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O que é insuficiência de cobertura de provisões técnicas?

Insuficiência de cobertura de provisões técnicas é a insuficiência de ativos garantidores em relação ao montante de provisões técnicas, subtraído o valor dos ativos redutores da necessidade de cobertura (art. 4º, XV, da Resolução CNSP 491). O art. 125 exige que os grupos de proteção veicular regulamentada mantenham suficiência de cobertura a qualquer tempo.

Em outras palavras

A insuficiência de cobertura ocorre quando as reservas exigidas do grupo (provisões) são maiores que os ativos garantidores, já descontados os redutores dos arts. 71 a 74.

O capítulo XXII da resolução trata do plano de regularização e da suficiência de cobertura.

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Fontes

Conteúdo: equipe Atuarion.

Revisão técnica: Bruno Fernandes, atuário. Revisado em .

Publicado em . Atualizado em .

Este conteúdo é informativo e não é aconselhamento jurídico.

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