# O que determina o art. 63 da Resolução CNSP 491?

URL: https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-63
Publicado em: 2026-10-22 · Atualizado em: 2026-10-22


O art. 63 da Resolução CNSP nº 491/2026 determina que os grupos de proteção patrimonial mutualista, a proteção veicular regulamentada, constituam duas provisões técnicas: a Provisão de Eventos a Liquidar (PEL) e a Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados (PEONA), com data-base de cálculo no último dia de cada mês.

## Pontos-chave

- Os grupos constituem duas provisões técnicas: PEL e PEONA.
- A PEL cobre eventos já avisados e ainda não liquidados (art. 64).
- A PEONA cobre eventos ocorridos e ainda não avisados (art. 65).
- A data-base de cálculo é o último dia de cada mês.

## Texto oficial do art. 63

Fonte: [Res. CNSP 491/2026 (SUSEP)](https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/31488), consultado em 22/10/2026.

> Art. 63. As provisões técnicas a serem constituídas pelos grupos de proteção patrimonial mutualista são:
>
> I - Provisão de Eventos a Liquidar - PEL; e
>
> II - Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados - PEONA.
>
> Parágrafo único. A data-base de cálculo das provisões será o último dia de cada mês.

## O que este artigo significa?

O art. 63 abre o capítulo das provisões técnicas. Ele lista **quais** provisões o grupo deve ter e **quando** elas são calculadas.

- **PEL (Provisão de Eventos a Liquidar):** valor das obrigações já avisadas à administradora e ainda não liquidadas, conforme o [art. 64](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-64).
- **PEONA (Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados):** valor esperado a liquidar de eventos que já ocorreram e ainda não foram avisados até a data-base, conforme o [art. 65](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-65).

O parágrafo único fixa a periodicidade: a data-base de cálculo é o último dia de cada mês. Na prática, o fechamento mensal do grupo inclui recalcular as duas provisões a cada mês.

### Qual é a ligação com o rateio?

As variações das provisões PEL e PEONA entram no cálculo do montante a ratear (art. 69, § 2º, inciso II). Por isso o cálculo mensal das provisões alimenta o rateio descrito no [art. 67](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-67) e no [art. 69](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-69).

## Na prática

### Para a administradora

É preciso calcular PEL e PEONA ao fim de cada mês, por grupo, e manter nota técnica atuarial específica, conforme o [art. 66](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-66).

### Para a associação

A associação não calcula as provisões. Mas os eventos que ela registra e avisa à administradora alimentam a PEL, e a demora no aviso alimenta a PEONA.

### Para o participante

O artigo não cria obrigação direta. As provisões são a reserva do grupo para pagar os eventos cobertos.

## Perguntas frequentes

**O que é uma provisão técnica?**

Provisão técnica é o valor que o grupo reserva para pagar obrigações futuras com eventos cobertos. No art. 63, são duas: a PEL e a PEONA. Os arts. 64 e 65 detalham cada uma.

**Quando as provisões são calculadas?**

O parágrafo único do art. 63 fixa a data-base de cálculo das provisões no último dia de cada mês.

**As provisões são da administradora ou do grupo?**

O art. 63 diz que as provisões são constituídas pelos grupos de proteção patrimonial mutualista. A administradora calcula e mantém a documentação, mas a provisão é do grupo.

## Fontes

- [Resolução CNSP nº 491, de 04/05/2026 (PDF oficial, SUSEP)](https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/31488)
- Pilar: https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491
