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O que é contrato de prestação de serviços?

Contrato de prestação de serviços é o instrumento firmado entre a administradora e a associação na proteção veicular regulamentada. Nele ficam as particularidades operacionais do grupo e as obrigações da associação, da administradora e dos participantes. Pelo art. 88-E do DL 73/1966, a associação o celebra como condição para iniciar e manter a operação.

Em outras palavras

O contrato de prestação de serviços é o contrato entre quem administra e a associação. Não é o contrato do participante, que é o contrato de participação.

Segundo a SUSEP, o contrato de prestação de serviço firmado com uma administradora autorizada deve ser encaminhado pela associação pelo sistema de cadastro, no prazo da Fase III.

Segundo a SUSEP, a associação deve encaminhar pelo sistema de cadastro, até 07/05/2028, o contrato de prestação de serviço firmado com uma administradora autorizada (Fase III: regularidade perante a SUSEP).

Fonte: SUSEP: Associações de proteção patrimonial mutualista, consultado em 22/10/2026.

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Fontes

Conteúdo: equipe Atuarion.

Revisão técnica: Bruno Fernandes, atuário. Revisado em .

Publicado em . Atualizado em .

Este conteúdo é informativo e não é aconselhamento jurídico.

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