O que é associação?
Na proteção veicular regulamentada, a associação é a entidade da qual os participantes são membros: o grupo é a reunião exclusiva de pessoas que integram uma mesma associação. A norma não traz uma definição de associação, mas diz que ela contrata uma administradora e pode fazer atividades de apoio operacional, no interesse do grupo (art. 56 da Res. 491).
O que diz a norma?
“A associação poderá desempenhar atividades de apoio operacional à administradora, no interesse exclusivo do grupo de proteção patrimonial mutualista, nos termos da lei e conforme definido no contrato de prestação de serviços”
Em outras palavras
A associação reúne as pessoas do grupo, firma o contrato de prestação de serviços com a administradora e pode ajudar na operação, mas quem administra o grupo é a administradora.
O art. 88-E do Decreto-Lei 73/1966, inserido pela LC 213, diz que as associações contratam administradora como condição para início e continuidade da operação (§ 1º, IV), atuam como mandatárias dos grupos (§ 1º, III) e podem fazer atividades de apoio operacional (§ 1º, V).
Com a Res. 491, a associação passa a fazer só atividades de apoio operacional à administradora (art. 56).
Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.
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Fontes
Conteúdo: equipe Atuarion.
Revisão técnica: Bruno Fernandes, atuário. Revisado em .
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Este conteúdo é informativo e não é aconselhamento jurídico.
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