O que determina o art. 66 da Resolução CNSP 491?
O art. 66 da Resolução CNSP nº 491/2026 determina que a administradora mantenha nota técnica atuarial específica para cada grupo de proteção patrimonial mutualista, a proteção veicular regulamentada, assinada pelo atuário responsável técnico, com as metodologias das provisões, e a entregue à SUSEP em até cinco dias úteis.
Pontos-chave
- Cada grupo precisa de uma nota técnica atuarial específica, assinada pelo atuário responsável técnico.
- A nota detalha as metodologias de constituição das provisões, inclusive os critérios de materialidade da PEONA.
- A entrega à SUSEP é de até cinco dias úteis contados do recebimento da solicitação (§ 1º).
- A SUSEP pode determinar método específico, inclusive a PEONA, se vir riscos ou inconsistências (§ 2º).
- A administradora pode pedir para usar método próprio, com justificativa e prévia autorização (§ 3º).
Qual é o texto oficial do art. 66?
Texto oficial. Fonte: Res. CNSP 491/2026 (SUSEP), consultado em 22/10/2026. Capítulo X: Das provisões técnicas.
¶Art. 66. A administradora de operações de proteção patrimonial mutualista deverá manter nota técnica atuarial específica para cada grupo, assinada pelo atuário responsável técnico, à disposição da Susep, contendo o detalhamento completo das metodologias utilizadas para constituição das provisões técnicas, incluindo os critérios de materialidade aplicáveis à PEONA, quando não houver sua constituição.
§ 1º A nota técnica atuarial com a metodologia de cálculo deverá ser entregue à Susep no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data de recebimento da solicitação.
§ 2º A Susep poderá, a qualquer tempo, caso identifique riscos à estabilidade financeira e solvência do grupo ou inconsistências na metodologia adotada, determinar à administradora de operações de proteção patrimonial mutualista a utilização de método específico para o cálculo das provisões técnicas, incluindo a obrigatoriedade de constituição da PEONA, se necessário; ou ainda impor outras medidas de supervisão consideradas adequadas em vista das circunstâncias do caso concreto.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, a administradora poderá encaminhar à Susep solicitação para a utilização de método próprio, desde que acompanhada de justificativa atuarial detalhada e evidências técnicas que sustentem sua adequação e confiabilidade, ficando sua aplicação sujeita à prévia autorização da Susep.
O que este artigo significa?
A nota técnica atuarial é o documento em que o atuário registra a metodologia, as premissas e os cálculos. O art. 66 diz que a administradora deve manter uma nota técnica por grupo, assinada pelo atuário responsável técnico (inciso I do art. 8º), à disposição da SUSEP, com o detalhamento completo das metodologias das provisões técnicas (arts. 63 a 65), incluindo os critérios de materialidade da PEONA quando ela não for constituída.
A administradora deve manter nota técnica atuarial específica para cada grupo, assinada pelo atuário responsável técnico e à disposição da SUSEP (art. 66).
Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.
O que os parágrafos acrescentam?
- § 1º: a nota com a metodologia de cálculo deve ser entregue à SUSEP em até cinco dias úteis do recebimento da solicitação.
- § 2º: a SUSEP pode, a qualquer tempo, determinar método específico de cálculo (inclusive a obrigatoriedade da PEONA) ou outras medidas de supervisão, se identificar riscos à estabilidade financeira e solvência do grupo ou inconsistências na metodologia.
- § 3º: nesse caso, a administradora pode pedir para usar método próprio, com justificativa atuarial detalhada e evidências técnicas, e a aplicação depende de prévia autorização da SUSEP.
Interpretação: o art. 12 também exige que a viabilidade do grupo seja formalizada em nota técnica atuarial. O texto não esclarece se é o mesmo documento do art. 66 ou outro.
Na prática
Para a administradora
Mantenha uma nota por grupo, assinada, atualizada e localizável, capaz de ser entregue em cinco dias úteis. Alterações de método pedidas pela SUSEP passam a integrar a nota.
Para a associação
A associação não elabora a nota técnica, mas pode pedir à administradora informações sobre a metodologia do grupo que ela apoia.
Para o participante
O artigo não cria obrigação direta. Ele garante que exista metodologia documentada por trás das provisões do grupo.
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Capítulo X: Das provisões técnicas. Artigos do capítulo:
Perguntas frequentes
Pode haver uma única nota técnica para vários grupos?
O caput exige nota técnica atuarial específica para cada grupo. A leitura literal é que cada grupo tem a sua.
Em quanto tempo a nota técnica deve ser entregue à SUSEP?
O § 1º fixa o prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data de recebimento da solicitação.
A SUSEP pode mudar o método de cálculo das provisões?
Sim. O § 2º permite, a qualquer tempo, determinar método específico, caso identifique riscos à estabilidade financeira e solvência do grupo ou inconsistências na metodologia. Pelo § 3º, a administradora pode solicitar método próprio, com justificativa atuarial e evidências, sujeito à prévia autorização.
Fontes
- Resolução CNSP nº 491, de 04/05/2026 (PDF oficial, SUSEP), art. 66, consultado em 22/10/2026.
- Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.
Conteúdo: equipe Atuarion.
Revisão técnica: Bruno Fernandes, atuário. Revisado em .
Publicado em . Atualizado em .
Este conteúdo é informativo e não é aconselhamento jurídico.
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