# O que determina o art. 71 da Resolução CNSP 491?

URL: https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-71
Publicado em: 2026-10-22 · Atualizado em: 2026-10-22


O art. 71 da Resolução CNSP nº 491/2026 determina que três tipos de ativos possam ser oferecidos como redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas dos grupos de proteção patrimonial mutualista, a proteção veicular regulamentada: direitos recebíveis de rateio, ativos de seguro ou resseguro redutores e depósitos judiciais redutores.

## Pontos-chave

- Os redutores da necessidade de cobertura são três: direitos recebíveis de rateio, ativos de seguro ou resseguro redutores e depósitos judiciais redutores.
- Cada redutor tem um artigo próprio: arts. 72, 73 e 74.
- A data-base de cálculo dos ativos redutores é o último dia de cada mês.

## Texto oficial do art. 71

Fonte: [Res. CNSP 491/2026 (SUSEP)](https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/31488), consultado em 22/10/2026.

> Art. 71. Poderão ser oferecidos como redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas dos grupos por ativos garantidores:
>
> I - direitos recebíveis de rateio;
>
> II - ativos de seguro ou resseguro redutores; e
>
> III - depósitos judiciais redutores.
>
> Parágrafo único. A data-base de cálculo dos ativos redutores será o último dia de cada mês.

## O que este artigo significa?

As provisões técnicas ([art. 63](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-63)) precisam ter ativos que as garantam. O art. 71 permite que três itens **abatam** o montante a cobrir. Em vez de cobrir 100% das provisões só com ativos garantidores, o grupo pode descontar:

| Inciso | Redutor | Artigo |
|---|---|---|
| I | Direitos recebíveis de rateio | [art. 72](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-72) |
| II | Ativos de seguro ou resseguro redutores | [art. 73](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-73) |
| III | Depósitos judiciais redutores | [art. 74](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-74) |

O parágrafo único fixa a data-base de cálculo dos ativos redutores: o último dia de cada mês, a mesma das provisões.

Esses redutores aparecem na definição de insuficiência de cobertura (art. 4º, inciso XV). O art. 125 exige que os grupos mantenham, a qualquer tempo, suficiência na cobertura de suas provisões técnicas.

## Na prática

### Para a administradora

Calcule os redutores no mesmo fechamento mensal das provisões e mantenha a documentação específica de cada um (arts. 72 a 74).

### Para a associação

O artigo não cria obrigação direta para a associação.

### Para o participante

O artigo não cria obrigação direta para o participante.

## Perguntas frequentes

**O que são ativos garantidores?**

O art. 4º, inciso XIII, define ativos garantidores como ativos vinculados à garantia das provisões técnicas do grupo.

**O que é a necessidade de cobertura?**

É o montante de provisões técnicas que precisa ser coberto por ativos garantidores. O art. 4º, inciso XV, define insuficiência de cobertura como a insuficiência de ativos garantidores em relação às provisões técnicas, subtraído o valor dos ativos redutores da necessidade de cobertura.

**Quais ativos podem reduzir a necessidade de cobertura?**

Direitos recebíveis de rateio (art. 72), ativos de seguro ou resseguro redutores (art. 73) e depósitos judiciais redutores (art. 74).

## Fontes

- [Resolução CNSP nº 491, de 04/05/2026 (PDF oficial, SUSEP)](https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/31488)
- Pilar: https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491
