O que determina o art. 6 da Resolução CNSP 491?
O art. 6º da Resolução CNSP nº 491/2026 determina que as administradoras de proteção patrimonial mutualista, a proteção veicular regulamentada, não podem ter como acionistas, direta ou indiretamente, empregados, gestores ou administradores das associações dos grupos que gerem, nem as próprias associações contratantes, e a vedação alcança cônjuges e parentes.
Pontos-chave
- A administradora não pode ter como acionistas, direta ou indiretamente, as associações que contratam seus serviços.
- Também não podem ser acionistas empregados, gestores ou administradores de associações vinculadas a grupos geridos por ela.
- A vedação do inciso I se estende ao cônjuge, ao companheiro e aos parentes até o segundo grau.
Qual é o texto oficial do art. 6?
Texto oficial. Fonte: Res. CNSP 491/2026 (SUSEP), consultado em 22/10/2026. Capítulo III: Da autorização das administradoras.
¶Art. 6º As administradoras não poderão, direta e indiretamente, ter como acionistas:
- ¶I - pessoas que exerçam funções de empregado, gestor ou administrador em associações vinculadas a grupos por elas próprias geridos; e
- ¶II - as próprias associações contratantes dos serviços da administradora.
Parágrafo único. A vedação prevista no inciso I estende-se ao cônjuge, ao companheiro e aos parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau das pessoas mencionadas.
O que este artigo significa?
O art. 6º trata de quem não pode ser acionista da administradora. A administradora é a pessoa jurídica, constituída como sociedade por ações, que gere a operação de proteção patrimonial mutualista (art. 4º, inciso IV); sua administração é privativa dela, conforme o art. 5º. O art. 6º impede que o controle ou a propriedade da administradora fique com quem atua pelo lado da associação.
A administradora não pode ter como acionistas, direta ou indiretamente, as associações que contratam seus serviços, nem empregados, gestores ou administradores dessas associações; a vedação se estende a cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau (art. 6º).
Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.
Quais são as duas vedações?
- Inciso I: pessoas que exerçam funções de empregado, gestor ou administrador em associações vinculadas a grupos por elas próprias geridos.
- Inciso II: as próprias associações contratantes dos serviços da administradora.
O parágrafo único estende a vedação do inciso I ao cônjuge, ao companheiro e aos parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau das pessoas mencionadas.
O que o artigo não diz?
O art. 6º não declara por que impõe a vedação, nem define "direta e indiretamente". Interpretação: a leitura natural é separar quem presta apoio operacional (a associação, nos termos do art. 56 da Res. 491 e do art. 88-E, § 1º, V, do DL 73/1966) de quem administra o grupo, evitando conflito de interesses. Ela não aparece escrita no artigo.
Outro ponto de atenção é a definição de partes relacionadas do art. 4º, inciso XX, que inclui os controladores da administradora, diretores e membros de órgãos colegiados de associações que firmaram contrato de serviços e seus familiares até o segundo grau. Ela é um conceito diferente do art. 6º: o art. 6º trata de quem pode ser acionista; as partes relacionadas são usadas em outras regras da resolução.
Na prática
Para a administradora
Ao montar ou alterar o quadro societário, confira se algum acionista, direto ou indireto, é empregado, gestor ou administrador de associação contratante, ou familiar até o segundo grau dessas pessoas.
Para a associação
A associação contratante não pode ser acionista da administradora, e seus dirigentes e empregados (e os familiares indicados) também não. Verifique a composição societária antes de contratar os serviços de uma administradora.
Para o participante
O artigo não cria obrigação para o participante. Ele protege a separação entre a associação e a administradora que gere o grupo.
Este conteúdo não é aconselhamento jurídico. Em dúvida sobre um caso concreto, consulte um advogado e o texto oficial da resolução.
Artigos relacionados
Capítulo III: Da autorização das administradoras. Artigos do capítulo:
Perguntas frequentes
A associação pode ser dona da administradora?
Não. O inciso II do art. 6º veda que as próprias associações contratantes dos serviços da administradora sejam acionistas dela, direta ou indiretamente. Este conteúdo não é aconselhamento jurídico.
O dirigente de uma associação pode ter ações da administradora?
O inciso I veda como acionistas as pessoas que exerçam funções de empregado, gestor ou administrador em associações vinculadas a grupos geridos pela própria administradora. O parágrafo único estende essa vedação ao cônjuge, ao companheiro e aos parentes até o segundo grau. Para um caso concreto, consulte um advogado.
O que significa 'direta e indiretamente'?
O texto não define a expressão no art. 6º. De forma geral, indica que a vedação alcança a participação por meio de outras pessoas ou empresas, e não só a titularidade direta. Essa leitura é uma interpretação e deve ser confirmada em cada caso.
Fontes
- Resolução CNSP nº 491, de 04/05/2026 (PDF oficial, SUSEP), art. 6, consultado em 22/10/2026.
Conteúdo: equipe Atuarion.
Revisão técnica: Bruno Fernandes, atuário. Revisado em .
Publicado em . Atualizado em .
Este conteúdo é informativo e não é aconselhamento jurídico.
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