Capital mínimo da administradora de proteção veicular: como calcular o CMR?
O CMR da administradora de proteção veicular regulamentada é a soma do capital base e do capital de risco (art. 75 da Resolução CNSP 491). O capital base é de R$ 4 milhões, ou R$ 2,6 milhões (duas regiões) e R$ 1,3 milhão (uma região), pelo art. 76. O capital de risco é 0,0067 vezes o Contrib (art. 77).
Conteúdo informativo; não é aconselhamento jurídico.
Pontos-chave
- CMR = capital base + capital de risco (art. 75).
- Capital base: R$ 4.000.000,00; R$ 2.600.000,00 para quem opera em duas regiões e R$ 1.300.000,00 para quem opera em uma região (art. 76).
- Capital de risco = 0,0067 × Contrib, a soma das contribuições brutas, incluídas as taxas de administração, de todos os grupos nos últimos 12 meses (art. 77).
- O PLA deve ser, a qualquer tempo, igual ou superior ao CMR (art. 78); os ajustes que levam do patrimônio contábil ao PLA estão no art. 79.
- A calculadora gratuita faz a conta no navegador; o exemplo deste guia é ilustrativo.
O que é o capital mínimo requerido?
O capital mínimo requerido (CMR) é o capital total que a administradora deve manter para operar (art. 4º, XI, da Resolução CNSP 491). O art. 75 diz que ele equivale à soma do capital base com o capital de risco:
CMR = capital base + capital de risco
Qual é o capital base?
O capital base é o montante fixo de capital que a administradora deve manter a qualquer tempo (art. 4º, IX). O art. 76 fixa os valores:
O capital base é de R$ 4.000.000,00 e cai para R$ 2.600.000,00 se a administradora obtiver autorização para operar exclusivamente em unidades federativas de duas regiões geográficas, ou para R$ 1.300.000,00 se de uma única região (art. 76, caput e §§ 1º e 2º).
Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.
| Autorização para operar | Capital base | Onde está |
|---|---|---|
| Demais casos (caput) | R$ 4.000.000,00 | art. 76, caput |
| Exclusivamente em duas regiões geográficas | R$ 2.600.000,00 | art. 76, § 2º |
| Exclusivamente em uma única região geográfica | R$ 1.300.000,00 | art. 76, § 1º |
Como se calcula o capital de risco?
O capital de risco é o montante variável de capital para garantir os riscos inerentes à operação (art. 4º, X). O art. 77 o calcula com base no risco operacional:
Capital de risco = 0,0067 × contribuições brutas dos últimos 12 meses de todos os grupos (art. 77).
Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.
CRisco = 0,0067 × Contrib, em que Contrib é a soma das contribuições brutas, incluídas as taxas de administração, de todos os grupos administrados auferidas nos últimos doze meses, contados a partir da data de referência (o mês a que se refere o cálculo).
Qual a relação com o PLA?
O art. 78 exige que o patrimônio líquido ajustado (PLA) seja, a qualquer tempo, igual ou superior ao CMR. O art. 79 diz que o PLA parte do patrimônio líquido contábil e recebe ajustes, em sua maioria deduções: participações societárias permanentes, despesas antecipadas, créditos tributários, ativos intangíveis, ativos diferidos, imóveis, obras de arte, pedras preciosas, créditos de alienação desses ativos e dívidas subordinadas, entre outros. Os ajustes são atualizados mensalmente, e a SUSEP pode autorizar ajustes específicos ou determinar a exclusão de ativos. Esta página não calcula o PLA.
Exemplo ilustrativo
Ilustrativo Números inventados. Suponha que os grupos tenham somado R$ 48.000.000,00 de contribuições brutas, com taxas de administração, em 12 meses.
| Passo | Conta | Resultado (R$) |
|---|---|---|
| Capital de risco | 0,0067 × 48.000.000,00 | 321.600,00 |
| CMR, três ou mais regiões | 4.000.000,00 + 321.600,00 | 4.321.600,00 |
| CMR, duas regiões | 2.600.000,00 + 321.600,00 | 2.921.600,00 |
| CMR, uma região | 1.300.000,00 + 321.600,00 | 1.621.600,00 |
Com um PLA hipotético de R$ 4.500.000,00 e CMR de R$ 4.321.600,00, a folga é de R$ 178.400,00. Para refazer com outros números, use a calculadora do CMR. O comentário ao art. 77 traz outros exemplos.
Conteúdo informativo; não é aconselhamento jurídico. Este guia não substitui a avaliação do atuário responsável técnico.
Onde ler as normas citadas?
- Resolução CNSP 491 (texto integral)
- Lei Complementar 213/2025 (texto integral)
- Res. 491, art. 4º
- Res. 491, art. 75
- Res. 491, art. 76
- Res. 491, art. 77
- Res. 491, art. 78
- Res. 491, art. 79
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Perguntas frequentes
Como se calcula o CMR da administradora?
CMR = capital base + capital de risco (art. 75 da Res. CNSP 491). O capital base está no art. 76 e depende da abrangência da autorização; o capital de risco é 0,0067 vezes as contribuições brutas, incluídas as taxas de administração, dos últimos 12 meses (art. 77).
Qual é o capital base da administradora?
R$ 4.000.000,00 (art. 76, caput). Se a administradora obtiver autorização para operar exclusivamente em unidades federativas de uma única região geográfica, R$ 1.300.000,00 (§ 1º); de duas regiões, R$ 2.600.000,00 (§ 2º).
O que entra no Contrib?
A soma das contribuições brutas, incluídas as taxas de administração, de todos os grupos administrados, auferidas nos últimos doze meses contados a partir da data de referência (art. 77, parágrafo único, III).
O que acontece se o PLA ficar abaixo do CMR?
O art. 78 exige PLA igual ou superior ao CMR a qualquer tempo, e o art. 111 exige que a administradora o apresente mensalmente nos balancetes. Em caso de insuficiência de até 50% do CMR, o art. 113 prevê que a SUSEP poderá solicitar um plano de regularização de solvência (PRS).
Fontes
- Resolução CNSP nº 491, de 04/05/2026 (PDF oficial da SUSEP, consultado em 22/10/2026).
- Lei Complementar nº 213, de 15/01/2025 (Planalto, consultado em 23/10/2026).
- Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.
- Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.
Conteúdo: equipe Atuarion.
Revisão técnica: Bruno Fernandes, atuário. Revisado em .
Publicado em . Atualizado em .
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