O que é capital mínimo requerido (CMR)?
Capital mínimo requerido, ou CMR, é o capital total que a administradora de proteção veicular regulamentada deve manter para operar (art. 4º, XI, da Resolução CNSP 491). Pelo art. 75, equivale à soma do capital base com o capital de risco. O patrimônio líquido ajustado da administradora deve ser, a qualquer tempo, igual ou superior ao CMR (art. 78).
O que diz a norma?
“capital mínimo requerido - CMR: capital total que a administradora deverá manter para operar”
Em outras palavras
O CMR é o piso de capital da administradora. Ele soma uma parte fixa, o capital base, e uma parte que cresce com o volume de contribuições, o capital de risco.
O patrimônio líquido ajustado é comparado ao CMR todos os meses (art. 111).
Capital base da administradora: R$ 1,3 milhão (uma região), R$ 2,6 milhões (duas regiões) ou R$ 4,0 milhões (demais casos) (art. 76).
Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.
Capital de risco = 0,0067 × contribuições brutas dos últimos 12 meses de todos os grupos (art. 77).
Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.
Termos relacionados e onde o termo aparece
Onde aparece:
Fontes
- Res. CNSP 491, art. 4º, XI (e art. 75)
- Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.
- Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.
Conteúdo: equipe Atuarion.
Revisão técnica: Bruno Fernandes, atuário. Revisado em .
Publicado em . Atualizado em .
Este conteúdo é informativo e não é aconselhamento jurídico.
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