# O que determina o art. 78 da Resolução CNSP 491?

URL: https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-78
Publicado em: 2026-10-22 · Atualizado em: 2026-10-22


O art. 78 da Resolução CNSP nº 491/2026 determina que o patrimônio líquido ajustado (PLA) da administradora de proteção patrimonial mutualista, a proteção veicular regulamentada, seja, a qualquer tempo, igual ou superior ao seu capital mínimo requerido (CMR), isto é, ao capital base somado ao capital de risco.

## Pontos-chave

- O PLA deve ser igual ou superior ao CMR a qualquer tempo.
- O PLA é o patrimônio líquido contábil ajustado, definido no art. 79.
- O CMR é a soma do capital base e do capital de risco (arts. 75 a 77).
- O art. 111 exige a apresentação mensal do PLA igual ou superior ao CMR nos balancetes.
- Insuficiência de PLA pode levar a um plano de regularização de solvência (art. 113).

## Texto oficial do art. 78

Fonte: [Res. CNSP 491/2026 (SUSEP)](https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/31488), consultado em 22/10/2026.

> Art. 78. O patrimônio líquido ajustado - PLA da administradora das operações de proteção patrimonial mutualista deverá, a qualquer tempo, ser igual ou superior ao seu CMR.

## O que este artigo significa?

O art. 78 é a regra de solvência da administradora: **PLA ≥ CMR**, sempre.

- **PLA:** o patrimônio líquido contábil da administradora com os ajustes do [art. 79](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-79).
- **CMR:** capital base mais capital de risco (arts. [75](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-75) a [77](https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491/artigo-77)).

Pelo art. 111, a administradora também deve apresentar mensalmente, no fechamento dos balancetes, PLA igual ou superior ao CMR. Se houver insuficiência de até 50% em relação ao CMR, o art. 113 diz que a SUSEP poderá solicitar um plano de regularização de solvência (PRS), em hipóteses como insuficiência por três meses consecutivos ou registrada em dezembro.

**Interpretação:** este comentário cita o art. 113 apenas no recorte lido; o capítulo XXII trata do plano de regularização de solvência e da suficiência de cobertura e deve ser consultado para outros níveis de insuficiência.

## Exemplo numérico

**(Ilustrativo)** Números inventados.

| Item | Valor (R$) |
|---|---:|
| CMR (capital base 4.000.000 + capital de risco 321.600) | 4.321.600 |
| PLA no mês | 4.500.000 |
| **Folga (PLA − CMR)** | **178.400** |

Se o PLA fosse R$ 4.000.000, haveria insuficiência de R$ 321.600 (cerca de 7,4% do CMR), e o art. 113 passaria a ser relevante.

## Na prática

### Para a administradora

Calcule o PLA e o CMR todo mês e acompanhe a folga; cada ajuste do art. 79 reduz o PLA disponível.

### Para a associação

O artigo não cria obrigação direta para a associação.

### Para o participante

O artigo não cria obrigação direta. A regra protege a solidez da administradora que gere o grupo.

## Perguntas frequentes

**O que é o PLA?**

Patrimônio líquido ajustado é o patrimônio líquido contábil ajustado para calcular os recursos disponíveis que permitam à administradora operar em situações adversas (art. 4º, inciso XII).

**O PLA precisa ser igual ou maior que o CMR sempre?**

Sim. O art. 78 diz 'a qualquer tempo'. O art. 111 acrescenta que a administradora deve apresentar PLA igual ou superior ao CMR mensalmente, no fechamento dos balancetes.

**O que acontece se o PLA ficar abaixo do CMR?**

O art. 113 prevê que, em caso de insuficiência de até 50% em relação ao CMR, a SUSEP poderá solicitar um plano de regularização de solvência (PRS), com plano de ação para recomposição.

## Fontes

- [Resolução CNSP nº 491, de 04/05/2026 (PDF oficial, SUSEP)](https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/31488)
- Pilar: https://atuarion.com.br/regulacao/resolucao-cnsp-491
