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Qual é a regulação da proteção veicular no Brasil?

A proteção veicular, chamada na norma de proteção patrimonial mutualista, passou a ter regras gerais com a Lei Complementar nº 213/2025 e a Resolução CNSP nº 491/2026, publicada em 06/05/2026. Esta área reúne o texto oficial da lei e da resolução, os prazos confirmados em fontes oficiais e comentários técnicos, sempre com a fonte e a data de consulta.

Este conteúdo não é aconselhamento jurídico.

Pontos-chave

  • A Res. CNSP 491/2026 estabelece as normas gerais das operações de proteção patrimonial mutualista.
  • O texto oficial integral da LC 213 e o da resolução estão em páginas próprias, com âncora em cada artigo.
  • Os prazos citados vêm de fontes oficiais, com a data de consulta.
  • Os comentários técnicos passam por revisão do atuário antes de serem indexados.

Que páginas há nesta área?

Qual é a norma principal?

Resolução CNSP nº 491, de 04/05/2026, estabelece as normas gerais das operações de proteção patrimonial mutualista.Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.

A Resolução CNSP 491, de 04/05/2026, foi publicada em 06/05/2026, segundo a SUSEP.Fonte: SUSEP: Associações de proteção patrimonial mutualista, consultado em 22/10/2026.

O texto integral da resolução, com os 142 artigos e o índice por capítulo, está em Resolução CNSP 491: o que muda na proteção veicular. A lei que deu origem a essas regras está em Lei Complementar 213/2025: o que muda na proteção veicular.

Que prazos já estão confirmados em fontes oficiais?

Os prazos abaixo vêm do texto da resolução ou da página da SUSEP, cada um com a fonte e a data de referência:

  • As associações têm 24 meses, contados da publicação da Res. 491 (06/05/2026), para se adequar (art. 2º), observados os §§ 6º e 7º. A SUSEP indica 07/05/2028 como prazo final.Fonte: SUSEP: Associações de proteção patrimonial mutualista, consultado em 22/10/2026.
  • Segundo a SUSEP, a associação deve encaminhar pelo sistema de cadastro, até 07/05/2028, o contrato de prestação de serviço firmado com uma administradora autorizada (Fase III: regularidade perante a SUSEP).Fonte: SUSEP: Associações de proteção patrimonial mutualista, consultado em 22/10/2026.
  • O período de rateio não pode passar de três meses, e a apuração deve ser concluída em até cinco dias após a data-base das provisões (art. 67).Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.
  • Na troca de administradora, a administradora substituída deve entregar à sucessora os dados e o histórico necessários — participantes, eventos liquidados e não liquidados e obrigações judiciais — em até 15 dias da transferência (art. 9º, § 4º).Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.
  • A administradora deve guardar os documentos por no mínimo cinco anos (art. 136, § 1º).Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.

Como consultar a situação de uma associação?

A SUSEP oferece a Consulta de Associações (https://www2.susep.gov.br/safe/autorizacoes/app/) e o Sistema de Emissão de Certidão (https://www2.susep.gov.br/safe/certidoes/app/certidao/emitir) para verificar a situação de uma associação.Fonte: SUSEP: Associações de proteção patrimonial mutualista, consultado em 22/10/2026.

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