O que é participante?
Participante é a pessoa natural ou jurídica que, por meio do contrato de participação por adesão, integra o grupo de proteção veicular regulamentada e contribui para o rateio mutualista de despesas, com vistas à garantia de interesse patrimonial contra riscos predeterminados.
O que diz a norma?
“participante: pessoa natural ou jurídica que, nos termos do contrato de participação por adesão, integra o grupo de proteção patrimonial mutualista e contribui para o rateio mutualista de despesas, com vistas à garantia de interesse patrimonial contra riscos predeterminados”
Em outras palavras
O participante é quem tem o veículo protegido e paga a contribuição. Ele assina o contrato de participação.
Pelo art. 88-F do DL 73/1966, o participante se obriga a pagar o custeio das indenizações e despesas, o ressarcimento de despesas do grupo cobertas pela administradora, a taxa de administração e outras despesas do grupo. Quem se desliga não responde por rateios de apurações posteriores à rescisão.
Quem se desliga do grupo não responde por rateios decorrentes de apurações posteriores à rescisão do seu contrato de participação (art. 88-F, § 4º, do Decreto-Lei 73/1966).
Fonte: Planalto, consultado em 23/10/2026.
Termos relacionados e onde o termo aparece
Onde aparece:
Fontes
- Res. CNSP 491, art. 4º, III
- Fonte: Planalto, consultado em 23/10/2026.
Conteúdo: equipe Atuarion.
Revisão técnica: Bruno Fernandes, atuário. Revisado em .
Publicado em . Atualizado em .
Este conteúdo é informativo e não é aconselhamento jurídico.
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