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Capital mínimo da administradora de proteção veicular: como calcular o CMR?

O CMR da administradora de proteção veicular regulamentada é a soma do capital base e do capital de risco (art. 75 da Resolução CNSP 491). O capital base é de R$ 4 milhões, ou R$ 2,6 milhões (duas regiões) e R$ 1,3 milhão (uma região), pelo art. 76. O capital de risco é 0,0067 vezes o Contrib (art. 77).

Conteúdo informativo; não é aconselhamento jurídico.

Pontos-chave

  • CMR = capital base + capital de risco (art. 75).
  • Capital base: R$ 4.000.000,00; R$ 2.600.000,00 para quem opera em duas regiões e R$ 1.300.000,00 para quem opera em uma região (art. 76).
  • Capital de risco = 0,0067 × Contrib, a soma das contribuições brutas, incluídas as taxas de administração, de todos os grupos nos últimos 12 meses (art. 77).
  • O PLA deve ser, a qualquer tempo, igual ou superior ao CMR (art. 78); os ajustes que levam do patrimônio contábil ao PLA estão no art. 79.
  • A calculadora gratuita faz a conta no navegador; o exemplo deste guia é ilustrativo.

O que é o capital mínimo requerido?

O capital mínimo requerido (CMR) é o capital total que a administradora deve manter para operar (art. 4º, XI, da Resolução CNSP 491). O art. 75 diz que ele equivale à soma do capital base com o capital de risco:

CMR = capital base + capital de risco

Qual é o capital base?

O capital base é o montante fixo de capital que a administradora deve manter a qualquer tempo (art. 4º, IX). O art. 76 fixa os valores:

O capital base é de R$ 4.000.000,00 e cai para R$ 2.600.000,00 se a administradora obtiver autorização para operar exclusivamente em unidades federativas de duas regiões geográficas, ou para R$ 1.300.000,00 se de uma única região (art. 76, caput e §§ 1º e 2º).

Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.

Autorização para operar Capital base Onde está
Demais casos (caput) R$ 4.000.000,00 art. 76, caput
Exclusivamente em duas regiões geográficas R$ 2.600.000,00 art. 76, § 2º
Exclusivamente em uma única região geográfica R$ 1.300.000,00 art. 76, § 1º

Como se calcula o capital de risco?

O capital de risco é o montante variável de capital para garantir os riscos inerentes à operação (art. 4º, X). O art. 77 o calcula com base no risco operacional:

Capital de risco = 0,0067 × contribuições brutas dos últimos 12 meses de todos os grupos (art. 77).

Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.

CRisco = 0,0067 × Contrib, em que Contrib é a soma das contribuições brutas, incluídas as taxas de administração, de todos os grupos administrados auferidas nos últimos doze meses, contados a partir da data de referência (o mês a que se refere o cálculo).

Qual a relação com o PLA?

O art. 78 exige que o patrimônio líquido ajustado (PLA) seja, a qualquer tempo, igual ou superior ao CMR. O art. 79 diz que o PLA parte do patrimônio líquido contábil e recebe ajustes, em sua maioria deduções: participações societárias permanentes, despesas antecipadas, créditos tributários, ativos intangíveis, ativos diferidos, imóveis, obras de arte, pedras preciosas, créditos de alienação desses ativos e dívidas subordinadas, entre outros. Os ajustes são atualizados mensalmente, e a SUSEP pode autorizar ajustes específicos ou determinar a exclusão de ativos. Esta página não calcula o PLA.

Exemplo ilustrativo

Ilustrativo Números inventados. Suponha que os grupos tenham somado R$ 48.000.000,00 de contribuições brutas, com taxas de administração, em 12 meses.

Passo Conta Resultado (R$)
Capital de risco 0,0067 × 48.000.000,00 321.600,00
CMR, três ou mais regiões 4.000.000,00 + 321.600,00 4.321.600,00
CMR, duas regiões 2.600.000,00 + 321.600,00 2.921.600,00
CMR, uma região 1.300.000,00 + 321.600,00 1.621.600,00

Com um PLA hipotético de R$ 4.500.000,00 e CMR de R$ 4.321.600,00, a folga é de R$ 178.400,00. Para refazer com outros números, use a calculadora do CMR. O comentário ao art. 77 traz outros exemplos.

Conteúdo informativo; não é aconselhamento jurídico. Este guia não substitui a avaliação do atuário responsável técnico.

Onde ler as normas citadas?

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Perguntas frequentes

Como se calcula o CMR da administradora?

CMR = capital base + capital de risco (art. 75 da Res. CNSP 491). O capital base está no art. 76 e depende da abrangência da autorização; o capital de risco é 0,0067 vezes as contribuições brutas, incluídas as taxas de administração, dos últimos 12 meses (art. 77).

Qual é o capital base da administradora?

R$ 4.000.000,00 (art. 76, caput). Se a administradora obtiver autorização para operar exclusivamente em unidades federativas de uma única região geográfica, R$ 1.300.000,00 (§ 1º); de duas regiões, R$ 2.600.000,00 (§ 2º).

O que entra no Contrib?

A soma das contribuições brutas, incluídas as taxas de administração, de todos os grupos administrados, auferidas nos últimos doze meses contados a partir da data de referência (art. 77, parágrafo único, III).

O que acontece se o PLA ficar abaixo do CMR?

O art. 78 exige PLA igual ou superior ao CMR a qualquer tempo, e o art. 111 exige que a administradora o apresente mensalmente nos balancetes. Em caso de insuficiência de até 50% do CMR, o art. 113 prevê que a SUSEP poderá solicitar um plano de regularização de solvência (PRS).

Fontes

Conteúdo: equipe Atuarion.

Revisão técnica: Bruno Fernandes, atuário. Revisado em .

Publicado em . Atualizado em .

Este conteúdo é informativo e não é aconselhamento jurídico.

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