulte um advogado.

**O que significa 'direta e indiretamente'?**

O texto não define a expressão no art. 6º. De forma geral, indica que a vedação alcança a participação por meio de outras pessoas ou empresas, e não só a titularidade direta. Essa leitura é uma interpretação e deve ser confirmada em cada caso.

## Fontes

- [Resolução CNSP nº 491, de 04/05/2026 (PDF oficial, SUSEP)](https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/31488)
- Pilar: https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491
