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Como funciona o rateio na proteção veicular?

Na proteção veicular regulamentada, o rateio é o regime em que as despesas dos eventos ocorridos em um grupo, em período predeterminado, são repartidas entre os participantes, conforme o contrato. O período não pode passar de três meses, e a apuração deve ser concluída em até cinco dias após a data-base das provisões (art. 67 da Resolução CNSP 491).

Conteúdo informativo; não é aconselhamento jurídico.

Pontos-chave

  • Rateio é a divisão, entre os participantes, das despesas dos eventos ocorridos no grupo em um período predeterminado.
  • O período de rateio não pode passar de três meses e deve estar previsto no contrato (art. 67).
  • A apuração deve ser concluída em até cinco dias após a data-base das provisões do mês de fechamento (art. 67).
  • A norma não traz uma fórmula única: o cálculo depende do contrato e da nota técnica atuarial (art. 69).
  • Quem se desliga não responde por rateios de apurações posteriores à rescisão (art. 88-F, § 4º).

O que é o rateio?

Rateio mutualista de despesas é o regime pelo qual as despesas para a cobertura dos eventos ocorridos em um grupo, em período predeterminado, são repartidas entre os participantes na forma prevista no contrato de participação (art. 88-D, § 1º, do Decreto-Lei 73/1966; art. 4º, V, da Res. 491).

Fonte: Planalto, consultado em 23/10/2026.

Em outras palavras: no grupo, as pessoas dividem o custo dos eventos cobertos. O custo dos eventos é do próprio grupo e é repartido entre os participantes na forma do contrato de participação. Por isso o art. 88-N do DL 73/1966 manda avisar, em destaque, que o participante está sujeito à possibilidade de elevação substancial dos valores do rateio.

De quanto em quanto tempo o rateio é feito?

O período de rateio não pode passar de três meses, e a apuração deve ser concluída em até cinco dias após a data-base das provisões (art. 67).

Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.

O período é definido no contrato, com limite de três meses. A apuração acontece depois do fechamento do mês: a data-base das provisões é o último dia de cada mês, e o rateio do período deve ficar pronto em até cinco dias depois.

O que entra na conta?

O art. 69 lista as receitas e despesas do período que formam o montante a ratear. Em resumo, entram os valores pagos de eventos e despesas, a variação das provisões, os prêmios pagos a seguradoras e resseguradoras e os valores recuperados delas, os salvados e ressarcimentos, as contribuições já arrecadadas, o resultado financeiro e ajustes de períodos anteriores, entre outros itens.

A norma não traz uma fórmula única para chegar ao valor de cada participante. Ela remete ao contrato de participação e à nota técnica atuarial. O art. 70, § 9º, só exige que as contribuições sejam proporcionais às garantias contratadas, aos patrimônios garantidos, ao tempo de vigência do contrato e aos riscos associados.

As contribuições devem ser proporcionais às garantias contratadas, aos patrimônios garantidos, ao tempo de vigência do contrato e aos riscos associados, conforme a nota técnica atuarial (art. 70, § 9º).

Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.

O que é a contribuição de estabilização?

A administradora deve instituir uma contribuição mensal de estabilização do rateio, previamente estipulada no contrato de participação (art. 69, § 1º).

Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.

Exemplo ilustrativo

Ilustrativo Números inventados só para mostrar a ideia. Suponha que o montante a ratear de um período seja R$ 4.000 e que o contrato divida esse valor em proporção ao peso de cada participante, que depende das garantias contratadas.

Participante Peso no contrato Parte do rateio (R$)
A 1 1.000
B 1 1.000
C 2 2.000
Total 4 4.000

Cada contrato define seu critério; o art. 70, § 9º, apenas exige proporcionalidade.

E quem se desliga do grupo?

Quem se desliga do grupo não responde por rateios decorrentes de apurações posteriores à rescisão do seu contrato de participação (art. 88-F, § 4º, do Decreto-Lei 73/1966).

Fonte: Planalto, consultado em 23/10/2026.

O art. 68 acrescenta que o participante desligado responde apenas pelo custeio do rateio do período em que esteve vinculado ao grupo, calculado conforme o contrato.

Para ler os artigos

O art. 67 trata do período; o art. 69, do cálculo; o art. 70, da contribuição do participante. Termos como PEL e PEONA aparecem no cálculo das provisões.

Conteúdo informativo; não é aconselhamento jurídico.

Onde ler as normas citadas?

Outros guias:

Perguntas frequentes

O que é rateio na proteção veicular?

É o regime pelo qual as despesas para a cobertura dos eventos ocorridos em um grupo, em período predeterminado, são repartidas entre os participantes na forma prevista no contrato de participação (art. 88-D, § 1º, do DL 73/1966; art. 4º, V, da Res. 491).

De quanto em quanto tempo o rateio é feito?

O período de rateio não pode exceder três meses e deve estar expressamente previsto no contrato de participação (art. 67 da Res. 491). O contrato pode prever período menor.

Tem um valor fixo por mês?

A administradora deve instituir uma contribuição mensal de estabilização do rateio, prevista no contrato, para dar previsibilidade (art. 69, § 1º). O rateio do período, porém, depende das despesas e pode oscilar; por isso o contrato deve avisar sobre a possibilidade de aumento substancial do rateio (art. 88-N, § 2º, I, do DL 73/1966).

Quem sai do grupo continua pagando?

Não por rateios de apurações posteriores à rescisão do contrato (art. 88-F, § 4º). O participante desligado responde só pelo custeio do rateio do período em que esteve vinculado, calculado conforme o contrato (art. 68, parágrafo único).

Fontes

Conteúdo: equipe Atuarion.

Revisão técnica: Bruno Fernandes, atuário. Revisado em .

Publicado em . Atualizado em .

Este conteúdo é informativo e não é aconselhamento jurídico.

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