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Como a administradora cumpre as obrigações atuariais da Res. 491?

A administradora precisa de um atuário responsável técnico e de entregas mensais com prazo curto: provisões, rateio, contribuições e notas técnicas. A Atuarion foi desenhada para executar esses cálculos de forma padronizada, gerar os documentos para assinatura e registrar a trilha de auditoria, sem exigir uma equipe atuarial interna.

Pontos-chave

  • O atuário é obrigatório e responde por provisões, rateio, contribuições e notas técnicas.
  • No desenho da Atuarion, cada módulo indica o artigo da Res. 491 que atende.
  • Os documentos são desenhados com versão, hash e verificação pública.
  • Há dois modelos: com o atuário da administradora ou com o atuário da Atuarion.

Quais obrigações pesam sobre a administradora?

A Res. 491 concentra no atuário responsável técnico as decisões que sustentam o rateio e as provisões. Montar uma equipe atuarial só para isso tem custo alto, e o prazo mensal não admite improviso.

  • A administradora deve designar um atuário responsável técnico (pessoa natural ou jurídica), responsável pelas provisões técnicas, pelos cálculos de rateio e de contribuições e pelas notas técnicas atuariais (art. 8º, I).Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.
  • A viabilidade de cada grupo deve ser demonstrada com metodologia aprovada pelo atuário responsável e formalizada em nota técnica atuarial (art. 12, § 1º).Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.
  • A administradora deve manter nota técnica atuarial específica para cada grupo, assinada pelo atuário responsável técnico e à disposição da SUSEP (art. 66).Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.
  • O período de rateio não pode passar de três meses, e a apuração deve ser concluída em até cinco dias após a data-base das provisões (art. 67).Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.

O texto integral está em Resolução CNSP 491. Comentários técnicos: nota técnica por grupo (art. 66), período do rateio (art. 67) e capital de risco (art. 77). Para calcular o CMR, veja o guia capital mínimo da administradora e a calculadora gratuita.

Como a Atuarion foi desenhada para resolver, módulo por módulo?

Cada módulo foi desenhado para atender a um conjunto de artigos da Res. 491 e gerar os documentos correspondentes. Veja o detalhe em Plataforma.

Módulos da Atuarion e artigos da Res. 491 que atendem
MóduloO que faz, no desenhoArtigos de referência
DadosDesenhado para receber, validar e organizar os dados dos grupos com histórico completo. Cada carga é versionada e, na data-base, a foto dos dados é congelada.Arts. 9º, § 4º (portabilidade), 62 e 136 (registro e guarda)
Grupos e viabilidadeDesenhado para cadastrar e configurar cada grupo e ajudar a demonstrar a sua viabilidade técnica: mínimo de itens ativos e estabilidade do rateio.Art. 12, §§ 1º a 3º; art. 39; art. 66
Contribuição por riscoDesenhado para definir quanto cada participante contribui, de forma proporcional às garantias, ao patrimônio protegido, ao tempo de vigência e ao risco.Art. 70, § 9º; art. 69, § 1º; art. 61, parágrafo único; art. 31
Fechamento mensal (provisões)Desenhado para calcular, na data-base de cada mês, as provisões técnicas e a necessidade de cobertura de cada grupo.Arts. 63 a 66 (PEL, PEONA, nota técnica de provisões); arts. 71 a 74 (redutores); art. 125
Apuração do rateioDesenhado para apurar o montante a ratear de cada grupo no período, dividir entre os participantes e controlar o patrimônio do grupo, os resgates e os encerramentos.Arts. 67 a 70; art. 44; art. 68
Capital e solvência da administradoraDesenhado para apurar mensalmente o capital mínimo requerido e o patrimônio líquido ajustado da administradora, alertar sobre insuficiências e apoiar o plano de regularização.Arts. 75 a 79; arts. 111 a 124
Retenção e resseguroDesenhado para calcular os limites de retenção por grupo e por garantia, registrar a aprovação do grupo e documentar a justificativa técnica do resseguro.Art. 80 (limites de retenção); art. 60 (resseguro)
DocumentosDesenhado para gerar, versionar, assinar e entregar os documentos atuariais, com cabeçalho padrão, numeração, hash e QR Code de verificação.Catálogo de documentos; arts. 96 a 98 (auditoria operacional); art. 127
Governança, aprovação e assinaturaDesenhado para organizar o fluxo de executor, revisor, aprovador e assinante, com fila de aprovações e trilha de auditoria de cada decisão.Art. 8º (responsabilidades); arts. 103 a 106 (controles internos e segurança cibernética); art. 136
Portal da associaçãoDesenhado para dar à associação transparência sobre o grupo: painel, histórico de rateios, indicadores de eventos, documentos públicos, deliberações e exportação de dados.Art. 55; art. 57; art. 9º; art. 70, § 5º

Qual capital a administradora precisa manter?

O módulo de capital foi desenhado para apurar mensalmente a suficiência com base nestas regras:

  • Capital base da administradora: R$ 1,3 milhão (uma região), R$ 2,6 milhões (duas regiões) ou R$ 4,0 milhões (demais casos) (art. 76).Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.
  • Capital de risco = 0,0067 × contribuições brutas dos últimos 12 meses de todos os grupos (art. 77).Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.

Modelo A ou Modelo B?

Se a administradora já tem um atuário, ele usa a Atuarion como ferramenta (Modelo A). Se não tem, a empresa da Atuarion é designada como atuária responsável técnica (Modelo B), nas condições definidas em contrato. Compare as duas opções em Modelos.

Como é o ciclo mensal, da data-base ao prazo-limite?

Desenho da plataforma, apresentado na reunião.

  1. D0Data-baseÚltimo dia do mês. Os dados do mês entram no ciclo de fechamento.
  2. D+1Foto dos dados e fechamentoFoto dos dados congelada, qualidade dos dados e provisões do grupo.
  3. D+2Apuração do rateioPara os grupos cujo período termina no mês.
  4. D+2 a D+3RevisãoAutomática em tudo e humana nas exceções.
  5. D+3 a D+4Aprovação e assinaturaDiretor técnico aprova e o atuário responsável assina.
  6. D+5Prazo-limiteRateio concluído e relatório do atuário disponível (art. 67).

Perguntas frequentes

A administradora é obrigada a ter um atuário?

Sim. A administradora deve designar um atuário responsável técnico (pessoa natural ou jurídica), responsável pelas provisões técnicas, pelos cálculos de rateio e de contribuições e pelas notas técnicas atuariais (art. 8º, I).

Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.

Preciso montar uma equipe atuarial para usar a Atuarion?

Não necessariamente. No Modelo A, o atuário é o designado pela administradora (pessoa física ou consultoria). No Modelo B, a empresa da Atuarion é designada como atuária responsável técnica. As condições são definidas em contrato.

O que é a nota técnica atuarial do grupo?

A viabilidade de cada grupo deve ser demonstrada com metodologia aprovada pelo atuário responsável e formalizada em nota técnica atuarial (art. 12, § 1º). A administradora deve manter nota técnica atuarial específica para cada grupo, assinada pelo atuário responsável técnico e à disposição da SUSEP (art. 66).

Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.

Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.

Quanto capital a administradora precisa ter?

Capital base da administradora: R$ 1,3 milhão (uma região), R$ 2,6 milhões (duas regiões) ou R$ 4,0 milhões (demais casos) (art. 76). Além do capital base, há o capital de risco: Capital de risco = 0,0067 × contribuições brutas dos últimos 12 meses de todos os grupos (art. 77).

Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.

Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.

Veja também

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