# O que determina o art. 73 da Resolução CNSP 491?

URL: https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-73
Publicado em: 2026-10-22 · Atualizado em: 2026-10-22


O art. 73 da Resolução CNSP nº 491/2026 determina que os grupos de proteção patrimonial mutualista, a proteção veicular regulamentada, possam deduzir da necessidade de cobertura os ativos de seguro ou resseguro redutores, definidos como o valor esperado dos fluxos de eventos ocorridos e não pagos, e que as administradoras mantenham documento mensal de segregação.

## Pontos-chave

- Ativo de seguro ou resseguro redutor é o valor esperado dos fluxos de caixa de eventos ocorridos e ainda não pagos pelo grupo, decorrentes de contratos de seguro ou resseguro em favor do grupo.
- As administradoras mantêm documento atualizado mensalmente com a segregação desses ativos por grupo, por seguradora e por resseguradora.
- O documento é entregue à SUSEP em até quinze dias do recebimento da solicitação.

## Texto oficial do art. 73

Fonte: [Res. CNSP 491/2026 (SUSEP)](https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/31488), consultado em 22/10/2026.

> Art. 73. Os grupos de proteção patrimonial mutualista poderão deduzir da necessidade de cobertura das suas provisões técnicas por ativos garantidores os valores de ativos de seguro ou resseguro redutores.
>
> § 1º Caracterizam-se como ativo de seguro ou resseguro redutor o valor esperado dos fluxos de caixa de eventos ocorridos e ainda não pagos pelo grupo, decorrentes do cumprimento, respectivamente, dos contratos de seguro ou resseguro celebrados em favor do grupo.
>
> § 2º As administradoras deverão manter, à disposição da Susep, documento atualizado mensalmente contendo a segregação dos ativos de seguro ou resseguro redutores, por grupo, por sociedade seguradora e por sociedade resseguradora, o qual deverá ser entregue à Susep no prazo máximo de quinze dias, contados da data de recebimento da solicitação.

## O que este artigo significa?

A PEL e a PEONA são calculadas **brutas** de seguro e resseguro (arts. [64](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-64) e [65](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-65)). Se o grupo contratou seguro ou resseguro em seu favor, parte desses eventos será paga por seguradoras ou resseguradoras. O art. 73 permite deduzir esse valor da necessidade de cobertura, como ativo redutor.

- **O que é (§ 1º):** valor esperado dos fluxos de caixa de eventos ocorridos e ainda não pagos pelo grupo, decorrentes do cumprimento de contratos de seguro ou resseguro celebrados em favor do grupo.
- **O que precisa existir (§ 2º):** documento atualizado mensalmente, com a segregação por grupo, por seguradora e por resseguradora, entregue à SUSEP em até quinze dias da solicitação.

Esses contratos também influenciam o rateio: o [art. 69](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-69), § 2º, prevê os prêmios pagos e os valores recuperados.

**Interpretação:** o texto não diz como estimar o valor esperado; isso fica na metodologia da nota técnica atuarial.

## Na prática

### Para a administradora

Mantenha, mês a mês, a relação dos ativos de seguro e resseguro por grupo e por contraparte, pronta para envio à SUSEP em quinze dias.

### Para a associação

O artigo não cria obrigação direta para a associação.

### Para o participante

O artigo não cria obrigação direta. Se o contrato de participação prevê seguro ou resseguro do grupo, esse arranjo aparece no cálculo do rateio.

## Perguntas frequentes

**O que é um ativo de seguro ou resseguro redutor?**

O § 1º do art. 73 define como o valor esperado dos fluxos de caixa de eventos ocorridos e ainda não pagos pelo grupo, decorrentes do cumprimento de contratos de seguro ou resseguro celebrados em favor do grupo.

**Por que o grupo pode ter seguro ou resseguro?**

O art. 69, § 2º, prevê prêmios pagos pelo grupo a seguradoras e resseguradoras e valores recuperados delas, o que pressupõe contratos de seguro e resseguro em favor do grupo, quando previstos no contrato de participação.

**Que documento a administradora deve manter?**

O § 2º exige documento atualizado mensalmente com a segregação dos ativos redutores por grupo, por sociedade seguradora e por sociedade resseguradora, entregue à SUSEP em até quinze dias do recebimento da solicitação.

## Fontes

- [Resolução CNSP nº 491, de 04/05/2026 (PDF oficial, SUSEP)](https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/31488)
- Pilar: https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491
