O que é direito recebível de rateio?
Direito recebível de rateio é a fração das contribuições, destinada ao custo do rateio e à estabilização, já apurada, não vencida e ainda não paga por participantes adimplentes (art. 72, § 1º, da Resolução CNSP 491). Pode reduzir a necessidade de cobertura das provisões técnicas dos grupos de proteção veicular regulamentada, sem ultrapassar a PEL e a PEONA constituídas.
O que diz a norma?
“O direito recebível de rateio referido no caput corresponde à fração das contribuições destinada a arcar com o custo do rateio e de estabilização do rateio, já apuradas, não vencidas e ainda não pagas por participantes adimplentes, não podendo ultrapassar, em seu conjunto, o valor da PEL e da PEONA constituídas”
Em outras palavras
O direito recebível de rateio é o que o grupo ainda vai receber de contribuições em dia. A administradora só pode usar esse valor se mantiver estudo atuarial que comprove sua adequação (art. 72, § 2º).
O valor deduzido não pode ultrapassar, em conjunto, o da PEL e da PEONA.
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Fontes
Conteúdo: equipe Atuarion.
Revisão técnica: Bruno Fernandes, atuário. Revisado em .
Publicado em . Atualizado em .
Este conteúdo é informativo e não é aconselhamento jurídico.
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