# O que determina o art. 67 da Resolução CNSP 491?

URL: https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-67
Publicado em: 2026-10-22 · Atualizado em: 2026-10-22


O art. 67 da Resolução CNSP nº 491/2026 determina que o período de rateio da proteção patrimonial mutualista, a proteção veicular regulamentada, não exceda três meses e conste expressamente do contrato de participação, e que a apuração do rateio seja concluída em até cinco dias após a data-base das provisões do mês de fechamento.

## Pontos-chave

- O período de rateio não pode exceder três meses.
- O período deve estar expressamente previsto no contrato de participação.
- A apuração deve ser concluída em até cinco dias após a data-base das provisões do mês de fechamento do período.
- A apuração considera todas as movimentações de despesas e receitas do período.

## Texto oficial do art. 67

Fonte: [Res. CNSP 491/2026 (SUSEP)](https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/31488), consultado em 22/10/2026.

> Art. 67. O período de rateio não poderá exceder três meses e deverá estar expressamente previsto no contrato de participação.
>
> Parágrafo único. A apuração do rateio deve ser concluída em até cinco dias após a data-base para cálculo das provisões referentes ao mês de fechamento do período, considerando todas as movimentações de despesas e receitas ocorridas no período estabelecido.

## O que este artigo significa?

O rateio é a conta que divide entre os participantes o custo do grupo no período. O art. 67 coloca dois limites de tempo:

- **Período:** no máximo três meses, previsto expressamente no contrato de participação.
- **Apuração:** concluída em até cinco dias após a data-base das provisões do mês em que o período fecha, considerando todas as movimentações de despesas e receitas do período.

> O período de rateio não pode passar de três meses, e a apuração deve ser concluída em até cinco dias após a data-base das provisões (art. 67). Fonte: [Res. CNSP 491 (SUSEP)](https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/31488), 04/05/2026.

A data-base das provisões é o último dia de cada mês ([art. 63](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-63)). Então, um período de rateio que fecha em 31 de março, por exemplo, tem apuração concluída até cinco dias depois da data-base de março.

**Interpretação:** o artigo usa "período de rateio", e o [art. 69](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-69) fala em "periodicidade de realização do rateio". Entende-se que se trata do mesmo intervalo, mas o texto não os distingue.

## Exemplo numérico

**(Ilustrativo)** Suponha um contrato com rateio **trimestral** (três meses, dentro do limite do art. 67), com período de janeiro a março. A data-base das provisões de março é 31/03. O prazo de cinco dias, contado dessa data-base, termina em 05/04. Se o contrato previsse períodos de **quatro meses**, ele violaria o limite do caput.

## Na prática

### Para a administradora

Defina o período no contrato (até três meses) e organize o calendário para fechar as provisões e apurar o rateio em até cinco dias. A apuração se apoia no fechamento mensal do [art. 63](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-63).

### Para a associação

O período de rateio aparece no contrato de participação que a associação oferece; ela deve conferir se é de no máximo três meses.

### Para o participante

Procure no contrato o período de rateio: ele diz de quanto em quanto tempo o custo do grupo é dividido.

Este conteúdo não é aconselhamento jurídico.

## Perguntas frequentes

**Qual é o período máximo de rateio?**

Três meses. O caput do art. 67 diz que o período de rateio não poderá exceder três meses e deve estar expressamente previsto no contrato de participação.

**O rateio pode ser mensal?**

O artigo fixa só o limite máximo de três meses. Períodos menores, como um mês, cabem no limite, desde que o contrato os preveja expressamente.

**Em quanto tempo o rateio deve ser apurado?**

O parágrafo único exige a conclusão da apuração em até cinco dias após a data-base para cálculo das provisões do mês de fechamento do período.

**O que é rateio?**

É a divisão, entre os participantes do grupo, do custo dos eventos cobertos e de outras receitas e despesas do período. O art. 69 lista os componentes do montante a ratear.

## Fontes

- [Resolução CNSP nº 491, de 04/05/2026 (PDF oficial, SUSEP)](https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/31488)
- Pilar: https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491
