O que determina o art. 77 da Resolução CNSP 491?
O art. 77 da Resolução CNSP nº 491/2026 determina que o capital de risco da administradora de proteção patrimonial mutualista, a proteção veicular regulamentada, seja calculado pela fórmula CRisco = 0,0067 × Contrib, em que Contrib é a soma das contribuições brutas, incluídas as taxas de administração, de todos os grupos nos últimos doze meses.
Pontos-chave
- A fórmula é CRisco = 0,0067 × Contrib.
- Contrib é a soma das contribuições brutas, incluídas as taxas de administração, de todos os grupos administrados auferidas nos últimos doze meses.
- Os doze meses são contados a partir da data de referência, o mês a que se refere o cálculo.
- O capital de risco é calculado com base no risco operacional da administradora.
Qual é o texto oficial do art. 77?
Texto oficial. Fonte: Res. CNSP 491/2026 (SUSEP), consultado em 22/10/2026. Capítulo XIII: Capital mínimo requerido.
¶Art. 77. O capital de risco da administradora será calculado com base em seu risco operacional, conforme a seguinte fórmula: CRisco = 0,0067 × Contrib
Parágrafo único. Consideram-se, para efeitos deste capítulo, os conceitos abaixo:
- ¶I - CRisco: capital de risco;
- ¶II - data de referência: mês ao qual se refere o cálculo do capital de risco; e
- ¶III - Contrib: soma das contribuições brutas, incluídas as taxas de administração, de todos os grupos administrados auferidas nos últimos doze meses, contados a partir da data de referência.
O que este artigo significa?
O capital de risco é a parcela do CMR que cresce com o tamanho da operação. Quanto mais contribuições os grupos administrados arrecadam em doze meses, maior o capital exigido da administradora, na proporção de 0,0067 (ou 0,67%).
Capital de risco = 0,0067 × contribuições brutas dos últimos 12 meses de todos os grupos (art. 77).
Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.
O parágrafo único define os termos da fórmula:
- CRisco: capital de risco.
- Data de referência: o mês ao qual se refere o cálculo.
- Contrib: soma das contribuições brutas, incluídas as taxas de administração, de todos os grupos administrados, auferidas nos últimos doze meses contados da data de referência.
O caput diz que o cálculo parte do risco operacional da administradora.
Interpretação: o artigo não esclarece se "auferidas" segue o regime de competência ou de caixa, nem se os doze meses incluem o mês de referência. Esses pontos devem ser definidos pela contabilidade e pela regulamentação específica.
Exemplo numérico
Ilustrativo Suponha que os grupos administrados tenham somado R$ 48.000.000,00 em contribuições brutas, incluídas as taxas de administração, nos últimos doze meses.
| Passo | Conta | Resultado (R$) |
|---|---|---|
| Contrib | soma dos doze meses | 48.000.000,00 |
| Capital de risco | 0,0067 × 48.000.000,00 | 321.600,00 |
Esse capital de risco soma-se ao capital base do art. 76 para formar o CMR do art. 75; por exemplo, com capital base de R$ 4.000.000,00, o CMR seria de R$ 4.321.600,00.
Na prática
Para a administradora
Mantenha, mês a mês, a série de contribuições brutas por grupo (com as taxas de administração) para calcular o Contrib dos doze meses.
Para a associação
O artigo não cria obrigação direta para a associação.
Para o participante
O artigo não cria obrigação direta. A contribuição que o participante paga (art. 70) é uma das bases do cálculo.
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Capítulo XIII: Capital mínimo requerido. Artigos do capítulo:
Perguntas frequentes
Como se calcula o capital de risco da administradora?
Multiplica-se 0,0067 pela soma das contribuições brutas, incluídas as taxas de administração, de todos os grupos administrados nos últimos doze meses, contados da data de referência (art. 77).
A taxa de administração entra na soma?
Sim. O inciso III do parágrafo único diz que Contrib inclui as taxas de administração, além das contribuições brutas de todos os grupos administrados.
O que é a data de referência?
É o mês ao qual se refere o cálculo do capital de risco (inciso II do parágrafo único). Os doze meses de Contrib são contados a partir dela.
Qual a relação entre capital de risco e CMR?
O CMR é a soma do capital base e do capital de risco (art. 75). Quanto maiores as contribuições dos grupos, maior o capital de risco.
Fontes
- Resolução CNSP nº 491, de 04/05/2026 (PDF oficial, SUSEP), art. 77, consultado em 22/10/2026.
- Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.
Conteúdo: equipe Atuarion.
Revisão técnica: Bruno Fernandes, atuário. Revisado em .
Publicado em . Atualizado em .
Este conteúdo é informativo e não é aconselhamento jurídico.
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