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O que é franquia?

Na proteção veicular regulamentada, a Resolução CNSP 491 trata de franquia no art. 17: quando a cobertura envolve vários componentes independentes do veículo, como retrovisores, vidros e faróis, a franquia pode ser única ou por item, conforme o contrato. O art. 39, XIII, chama de franquia a cota de participação do participante. A norma não define o termo.

Em outras palavras

A franquia é uma parte do dano que fica a cargo do participante, conforme o contrato. Na norma, ela aparece como cota de participação "a título de franquia".

O art. 39, XIII, inclui entre os elementos mínimos do contrato de participação as cotas de participação, a título de franquia, a cargo do participante, por garantia, se houver.

Quando a cobertura envolve vários componentes independentes do veículo, como retrovisores, vidros e faróis, a franquia pode ser única ou por item, conforme o contrato de participação (art. 17).

Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.

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Fontes

Conteúdo: equipe Atuarion.

Revisão técnica: Bruno Fernandes, atuário. Revisado em .

Publicado em . Atualizado em .

Este conteúdo é informativo e não é aconselhamento jurídico.

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