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O que é associação?

Na proteção veicular regulamentada, a associação é a entidade da qual os participantes são membros: o grupo é a reunião exclusiva de pessoas que integram uma mesma associação. A norma não traz uma definição de associação, mas diz que ela contrata uma administradora e pode fazer atividades de apoio operacional, no interesse do grupo (art. 56 da Res. 491).

Em outras palavras

A associação reúne as pessoas do grupo, firma o contrato de prestação de serviços com a administradora e pode ajudar na operação, mas quem administra o grupo é a administradora.

O art. 88-E do Decreto-Lei 73/1966, inserido pela LC 213, diz que as associações contratam administradora como condição para início e continuidade da operação (§ 1º, IV), atuam como mandatárias dos grupos (§ 1º, III) e podem fazer atividades de apoio operacional (§ 1º, V).

Com a Res. 491, a associação passa a fazer só atividades de apoio operacional à administradora (art. 56).

Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.

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Fontes

Conteúdo: equipe Atuarion.

Revisão técnica: Bruno Fernandes, atuário. Revisado em .

Publicado em . Atualizado em .

Este conteúdo é informativo e não é aconselhamento jurídico.

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