O que determina o art. 71 da Resolução CNSP 491?
O art. 71 da Resolução CNSP nº 491/2026 determina que três tipos de ativos possam ser oferecidos como redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas dos grupos de proteção patrimonial mutualista, a proteção veicular regulamentada: direitos recebíveis de rateio, ativos de seguro ou resseguro redutores e depósitos judiciais redutores.
Pontos-chave
- Os redutores da necessidade de cobertura são três: direitos recebíveis de rateio, ativos de seguro ou resseguro redutores e depósitos judiciais redutores.
- Cada redutor tem um artigo próprio: arts. 72, 73 e 74.
- A data-base de cálculo dos ativos redutores é o último dia de cada mês.
Qual é o texto oficial do art. 71?
Texto oficial. Fonte: Res. CNSP 491/2026 (SUSEP), consultado em 22/10/2026. Capítulo XII: Dos ativos redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas.
¶Art. 71. Poderão ser oferecidos como redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas dos grupos por ativos garantidores:
- ¶I - direitos recebíveis de rateio;
- ¶II - ativos de seguro ou resseguro redutores; e
- ¶III - depósitos judiciais redutores.
Parágrafo único. A data-base de cálculo dos ativos redutores será o último dia de cada mês.
O que este artigo significa?
As provisões técnicas (art. 63) precisam ter ativos que as garantam. O art. 71 permite que três itens abatam o montante a cobrir. Em vez de cobrir 100% das provisões só com ativos garantidores, o grupo pode descontar:
| Inciso | Redutor | Artigo |
|---|---|---|
| I | Direitos recebíveis de rateio | art. 72 |
| II | Ativos de seguro ou resseguro redutores | art. 73 |
| III | Depósitos judiciais redutores | art. 74 |
O parágrafo único fixa a data-base de cálculo dos ativos redutores: o último dia de cada mês, a mesma das provisões.
Esses redutores aparecem na definição de insuficiência de cobertura (art. 4º, inciso XV). O art. 125 exige que os grupos mantenham, a qualquer tempo, suficiência na cobertura de suas provisões técnicas.
Na prática
Para a administradora
Calcule os redutores no mesmo fechamento mensal das provisões e mantenha a documentação específica de cada um (arts. 72 a 74).
Para a associação
O artigo não cria obrigação direta para a associação.
Para o participante
O artigo não cria obrigação direta para o participante.
Artigos relacionados
Capítulo XII: Dos ativos redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas. Artigos do capítulo:
Perguntas frequentes
O que são ativos garantidores?
O art. 4º, inciso XIII, define ativos garantidores como ativos vinculados à garantia das provisões técnicas do grupo.
O que é a necessidade de cobertura?
É o montante de provisões técnicas que precisa ser coberto por ativos garantidores. O art. 4º, inciso XV, define insuficiência de cobertura como a insuficiência de ativos garantidores em relação às provisões técnicas, subtraído o valor dos ativos redutores da necessidade de cobertura.
Quais ativos podem reduzir a necessidade de cobertura?
Direitos recebíveis de rateio (art. 72), ativos de seguro ou resseguro redutores (art. 73) e depósitos judiciais redutores (art. 74).
Fontes
- Resolução CNSP nº 491, de 04/05/2026 (PDF oficial, SUSEP), art. 71, consultado em 22/10/2026.
Conteúdo: equipe Atuarion.
Revisão técnica: Bruno Fernandes, atuário. Revisado em .
Publicado em . Atualizado em .
Este conteúdo é informativo e não é aconselhamento jurídico.
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