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O que é cota de participação?

Cota de participação é, na proteção veicular regulamentada, a quantia a cargo do participante, por garantia, que a Resolução CNSP 491 trata como cota a título de franquia, se houver, no contrato (art. 39, XIII). É paga diretamente ao grupo, a partir da indenização ou da conclusão do serviço (art. 19). A norma não a define em artigo próprio.

Em outras palavras

A cota de participação é uma parte do custo que, quando prevista no contrato, fica com quem aciona a cobertura. Veja o guia O que é cota de participação.

Na indenização integral, a cota só pode ser exigida se estiver expressamente prevista e destacada no contrato (art. 20, I).

A cota de participação, quando houver, é paga pelo participante diretamente ao grupo, a partir da indenização ou da conclusão do serviço (art. 19); na indenização integral, só pode ser exigida se estiver expressamente prevista e destacada no contrato de participação (art. 20, I).

Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.

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Fontes

Conteúdo: equipe Atuarion.

Revisão técnica: Bruno Fernandes, atuário. Revisado em .

Publicado em . Atualizado em .

Este conteúdo é informativo e não é aconselhamento jurídico.

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