# O que determina o art. 66 da Resolução CNSP 491?

URL: https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-66
Publicado em: 2026-10-22 · Atualizado em: 2026-10-22


O art. 66 da Resolução CNSP nº 491/2026 determina que a administradora mantenha nota técnica atuarial específica para cada grupo de proteção patrimonial mutualista, a proteção veicular regulamentada, assinada pelo atuário responsável técnico, com as metodologias das provisões, e a entregue à SUSEP em até cinco dias úteis.

## Pontos-chave

- Cada grupo precisa de uma nota técnica atuarial específica, assinada pelo atuário responsável técnico.
- A nota detalha as metodologias de constituição das provisões, inclusive os critérios de materialidade da PEONA.
- A entrega à SUSEP é de até cinco dias úteis contados do recebimento da solicitação (§ 1º).
- A SUSEP pode determinar método específico, inclusive a PEONA, se vir riscos ou inconsistências (§ 2º).
- A administradora pode pedir para usar método próprio, com justificativa e prévia autorização (§ 3º).

## Texto oficial do art. 66

Fonte: [Res. CNSP 491/2026 (SUSEP)](https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/31488), consultado em 22/10/2026.

> Art. 66. A administradora de operações de proteção patrimonial mutualista deverá manter nota técnica atuarial específica para cada grupo, assinada pelo atuário responsável técnico, à disposição da Susep, contendo o detalhamento completo das metodologias utilizadas para constituição das provisões técnicas, incluindo os critérios de materialidade aplicáveis à PEONA, quando não houver sua constituição.
>
> § 1º A nota técnica atuarial com a metodologia de cálculo deverá ser entregue à Susep no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data de recebimento da solicitação.
>
> § 2º A Susep poderá, a qualquer tempo, caso identifique riscos à estabilidade financeira e solvência do grupo ou inconsistências na metodologia adotada, determinar à administradora de operações de proteção patrimonial mutualista a utilização de método específico para o cálculo das provisões técnicas, incluindo a obrigatoriedade de constituição da PEONA, se necessário; ou ainda impor outras medidas de supervisão consideradas adequadas em vista das circunstâncias do caso concreto.
>
> § 3º Na hipótese prevista no § 2º, a administradora poderá encaminhar à Susep solicitação para a utilização de método próprio, desde que acompanhada de justificativa atuarial detalhada e evidências técnicas que sustentem sua adequação e confiabilidade, ficando sua aplicação sujeita à prévia autorização da Susep.

## O que este artigo significa?

A nota técnica atuarial é o documento em que o atuário registra a metodologia, as premissas e os cálculos. O art. 66 diz que a administradora deve manter **uma nota técnica por grupo**, assinada pelo atuário responsável técnico (inciso I do [art. 8º](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-8)), à disposição da SUSEP, com o detalhamento completo das metodologias das provisões técnicas (arts. [63](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-63) a [65](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-65)), incluindo os critérios de materialidade da PEONA quando ela não for constituída.

> A administradora deve manter nota técnica atuarial específica para cada grupo, assinada pelo atuário responsável técnico e à disposição da SUSEP (art. 66). Fonte: [Res. CNSP 491 (SUSEP)](https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/31488), 04/05/2026.

### O que os parágrafos acrescentam?

- **§ 1º:** a nota com a metodologia de cálculo deve ser entregue à SUSEP em até cinco dias úteis do recebimento da solicitação.
- **§ 2º:** a SUSEP pode, a qualquer tempo, determinar método específico de cálculo (inclusive a obrigatoriedade da PEONA) ou outras medidas de supervisão, se identificar riscos à estabilidade financeira e solvência do grupo ou inconsistências na metodologia.
- **§ 3º:** nesse caso, a administradora pode pedir para usar método próprio, com justificativa atuarial detalhada e evidências técnicas, e a aplicação depende de prévia autorização da SUSEP.

**Interpretação:** o art. 12 também exige que a viabilidade do grupo seja formalizada em nota técnica atuarial. O texto não esclarece se é o mesmo documento do art. 66 ou outro.

## Na prática

### Para a administradora

Mantenha uma nota por grupo, assinada, atualizada e localizável, capaz de ser entregue em cinco dias úteis. Alterações de método pedidas pela SUSEP passam a integrar a nota.

### Para a associação

A associação não elabora a nota técnica, mas pode pedir à administradora informações sobre a metodologia do grupo que ela apoia.

### Para o participante

O artigo não cria obrigação direta. Ele garante que exista metodologia documentada por trás das provisões do grupo.

## Perguntas frequentes

**Pode haver uma única nota técnica para vários grupos?**

O caput exige nota técnica atuarial específica para cada grupo. A leitura literal é que cada grupo tem a sua.

**Em quanto tempo a nota técnica deve ser entregue à SUSEP?**

O § 1º fixa o prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data de recebimento da solicitação.

**A SUSEP pode mudar o método de cálculo das provisões?**

Sim. O § 2º permite, a qualquer tempo, determinar método específico, caso identifique riscos à estabilidade financeira e solvência do grupo ou inconsistências na metodologia. Pelo § 3º, a administradora pode solicitar método próprio, com justificativa atuarial e evidências, sujeito à prévia autorização.

## Fontes

- [Resolução CNSP nº 491, de 04/05/2026 (PDF oficial, SUSEP)](https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/31488)
- Pilar: https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491
