# O que determina o art. 77 da Resolução CNSP 491?

URL: https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-77
Publicado em: 2026-10-22 · Atualizado em: 2026-10-22


O art. 77 da Resolução CNSP nº 491/2026 determina que o capital de risco da administradora de proteção patrimonial mutualista, a proteção veicular regulamentada, seja calculado pela fórmula CRisco = 0,0067 × Contrib, em que Contrib é a soma das contribuições brutas, incluídas as taxas de administração, de todos os grupos nos últimos doze meses.

## Pontos-chave

- A fórmula é CRisco = 0,0067 × Contrib.
- Contrib é a soma das contribuições brutas, incluídas as taxas de administração, de todos os grupos administrados auferidas nos últimos doze meses.
- Os doze meses são contados a partir da data de referência, o mês a que se refere o cálculo.
- O capital de risco é calculado com base no risco operacional da administradora.

## Texto oficial do art. 77

Fonte: [Res. CNSP 491/2026 (SUSEP)](https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/31488), consultado em 22/10/2026.

> Art. 77. O capital de risco da administradora será calculado com base em seu risco operacional, conforme a seguinte fórmula: CRisco = 0,0067 × Contrib
>
> Parágrafo único. Consideram-se, para efeitos deste capítulo, os conceitos abaixo:
>
> I - CRisco: capital de risco;
>
> II - data de referência: mês ao qual se refere o cálculo do capital de risco; e
>
> III - Contrib: soma das contribuições brutas, incluídas as taxas de administração, de todos os grupos administrados auferidas nos últimos doze meses, contados a partir da data de referência.

## O que este artigo significa?

O capital de risco é a parcela do CMR que **cresce com o tamanho da operação**. Quanto mais contribuições os grupos administrados arrecadam em doze meses, maior o capital exigido da administradora, na proporção de 0,0067 (ou 0,67%).

> Capital de risco = 0,0067 × contribuições brutas dos últimos 12 meses de todos os grupos (art. 77). Fonte: [Res. CNSP 491 (SUSEP)](https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/31488), 04/05/2026.

O parágrafo único define os termos da fórmula:

- **CRisco:** capital de risco.
- **Data de referência:** o mês ao qual se refere o cálculo.
- **Contrib:** soma das contribuições brutas, incluídas as taxas de administração, de todos os grupos administrados, auferidas nos últimos doze meses contados da data de referência.

O caput diz que o cálculo parte do **risco operacional** da administradora.

**Interpretação:** o artigo não esclarece se "auferidas" segue o regime de competência ou de caixa, nem se os doze meses incluem o mês de referência. Esses pontos devem ser definidos pela contabilidade e pela regulamentação específica.

## Exemplo numérico

**(Ilustrativo)** Suponha que os grupos administrados tenham somado R$ 48.000.000,00 em contribuições brutas, incluídas as taxas de administração, nos últimos doze meses.

| Passo | Conta | Resultado (R$) |
|---|---|---:|
| Contrib | soma dos doze meses | 48.000.000,00 |
| Capital de risco | 0,0067 × 48.000.000,00 | 321.600,00 |

Esse capital de risco soma-se ao capital base do [art. 76](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-76) para formar o CMR do [art. 75](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-75); por exemplo, com capital base de R$ 4.000.000,00, o CMR seria de R$ 4.321.600,00.

## Na prática

### Para a administradora

Mantenha, mês a mês, a série de contribuições brutas por grupo (com as taxas de administração) para calcular o Contrib dos doze meses.

### Para a associação

O artigo não cria obrigação direta para a associação.

### Para o participante

O artigo não cria obrigação direta. A contribuição que o participante paga ([art. 70](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-70)) é uma das bases do cálculo.

## Perguntas frequentes

**Como se calcula o capital de risco da administradora?**

Multiplica-se 0,0067 pela soma das contribuições brutas, incluídas as taxas de administração, de todos os grupos administrados nos últimos doze meses, contados da data de referência (art. 77).

**A taxa de administração entra na soma?**

Sim. O inciso III do parágrafo único diz que Contrib inclui as taxas de administração, além das contribuições brutas de todos os grupos administrados.

**O que é a data de referência?**

É o mês ao qual se refere o cálculo do capital de risco (inciso II do parágrafo único). Os doze meses de Contrib são contados a partir dela.

**Qual a relação entre capital de risco e CMR?**

O CMR é a soma do capital base e do capital de risco (art. 75). Quanto maiores as contribuições dos grupos, maior o capital de risco.

## Fontes

- [Resolução CNSP nº 491, de 04/05/2026 (PDF oficial, SUSEP)](https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/31488)
- Pilar: https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491
