O que é proteção patrimonial mutualista?
Proteção patrimonial mutualista é o termo legal da operação que o mercado chama de proteção veicular: a garantia de interesse patrimonial de um grupo de pessoas contra riscos predeterminados, repartidos entre os participantes por rateio. A Resolução CNSP 491 limita a oferta a danos de veículos de vias terrestres, responsabilidade civil a terceiros e assistências (art. 13).
O que diz a norma?
“operação de proteção patrimonial mutualista: aquela que tenha por objeto a garantia de interesse patrimonial de um grupo de pessoas contra riscos predeterminados que sejam repartidos entre os seus participantes por meio de rateio mutualista de despesas”
Em outras palavras
Na proteção patrimonial mutualista, um grupo de pessoas, membros da mesma associação, divide entre si os custos dos eventos cobertos. Quem gere essa divisão é uma administradora autorizada pela SUSEP, e o custo é repartido por rateio.
A operação está definida também no art. 88-D do Decreto-Lei 73/1966, inserido pela Lei Complementar 213. A norma diz que ela não se confunde com seguro (art. 139 da Res. 491).
As operações de proteção patrimonial mutualista não se confundem com seguros, nem os substituem, inclusive aqueles de contratação legalmente obrigatória (art. 139).
Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.
Termos relacionados e onde o termo aparece
- proteção veicular
- rateio mutualista de despesas
- grupo de proteção patrimonial mutualista
- administradora
Onde aparece:
Fontes
- Res. CNSP 491, art. 4º, I
- Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.
Conteúdo: equipe Atuarion.
Revisão técnica: Bruno Fernandes, atuário. Revisado em .
Publicado em . Atualizado em .
Este conteúdo é informativo e não é aconselhamento jurídico.
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