O que determina o art. 67 da Resolução CNSP 491?
O art. 67 da Resolução CNSP nº 491/2026 determina que o período de rateio da proteção patrimonial mutualista, a proteção veicular regulamentada, não exceda três meses e conste expressamente do contrato de participação, e que a apuração do rateio seja concluída em até cinco dias após a data-base das provisões do mês de fechamento.
Pontos-chave
- O período de rateio não pode exceder três meses.
- O período deve estar expressamente previsto no contrato de participação.
- A apuração deve ser concluída em até cinco dias após a data-base das provisões do mês de fechamento do período.
- A apuração considera todas as movimentações de despesas e receitas do período.
Qual é o texto oficial do art. 67?
Texto oficial. Fonte: Res. CNSP 491/2026 (SUSEP), consultado em 22/10/2026. Capítulo XI: Do rateio e das contribuições.
¶Art. 67. O período de rateio não poderá exceder três meses e deverá estar expressamente previsto no contrato de participação.
Parágrafo único. A apuração do rateio deve ser concluída em até cinco dias após a data-base para cálculo das provisões referentes ao mês de fechamento do período, considerando todas as movimentações de despesas e receitas ocorridas no período estabelecido.
O que este artigo significa?
O rateio é a conta que divide entre os participantes o custo do grupo no período. O art. 67 coloca dois limites de tempo:
- Período: no máximo três meses, previsto expressamente no contrato de participação.
- Apuração: concluída em até cinco dias após a data-base das provisões do mês em que o período fecha, considerando todas as movimentações de despesas e receitas do período.
O período de rateio não pode passar de três meses, e a apuração deve ser concluída em até cinco dias após a data-base das provisões (art. 67).
Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.
A data-base das provisões é o último dia de cada mês (art. 63). Então, um período de rateio que fecha em 31 de março, por exemplo, tem apuração concluída até cinco dias depois da data-base de março.
Interpretação: o artigo usa "período de rateio", e o art. 69 fala em "periodicidade de realização do rateio". Entende-se que se trata do mesmo intervalo, mas o texto não os distingue.
Exemplo numérico
Ilustrativo Suponha um contrato com rateio trimestral (três meses, dentro do limite do art. 67), com período de janeiro a março. A data-base das provisões de março é 31/03. O prazo de cinco dias, contado dessa data-base, termina em 05/04. Se o contrato previsse períodos de quatro meses, ele violaria o limite do caput.
Na prática
Para a administradora
Defina o período no contrato (até três meses) e organize o calendário para fechar as provisões e apurar o rateio em até cinco dias. A apuração se apoia no fechamento mensal do art. 63.
Para a associação
O período de rateio aparece no contrato de participação que a associação oferece; ela deve conferir se é de no máximo três meses.
Para o participante
Procure no contrato o período de rateio: ele diz de quanto em quanto tempo o custo do grupo é dividido.
Este conteúdo não é aconselhamento jurídico.
Artigos relacionados
Capítulo XI: Do rateio e das contribuições. Artigos do capítulo:
Perguntas frequentes
Qual é o período máximo de rateio?
Três meses. O caput do art. 67 diz que o período de rateio não poderá exceder três meses e deve estar expressamente previsto no contrato de participação.
O rateio pode ser mensal?
O artigo fixa só o limite máximo de três meses. Períodos menores, como um mês, cabem no limite, desde que o contrato os preveja expressamente.
Em quanto tempo o rateio deve ser apurado?
O parágrafo único exige a conclusão da apuração em até cinco dias após a data-base para cálculo das provisões do mês de fechamento do período.
O que é rateio?
É a divisão, entre os participantes do grupo, do custo dos eventos cobertos e de outras receitas e despesas do período. O art. 69 lista os componentes do montante a ratear.
Fontes
- Resolução CNSP nº 491, de 04/05/2026 (PDF oficial, SUSEP), art. 67, consultado em 22/10/2026.
- Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.
Conteúdo: equipe Atuarion.
Revisão técnica: Bruno Fernandes, atuário. Revisado em .
Publicado em . Atualizado em .
Este conteúdo é informativo e não é aconselhamento jurídico.
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