# O que determina o art. 76 da Resolução CNSP 491?

URL: https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-76
Publicado em: 2026-10-22 · Atualizado em: 2026-10-22


O art. 76 da Resolução CNSP nº 491/2026 determina que a administradora de proteção patrimonial mutualista, a proteção veicular regulamentada, mantenha capital base de R$ 4.000.000,00, reduzido para R$ 2.600.000,00 se autorizada a operar em unidades federativas de duas regiões geográficas e para R$ 1.300.000,00 se de uma só região.

## Pontos-chave

- O capital base geral é de R$ 4.000.000,00, mantido a qualquer tempo.
- Se a administradora opera só em unidades federativas de uma região geográfica, o capital base é de R$ 1.300.000,00 (§ 1º).
- Se opera só em unidades federativas de duas regiões geográficas, é de R$ 2.600.000,00 (§ 2º).
- O capital base é uma das duas parcelas do CMR (art. 75).

## Texto oficial do art. 76

Fonte: [Res. CNSP 491/2026 (SUSEP)](https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/31488), consultado em 22/10/2026.

> Art. 76. A administradora deverá manter, a qualquer tempo, capital base de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
>
> § 1º O capital base será de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), caso a administradora obtenha autorização para operar exclusivamente em unidades federativas pertencentes a uma única região geográfica do território nacional.
>
> § 2º O capital base será de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), caso a administradora obtenha autorização para operar exclusivamente em unidades federativas pertencentes a duas regiões geográficas do território nacional.

## O que este artigo significa?

O capital base é a parcela fixa do CMR ([art. 75](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-75)). O valor depende da abrangência geográfica da autorização:

| Abrangência da autorização | Capital base | Onde está no artigo |
|---|---:|---|
| Demais casos (três ou mais regiões) | R$ 4.000.000,00 | caput |
| Duas regiões geográficas | R$ 2.600.000,00 | § 2º |
| Uma região geográfica | R$ 1.300.000,00 | § 1º |

> Capital base da administradora: R$ 1,3 milhão (uma região), R$ 2,6 milhões (duas regiões) ou R$ 4,0 milhões (demais casos) (art. 76). Fonte: [Res. CNSP 491 (SUSEP)](https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/31488), 04/05/2026.

Os §§ 1º e 2º falam em operar **exclusivamente** em unidades federativas pertencentes a uma ou a duas regiões geográficas do território nacional. A administradora deve manter o valor "a qualquer tempo".

**Interpretação:** o texto não trata da ampliação da abrangência geográfica depois da autorização; consulte a SUSEP.

## Exemplo numérico

**(Ilustrativo)** Com capital de risco hipotético de R$ 321.600 (ver o [art. 77](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-77)), o CMR ([art. 75](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-75)) varia com a abrangência:

| Abrangência | Capital base (R$) | Capital de risco hipotético (R$) | CMR (R$) |
|---|---:|---:|---:|
| Uma região | 1.300.000 | 321.600 | 1.621.600 |
| Duas regiões | 2.600.000 | 321.600 | 2.921.600 |
| Demais casos | 4.000.000 | 321.600 | 4.321.600 |

## Na prática

### Para a administradora

Defina a abrangência geográfica do pedido de autorização considerando o capital base exigido em cada faixa.

### Para a associação

O artigo não cria obrigação direta para a associação.

### Para o participante

O artigo não cria obrigação direta. O capital base é uma exigência de solidez da administradora.

## Perguntas frequentes

**Qual é o capital base da administradora?**

R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), que deve ser mantido a qualquer tempo, conforme o caput do art. 76.

**Existe capital base menor?**

Sim. O § 1º fixa R$ 1.300.000,00 para administradora autorizada a operar exclusivamente em unidades federativas de uma única região geográfica, e o § 2º fixa R$ 2.600.000,00 para duas regiões.

**O capital base é o capital total exigido?**

Não. O capital mínimo requerido (CMR) é a soma do capital base e do capital de risco (art. 75). O capital de risco é calculado conforme o art. 77.

## Fontes

- [Resolução CNSP nº 491, de 04/05/2026 (PDF oficial, SUSEP)](https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/31488)
- Pilar: https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491
