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O que determina o art. 78 da Resolução CNSP 491?

O art. 78 da Resolução CNSP nº 491/2026 determina que o patrimônio líquido ajustado (PLA) da administradora de proteção patrimonial mutualista, a proteção veicular regulamentada, seja, a qualquer tempo, igual ou superior ao seu capital mínimo requerido (CMR), isto é, ao capital base somado ao capital de risco.

Pontos-chave

  • O PLA deve ser igual ou superior ao CMR a qualquer tempo.
  • O PLA é o patrimônio líquido contábil ajustado, definido no art. 79.
  • O CMR é a soma do capital base e do capital de risco (arts. 75 a 77).
  • O art. 111 exige a apresentação mensal do PLA igual ou superior ao CMR nos balancetes.
  • Insuficiência de PLA pode levar a um plano de regularização de solvência (art. 113).

Qual é o texto oficial do art. 78?

Texto oficial. Fonte: Res. CNSP 491/2026 (SUSEP), consultado em 22/10/2026. Capítulo XIV: Patrimônio líquido ajustado.

Art. 78. O patrimônio líquido ajustado - PLA da administradora das operações de proteção patrimonial mutualista deverá, a qualquer tempo, ser igual ou superior ao seu CMR.

O que este artigo significa?

O art. 78 é a regra de solvência da administradora: PLA ≥ CMR, sempre.

Pelo art. 111, a administradora também deve apresentar mensalmente, no fechamento dos balancetes, PLA igual ou superior ao CMR. Se houver insuficiência de até 50% em relação ao CMR, o art. 113 diz que a SUSEP poderá solicitar um plano de regularização de solvência (PRS), em hipóteses como insuficiência por três meses consecutivos ou registrada em dezembro.

Interpretação: este comentário cita o art. 113 apenas no recorte lido; o capítulo XXII trata do plano de regularização de solvência e da suficiência de cobertura e deve ser consultado para outros níveis de insuficiência.

Exemplo numérico

Ilustrativo Números inventados.

Item Valor (R$)
CMR (capital base 4.000.000 + capital de risco 321.600) 4.321.600
PLA no mês 4.500.000
Folga (PLA − CMR) 178.400

Se o PLA fosse R$ 4.000.000, haveria insuficiência de R$ 321.600 (cerca de 7,4% do CMR), e o art. 113 passaria a ser relevante.

Na prática

Para a administradora

Calcule o PLA e o CMR todo mês e acompanhe a folga; cada ajuste do art. 79 reduz o PLA disponível.

Para a associação

O artigo não cria obrigação direta para a associação.

Para o participante

O artigo não cria obrigação direta. A regra protege a solidez da administradora que gere o grupo.

Capítulo XIV: Patrimônio líquido ajustado. Artigos do capítulo:

Perguntas frequentes

O que é o PLA?

Patrimônio líquido ajustado é o patrimônio líquido contábil ajustado para calcular os recursos disponíveis que permitam à administradora operar em situações adversas (art. 4º, inciso XII).

O PLA precisa ser igual ou maior que o CMR sempre?

Sim. O art. 78 diz 'a qualquer tempo'. O art. 111 acrescenta que a administradora deve apresentar PLA igual ou superior ao CMR mensalmente, no fechamento dos balancetes.

O que acontece se o PLA ficar abaixo do CMR?

O art. 113 prevê que, em caso de insuficiência de até 50% em relação ao CMR, a SUSEP poderá solicitar um plano de regularização de solvência (PRS), com plano de ação para recomposição.

Fontes

Conteúdo: equipe Atuarion.

Revisão técnica: Bruno Fernandes, atuário. Revisado em .

Publicado em . Atualizado em .

Este conteúdo é informativo e não é aconselhamento jurídico.

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