O que é contrato de prestação de serviços?
Contrato de prestação de serviços é o instrumento firmado entre a administradora e a associação na proteção veicular regulamentada. Nele ficam as particularidades operacionais do grupo e as obrigações da associação, da administradora e dos participantes. Pelo art. 88-E do DL 73/1966, a associação o celebra como condição para iniciar e manter a operação.
O que diz a norma?
“contrato de prestação de serviços: instrumento firmado pela administradora de operações de proteção patrimonial mutualista e a associação, no qual deverão ser estabelecidas as particularidades operacionais do grupo e as obrigações e deveres da associação contratante, da administradora contratada e dos participantes do grupo de proteção patrimonial mutualista”
Em outras palavras
O contrato de prestação de serviços é o contrato entre quem administra e a associação. Não é o contrato do participante, que é o contrato de participação.
Segundo a SUSEP, o contrato de prestação de serviço firmado com uma administradora autorizada deve ser encaminhado pela associação pelo sistema de cadastro, no prazo da Fase III.
Segundo a SUSEP, a associação deve encaminhar pelo sistema de cadastro, até 07/05/2028, o contrato de prestação de serviço firmado com uma administradora autorizada (Fase III: regularidade perante a SUSEP).
Fonte: SUSEP: Associações de proteção patrimonial mutualista, consultado em 22/10/2026.
Termos relacionados e onde o termo aparece
Onde aparece:
Fontes
- Res. CNSP 491, art. 4º, VI
- Fonte: SUSEP: Associações de proteção patrimonial mutualista, consultado em 22/10/2026.
Conteúdo: equipe Atuarion.
Revisão técnica: Bruno Fernandes, atuário. Revisado em .
Publicado em . Atualizado em .
Este conteúdo é informativo e não é aconselhamento jurídico.
Agende uma apresentação
Cadastre-se e nosso time entra em contato para agendar uma apresentação da Atuarion para a sua administradora, associação ou equipe atuarial.