O que é capital base?
Capital base é o montante fixo de capital que a administradora de proteção veicular regulamentada deve manter a qualquer tempo (art. 4º, IX, da Resolução CNSP 491). É uma das duas parcelas do capital mínimo requerido. Os valores, que variam com a abrangência geográfica da autorização, estão no art. 76 e no fato citado abaixo.
O que diz a norma?
“capital base: montante fixo de capital que a administradora deverá manter, a qualquer tempo”
Em outras palavras
O capital base é a parte fixa do capital exigido da administradora. A outra parte é o capital de risco.
Os valores do capital base constam do fato abaixo; a regra completa está no art. 76 da resolução.
Capital base da administradora: R$ 1,3 milhão (uma região), R$ 2,6 milhões (duas regiões) ou R$ 4,0 milhões (demais casos) (art. 76).
Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.
Termos relacionados e onde o termo aparece
Onde aparece:
Fontes
- Res. CNSP 491, art. 4º, IX (valores no art. 76)
- Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.
Conteúdo: equipe Atuarion.
Revisão técnica: Bruno Fernandes, atuário. Revisado em .
Publicado em . Atualizado em .
Este conteúdo é informativo e não é aconselhamento jurídico.
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