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O que é contrato de participação?

Contrato de participação é o instrumento pelo qual o associado formaliza sua adesão ao grupo de proteção veicular regulamentada. Pelo art. 39 da Resolução CNSP 491, ele cria vínculos entre os participantes, a associação e a administradora e deve conter elementos mínimos, como riscos cobertos, cotas de participação, regras do rateio e prazos de pagamento.

Em outras palavras

O contrato de participação é o que o participante assina ao entrar no grupo. É nele que ficam o período do rateio, a cota de participação, as coberturas e as regras de saída.

O art. 88-N do DL 73/1966 manda constar, em destaque, a declaração do participante de que sabe dos riscos, inclusive de elevação substancial do rateio, e de que a operação não corresponde a seguro.

As operações de proteção patrimonial mutualista não se confundem com seguros, nem os substituem, inclusive aqueles de contratação legalmente obrigatória (art. 139).

Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.

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Fontes

Conteúdo: equipe Atuarion.

Revisão técnica: Bruno Fernandes, atuário. Revisado em .

Publicado em . Atualizado em .

Este conteúdo é informativo e não é aconselhamento jurídico.

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