O que é insuficiência de cobertura de provisões técnicas?
Insuficiência de cobertura de provisões técnicas é a insuficiência de ativos garantidores em relação ao montante de provisões técnicas, subtraído o valor dos ativos redutores da necessidade de cobertura (art. 4º, XV, da Resolução CNSP 491). O art. 125 exige que os grupos de proteção veicular regulamentada mantenham suficiência de cobertura a qualquer tempo.
O que diz a norma?
“insuficiência de cobertura de provisões técnicas: insuficiência de ativos garantidores em relação ao montante de provisões técnicas subtraído do valor dos ativos redutores da necessidade de cobertura”
Em outras palavras
A insuficiência de cobertura ocorre quando as reservas exigidas do grupo (provisões) são maiores que os ativos garantidores, já descontados os redutores dos arts. 71 a 74.
O capítulo XXII da resolução trata do plano de regularização e da suficiência de cobertura.
Termos relacionados e onde o termo aparece
Onde aparece:
Fontes
Conteúdo: equipe Atuarion.
Revisão técnica: Bruno Fernandes, atuário. Revisado em .
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Este conteúdo é informativo e não é aconselhamento jurídico.
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