O que é proteção veicular?
Proteção veicular é o termo usado no mercado para a operação que a lei chama de proteção patrimonial mutualista. Não é um termo definido na norma: a Lei Complementar 213 o cita no art. 1º, VII, e a Resolução CNSP 491 limita essa proteção a danos de veículos de vias terrestres, responsabilidade civil a terceiros e assistências (art. 13).
O que diz a norma?
“estabelece regras e condições para regularização da situação de associações que, na data de publicação desta Lei Complementar, estiverem constituídas e em atividade nos segmentos de proteção veicular, de benefícios mútuos e similares, sem a autorização da Susep”
Em outras palavras
A expressão "proteção veicular" é o nome popular. Para a lei e para a SUSEP, o termo é proteção patrimonial mutualista. Os dois falam da mesma operação quando ela protege veículos.
O art. 13 da Resolução CNSP 491 diz que só poderá ser ofertada proteção patrimonial mutualista para danos patrimoniais de veículos de vias terrestres, danos patrimoniais de responsabilidade civil a terceiros decorrentes de acidentes com o veículo protegido e assistências diretamente relacionadas a esses danos.
Resolução CNSP nº 491, de 04/05/2026, estabelece as normas gerais das operações de proteção patrimonial mutualista.
Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.
Termos relacionados e onde o termo aparece
Onde aparece:
Fontes
Conteúdo: equipe Atuarion.
Revisão técnica: Bruno Fernandes, atuário. Revisado em .
Publicado em . Atualizado em .
Este conteúdo é informativo e não é aconselhamento jurídico.
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