O que determina o art. 78 da Resolução CNSP 491?
O art. 78 da Resolução CNSP nº 491/2026 determina que o patrimônio líquido ajustado (PLA) da administradora de proteção patrimonial mutualista, a proteção veicular regulamentada, seja, a qualquer tempo, igual ou superior ao seu capital mínimo requerido (CMR), isto é, ao capital base somado ao capital de risco.
Pontos-chave
- O PLA deve ser igual ou superior ao CMR a qualquer tempo.
- O PLA é o patrimônio líquido contábil ajustado, definido no art. 79.
- O CMR é a soma do capital base e do capital de risco (arts. 75 a 77).
- O art. 111 exige a apresentação mensal do PLA igual ou superior ao CMR nos balancetes.
- Insuficiência de PLA pode levar a um plano de regularização de solvência (art. 113).
Qual é o texto oficial do art. 78?
Texto oficial. Fonte: Res. CNSP 491/2026 (SUSEP), consultado em 22/10/2026. Capítulo XIV: Patrimônio líquido ajustado.
¶Art. 78. O patrimônio líquido ajustado - PLA da administradora das operações de proteção patrimonial mutualista deverá, a qualquer tempo, ser igual ou superior ao seu CMR.
O que este artigo significa?
O art. 78 é a regra de solvência da administradora: PLA ≥ CMR, sempre.
- PLA: o patrimônio líquido contábil da administradora com os ajustes do art. 79.
- CMR: capital base mais capital de risco (arts. 75 a 77).
Pelo art. 111, a administradora também deve apresentar mensalmente, no fechamento dos balancetes, PLA igual ou superior ao CMR. Se houver insuficiência de até 50% em relação ao CMR, o art. 113 diz que a SUSEP poderá solicitar um plano de regularização de solvência (PRS), em hipóteses como insuficiência por três meses consecutivos ou registrada em dezembro.
Interpretação: este comentário cita o art. 113 apenas no recorte lido; o capítulo XXII trata do plano de regularização de solvência e da suficiência de cobertura e deve ser consultado para outros níveis de insuficiência.
Exemplo numérico
Ilustrativo Números inventados.
| Item | Valor (R$) |
|---|---|
| CMR (capital base 4.000.000 + capital de risco 321.600) | 4.321.600 |
| PLA no mês | 4.500.000 |
| Folga (PLA − CMR) | 178.400 |
Se o PLA fosse R$ 4.000.000, haveria insuficiência de R$ 321.600 (cerca de 7,4% do CMR), e o art. 113 passaria a ser relevante.
Na prática
Para a administradora
Calcule o PLA e o CMR todo mês e acompanhe a folga; cada ajuste do art. 79 reduz o PLA disponível.
Para a associação
O artigo não cria obrigação direta para a associação.
Para o participante
O artigo não cria obrigação direta. A regra protege a solidez da administradora que gere o grupo.
Artigos relacionados
Capítulo XIV: Patrimônio líquido ajustado. Artigos do capítulo:
- Art. 78
- Art. 79
Perguntas frequentes
O que é o PLA?
Patrimônio líquido ajustado é o patrimônio líquido contábil ajustado para calcular os recursos disponíveis que permitam à administradora operar em situações adversas (art. 4º, inciso XII).
O PLA precisa ser igual ou maior que o CMR sempre?
Sim. O art. 78 diz 'a qualquer tempo'. O art. 111 acrescenta que a administradora deve apresentar PLA igual ou superior ao CMR mensalmente, no fechamento dos balancetes.
O que acontece se o PLA ficar abaixo do CMR?
O art. 113 prevê que, em caso de insuficiência de até 50% em relação ao CMR, a SUSEP poderá solicitar um plano de regularização de solvência (PRS), com plano de ação para recomposição.
Fontes
- Resolução CNSP nº 491, de 04/05/2026 (PDF oficial, SUSEP), art. 78, consultado em 22/10/2026.
Conteúdo: equipe Atuarion.
Revisão técnica: Bruno Fernandes, atuário. Revisado em .
Publicado em . Atualizado em .
Este conteúdo é informativo e não é aconselhamento jurídico.
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