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O que determina o art. 6 da Resolução CNSP 491?

O art. 6º da Resolução CNSP nº 491/2026 determina que as administradoras de proteção patrimonial mutualista, a proteção veicular regulamentada, não podem ter como acionistas, direta ou indiretamente, empregados, gestores ou administradores das associações dos grupos que gerem, nem as próprias associações contratantes, e a vedação alcança cônjuges e parentes.

Pontos-chave

  • A administradora não pode ter como acionistas, direta ou indiretamente, as associações que contratam seus serviços.
  • Também não podem ser acionistas empregados, gestores ou administradores de associações vinculadas a grupos geridos por ela.
  • A vedação do inciso I se estende ao cônjuge, ao companheiro e aos parentes até o segundo grau.

Qual é o texto oficial do art. 6?

Texto oficial. Fonte: Res. CNSP 491/2026 (SUSEP), consultado em 22/10/2026. Capítulo III: Da autorização das administradoras.

Art. 6º As administradoras não poderão, direta e indiretamente, ter como acionistas:

  1. I - pessoas que exerçam funções de empregado, gestor ou administrador em associações vinculadas a grupos por elas próprias geridos; e
  2. II - as próprias associações contratantes dos serviços da administradora.

Parágrafo único. A vedação prevista no inciso I estende-se ao cônjuge, ao companheiro e aos parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau das pessoas mencionadas.

O que este artigo significa?

O art. 6º trata de quem não pode ser acionista da administradora. A administradora é a pessoa jurídica, constituída como sociedade por ações, que gere a operação de proteção patrimonial mutualista (art. 4º, inciso IV); sua administração é privativa dela, conforme o art. 5º. O art. 6º impede que o controle ou a propriedade da administradora fique com quem atua pelo lado da associação.

A administradora não pode ter como acionistas, direta ou indiretamente, as associações que contratam seus serviços, nem empregados, gestores ou administradores dessas associações; a vedação se estende a cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau (art. 6º).

Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.

Quais são as duas vedações?

  • Inciso I: pessoas que exerçam funções de empregado, gestor ou administrador em associações vinculadas a grupos por elas próprias geridos.
  • Inciso II: as próprias associações contratantes dos serviços da administradora.

O parágrafo único estende a vedação do inciso I ao cônjuge, ao companheiro e aos parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau das pessoas mencionadas.

O que o artigo não diz?

O art. 6º não declara por que impõe a vedação, nem define "direta e indiretamente". Interpretação: a leitura natural é separar quem presta apoio operacional (a associação, nos termos do art. 56 da Res. 491 e do art. 88-E, § 1º, V, do DL 73/1966) de quem administra o grupo, evitando conflito de interesses. Ela não aparece escrita no artigo.

Outro ponto de atenção é a definição de partes relacionadas do art. 4º, inciso XX, que inclui os controladores da administradora, diretores e membros de órgãos colegiados de associações que firmaram contrato de serviços e seus familiares até o segundo grau. Ela é um conceito diferente do art. 6º: o art. 6º trata de quem pode ser acionista; as partes relacionadas são usadas em outras regras da resolução.

Na prática

Para a administradora

Ao montar ou alterar o quadro societário, confira se algum acionista, direto ou indireto, é empregado, gestor ou administrador de associação contratante, ou familiar até o segundo grau dessas pessoas.

Para a associação

A associação contratante não pode ser acionista da administradora, e seus dirigentes e empregados (e os familiares indicados) também não. Verifique a composição societária antes de contratar os serviços de uma administradora.

Para o participante

O artigo não cria obrigação para o participante. Ele protege a separação entre a associação e a administradora que gere o grupo.

Este conteúdo não é aconselhamento jurídico. Em dúvida sobre um caso concreto, consulte um advogado e o texto oficial da resolução.

Capítulo III: Da autorização das administradoras. Artigos do capítulo:

Perguntas frequentes

A associação pode ser dona da administradora?

Não. O inciso II do art. 6º veda que as próprias associações contratantes dos serviços da administradora sejam acionistas dela, direta ou indiretamente. Este conteúdo não é aconselhamento jurídico.

O dirigente de uma associação pode ter ações da administradora?

O inciso I veda como acionistas as pessoas que exerçam funções de empregado, gestor ou administrador em associações vinculadas a grupos geridos pela própria administradora. O parágrafo único estende essa vedação ao cônjuge, ao companheiro e aos parentes até o segundo grau. Para um caso concreto, consulte um advogado.

O que significa 'direta e indiretamente'?

O texto não define a expressão no art. 6º. De forma geral, indica que a vedação alcança a participação por meio de outras pessoas ou empresas, e não só a titularidade direta. Essa leitura é uma interpretação e deve ser confirmada em cada caso.

Fontes

Conteúdo: equipe Atuarion.

Revisão técnica: Bruno Fernandes, atuário. Revisado em .

Publicado em . Atualizado em .

Este conteúdo é informativo e não é aconselhamento jurídico.

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