O que determina o art. 76 da Resolução CNSP 491?
O art. 76 da Resolução CNSP nº 491/2026 determina que a administradora de proteção patrimonial mutualista, a proteção veicular regulamentada, mantenha capital base de R$ 4.000.000,00, reduzido para R$ 2.600.000,00 se autorizada a operar em unidades federativas de duas regiões geográficas e para R$ 1.300.000,00 se de uma só região.
Pontos-chave
- O capital base geral é de R$ 4.000.000,00, mantido a qualquer tempo.
- Se a administradora opera só em unidades federativas de uma região geográfica, o capital base é de R$ 1.300.000,00 (§ 1º).
- Se opera só em unidades federativas de duas regiões geográficas, é de R$ 2.600.000,00 (§ 2º).
- O capital base é uma das duas parcelas do CMR (art. 75).
Qual é o texto oficial do art. 76?
Texto oficial. Fonte: Res. CNSP 491/2026 (SUSEP), consultado em 22/10/2026. Capítulo XIII: Capital mínimo requerido.
¶Art. 76. A administradora deverá manter, a qualquer tempo, capital base de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
§ 1º O capital base será de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), caso a administradora obtenha autorização para operar exclusivamente em unidades federativas pertencentes a uma única região geográfica do território nacional.
§ 2º O capital base será de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), caso a administradora obtenha autorização para operar exclusivamente em unidades federativas pertencentes a duas regiões geográficas do território nacional.
O que este artigo significa?
O capital base é a parcela fixa do CMR (art. 75). O valor depende da abrangência geográfica da autorização:
| Abrangência da autorização | Capital base | Onde está no artigo |
|---|---|---|
| Demais casos (três ou mais regiões) | R$ 4.000.000,00 | caput |
| Duas regiões geográficas | R$ 2.600.000,00 | § 2º |
| Uma região geográfica | R$ 1.300.000,00 | § 1º |
Capital base da administradora: R$ 1,3 milhão (uma região), R$ 2,6 milhões (duas regiões) ou R$ 4,0 milhões (demais casos) (art. 76).
Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.
Os §§ 1º e 2º falam em operar exclusivamente em unidades federativas pertencentes a uma ou a duas regiões geográficas do território nacional. A administradora deve manter o valor "a qualquer tempo".
Interpretação: o texto não trata da ampliação da abrangência geográfica depois da autorização; consulte a SUSEP.
Exemplo numérico
Ilustrativo Com capital de risco hipotético de R$ 321.600 (ver o art. 77), o CMR (art. 75) varia com a abrangência:
| Abrangência | Capital base (R$) | Capital de risco hipotético (R$) | CMR (R$) |
|---|---|---|---|
| Uma região | 1.300.000 | 321.600 | 1.621.600 |
| Duas regiões | 2.600.000 | 321.600 | 2.921.600 |
| Demais casos | 4.000.000 | 321.600 | 4.321.600 |
Na prática
Para a administradora
Defina a abrangência geográfica do pedido de autorização considerando o capital base exigido em cada faixa.
Para a associação
O artigo não cria obrigação direta para a associação.
Para o participante
O artigo não cria obrigação direta. O capital base é uma exigência de solidez da administradora.
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Perguntas frequentes
Qual é o capital base da administradora?
R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), que deve ser mantido a qualquer tempo, conforme o caput do art. 76.
Existe capital base menor?
Sim. O § 1º fixa R$ 1.300.000,00 para administradora autorizada a operar exclusivamente em unidades federativas de uma única região geográfica, e o § 2º fixa R$ 2.600.000,00 para duas regiões.
O capital base é o capital total exigido?
Não. O capital mínimo requerido (CMR) é a soma do capital base e do capital de risco (art. 75). O capital de risco é calculado conforme o art. 77.
Fontes
- Resolução CNSP nº 491, de 04/05/2026 (PDF oficial, SUSEP), art. 76, consultado em 22/10/2026.
- Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.
Conteúdo: equipe Atuarion.
Revisão técnica: Bruno Fernandes, atuário. Revisado em .
Publicado em . Atualizado em .
Este conteúdo é informativo e não é aconselhamento jurídico.
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