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O que determina o art. 77 da Resolução CNSP 491?

O art. 77 da Resolução CNSP nº 491/2026 determina que o capital de risco da administradora de proteção patrimonial mutualista, a proteção veicular regulamentada, seja calculado pela fórmula CRisco = 0,0067 × Contrib, em que Contrib é a soma das contribuições brutas, incluídas as taxas de administração, de todos os grupos nos últimos doze meses.

Pontos-chave

  • A fórmula é CRisco = 0,0067 × Contrib.
  • Contrib é a soma das contribuições brutas, incluídas as taxas de administração, de todos os grupos administrados auferidas nos últimos doze meses.
  • Os doze meses são contados a partir da data de referência, o mês a que se refere o cálculo.
  • O capital de risco é calculado com base no risco operacional da administradora.

Qual é o texto oficial do art. 77?

Texto oficial. Fonte: Res. CNSP 491/2026 (SUSEP), consultado em 22/10/2026. Capítulo XIII: Capital mínimo requerido.

Art. 77. O capital de risco da administradora será calculado com base em seu risco operacional, conforme a seguinte fórmula: CRisco = 0,0067 × Contrib

Parágrafo único. Consideram-se, para efeitos deste capítulo, os conceitos abaixo:

  1. I - CRisco: capital de risco;
  2. II - data de referência: mês ao qual se refere o cálculo do capital de risco; e
  3. III - Contrib: soma das contribuições brutas, incluídas as taxas de administração, de todos os grupos administrados auferidas nos últimos doze meses, contados a partir da data de referência.

O que este artigo significa?

O capital de risco é a parcela do CMR que cresce com o tamanho da operação. Quanto mais contribuições os grupos administrados arrecadam em doze meses, maior o capital exigido da administradora, na proporção de 0,0067 (ou 0,67%).

Capital de risco = 0,0067 × contribuições brutas dos últimos 12 meses de todos os grupos (art. 77).

Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.

O parágrafo único define os termos da fórmula:

  • CRisco: capital de risco.
  • Data de referência: o mês ao qual se refere o cálculo.
  • Contrib: soma das contribuições brutas, incluídas as taxas de administração, de todos os grupos administrados, auferidas nos últimos doze meses contados da data de referência.

O caput diz que o cálculo parte do risco operacional da administradora.

Interpretação: o artigo não esclarece se "auferidas" segue o regime de competência ou de caixa, nem se os doze meses incluem o mês de referência. Esses pontos devem ser definidos pela contabilidade e pela regulamentação específica.

Exemplo numérico

Ilustrativo Suponha que os grupos administrados tenham somado R$ 48.000.000,00 em contribuições brutas, incluídas as taxas de administração, nos últimos doze meses.

Passo Conta Resultado (R$)
Contrib soma dos doze meses 48.000.000,00
Capital de risco 0,0067 × 48.000.000,00 321.600,00

Esse capital de risco soma-se ao capital base do art. 76 para formar o CMR do art. 75; por exemplo, com capital base de R$ 4.000.000,00, o CMR seria de R$ 4.321.600,00.

Na prática

Para a administradora

Mantenha, mês a mês, a série de contribuições brutas por grupo (com as taxas de administração) para calcular o Contrib dos doze meses.

Para a associação

O artigo não cria obrigação direta para a associação.

Para o participante

O artigo não cria obrigação direta. A contribuição que o participante paga (art. 70) é uma das bases do cálculo.

Ferramentas e guias relacionados

Capítulo XIII: Capital mínimo requerido. Artigos do capítulo:

Perguntas frequentes

Como se calcula o capital de risco da administradora?

Multiplica-se 0,0067 pela soma das contribuições brutas, incluídas as taxas de administração, de todos os grupos administrados nos últimos doze meses, contados da data de referência (art. 77).

A taxa de administração entra na soma?

Sim. O inciso III do parágrafo único diz que Contrib inclui as taxas de administração, além das contribuições brutas de todos os grupos administrados.

O que é a data de referência?

É o mês ao qual se refere o cálculo do capital de risco (inciso II do parágrafo único). Os doze meses de Contrib são contados a partir dela.

Qual a relação entre capital de risco e CMR?

O CMR é a soma do capital base e do capital de risco (art. 75). Quanto maiores as contribuições dos grupos, maior o capital de risco.

Fontes

Conteúdo: equipe Atuarion.

Revisão técnica: Bruno Fernandes, atuário. Revisado em .

Publicado em . Atualizado em .

Este conteúdo é informativo e não é aconselhamento jurídico.

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