O que é cota de participação?
Cota de participação é, na proteção veicular regulamentada, a quantia a cargo do participante, por garantia, que a Resolução CNSP 491 trata como cota a título de franquia, se houver, no contrato (art. 39, XIII). É paga diretamente ao grupo, a partir da indenização ou da conclusão do serviço (art. 19). A norma não a define em artigo próprio.
O que diz a norma?
“as cotas de participação, a título de franquia, a cargo do participante, por garantia, se houver”
Em outras palavras
A cota de participação é uma parte do custo que, quando prevista no contrato, fica com quem aciona a cobertura. Veja o guia O que é cota de participação.
Na indenização integral, a cota só pode ser exigida se estiver expressamente prevista e destacada no contrato (art. 20, I).
A cota de participação, quando houver, é paga pelo participante diretamente ao grupo, a partir da indenização ou da conclusão do serviço (art. 19); na indenização integral, só pode ser exigida se estiver expressamente prevista e destacada no contrato de participação (art. 20, I).
Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.
Termos relacionados e onde o termo aparece
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Fontes
Conteúdo: equipe Atuarion.
Revisão técnica: Bruno Fernandes, atuário. Revisado em .
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