O que é PEL?
PEL é a sigla de Provisão de Eventos a Liquidar, uma das duas provisões técnicas dos grupos da proteção veicular regulamentada. Pelo art. 64 da Resolução CNSP 491, corresponde ao valor esperado, atualizado na data-base, das obrigações do grupo já avisadas à administradora e ainda não liquidadas, bruto de resseguro e seguro, com as despesas associadas.
O que diz a norma?
“A PEL deverá corresponder ao valor esperado atualizado, na data-base de cálculo, das obrigações de responsabilidade do grupo já avisadas à administradora e ainda não liquidadas, bruto das operações de resseguro e seguro, incluindo as despesas associadas aos eventos cobertos”
Em outras palavras
A PEL é a reserva para os eventos que o grupo já conhece e ainda não pagou. Não confundir com a PEONA, que cobre eventos ainda não avisados.
Esta definição é da proteção veicular (Resolução CNSP 491). Não se refere a saúde suplementar.
Termos relacionados e onde o termo aparece
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Fontes
Conteúdo: equipe Atuarion.
Revisão técnica: Bruno Fernandes, atuário. Revisado em .
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Este conteúdo é informativo e não é aconselhamento jurídico.
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