O que é capital de risco?
Capital de risco é o montante variável de capital que a administradora de proteção veicular regulamentada deve manter, a qualquer tempo, para garantir os riscos inerentes à operação (art. 4º, X, da Resolução CNSP 491). Pelo art. 77, é calculado sobre o risco operacional, a partir das contribuições brutas dos grupos nos últimos doze meses, e soma-se ao capital base.
O que diz a norma?
“capital de risco: montante variável de capital que a administradora deverá manter, a qualquer tempo, para garantir os riscos inerentes à operação”
Em outras palavras
O capital de risco é a parte do capital exigido que cresce com o tamanho da operação. A fórmula está no art. 77 e no fato abaixo.
O capital de risco e o capital base formam o capital mínimo requerido.
Capital de risco = 0,0067 × contribuições brutas dos últimos 12 meses de todos os grupos (art. 77).
Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.
Termos relacionados e onde o termo aparece
Onde aparece:
Fontes
- Res. CNSP 491, art. 4º, X (cálculo no art. 77)
- Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.
Conteúdo: equipe Atuarion.
Revisão técnica: Bruno Fernandes, atuário. Revisado em .
Publicado em . Atualizado em .
Este conteúdo é informativo e não é aconselhamento jurídico.
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