O que é partes relacionadas?
Partes relacionadas, na Resolução CNSP 491, são as pessoas e entidades ligadas à administradora e à associação de proteção veicular regulamentada, como os controladores e os diretores da administradora, os diretores da associação contratante, seus cônjuges e parentes até o segundo grau e as associações contratantes (art. 4º, XX).
O que diz a norma?
“partes relacionadas: a) os controladores da administradora de operações de proteção patrimonial mutualista, pessoas naturais ou jurídicas, nos termos do art. 116 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; b) os diretores e membros de órgãos colegiados da administradora de operações de proteção patrimonial mutualista, previstos estatutária ou regimentalmente; c) os diretores e membros de órgãos colegiados da associação que tenha firmado contrato de prestação de serviços com administradora de operações de proteção patrimonial mutualista; […]”
Em outras palavras
As partes relacionadas são as pessoas e empresas ligadas à administradora e à associação, para as quais a norma pede atenção, por exemplo, a conflitos de interesse.
Não confundir com a vedação de acionistas do art. 6º, que trata de quem pode ter ações da administradora.
A administradora não pode ter como acionistas, direta ou indiretamente, as associações que contratam seus serviços, nem empregados, gestores ou administradores dessas associações; a vedação se estende a cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau (art. 6º).
Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.
Termos relacionados e onde o termo aparece
Onde aparece:
Fontes
- Res. CNSP 491, art. 4º, XX (alíneas a a g)
- Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.
Conteúdo: equipe Atuarion.
Revisão técnica: Bruno Fernandes, atuário. Revisado em .
Publicado em . Atualizado em .
Este conteúdo é informativo e não é aconselhamento jurídico.
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