Pular para o conteúdo

O que determina o art. 71 da Resolução CNSP 491?

O art. 71 da Resolução CNSP nº 491/2026 determina que três tipos de ativos possam ser oferecidos como redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas dos grupos de proteção patrimonial mutualista, a proteção veicular regulamentada: direitos recebíveis de rateio, ativos de seguro ou resseguro redutores e depósitos judiciais redutores.

Pontos-chave

  • Os redutores da necessidade de cobertura são três: direitos recebíveis de rateio, ativos de seguro ou resseguro redutores e depósitos judiciais redutores.
  • Cada redutor tem um artigo próprio: arts. 72, 73 e 74.
  • A data-base de cálculo dos ativos redutores é o último dia de cada mês.

Qual é o texto oficial do art. 71?

Texto oficial. Fonte: Res. CNSP 491/2026 (SUSEP), consultado em 22/10/2026. Capítulo XII: Dos ativos redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas.

Art. 71. Poderão ser oferecidos como redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas dos grupos por ativos garantidores:

  1. I - direitos recebíveis de rateio;
  2. II - ativos de seguro ou resseguro redutores; e
  3. III - depósitos judiciais redutores.

Parágrafo único. A data-base de cálculo dos ativos redutores será o último dia de cada mês.

O que este artigo significa?

As provisões técnicas (art. 63) precisam ter ativos que as garantam. O art. 71 permite que três itens abatam o montante a cobrir. Em vez de cobrir 100% das provisões só com ativos garantidores, o grupo pode descontar:

Inciso Redutor Artigo
I Direitos recebíveis de rateio art. 72
II Ativos de seguro ou resseguro redutores art. 73
III Depósitos judiciais redutores art. 74

O parágrafo único fixa a data-base de cálculo dos ativos redutores: o último dia de cada mês, a mesma das provisões.

Esses redutores aparecem na definição de insuficiência de cobertura (art. 4º, inciso XV). O art. 125 exige que os grupos mantenham, a qualquer tempo, suficiência na cobertura de suas provisões técnicas.

Na prática

Para a administradora

Calcule os redutores no mesmo fechamento mensal das provisões e mantenha a documentação específica de cada um (arts. 72 a 74).

Para a associação

O artigo não cria obrigação direta para a associação.

Para o participante

O artigo não cria obrigação direta para o participante.

Capítulo XII: Dos ativos redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas. Artigos do capítulo:

Perguntas frequentes

O que são ativos garantidores?

O art. 4º, inciso XIII, define ativos garantidores como ativos vinculados à garantia das provisões técnicas do grupo.

O que é a necessidade de cobertura?

É o montante de provisões técnicas que precisa ser coberto por ativos garantidores. O art. 4º, inciso XV, define insuficiência de cobertura como a insuficiência de ativos garantidores em relação às provisões técnicas, subtraído o valor dos ativos redutores da necessidade de cobertura.

Quais ativos podem reduzir a necessidade de cobertura?

Direitos recebíveis de rateio (art. 72), ativos de seguro ou resseguro redutores (art. 73) e depósitos judiciais redutores (art. 74).

Fontes

Conteúdo: equipe Atuarion.

Revisão técnica: Bruno Fernandes, atuário. Revisado em .

Publicado em . Atualizado em .

Este conteúdo é informativo e não é aconselhamento jurídico.

Veja como a Atuarion foi desenhada para isso

Cadastre-se e nosso time entra em contato para agendar uma apresentação da Atuarion para a sua administradora, associação ou equipe atuarial.