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PEONA na proteção veicular: o que é e como calcular?

A PEONA é a Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados dos grupos de proteção veicular regulamentada. Pelo art. 65 da Resolução CNSP 491, cobre os valores esperados a liquidar de eventos ocorridos e não avisados até a data-base, brutos de resseguro e seguro. A norma não fixa método de cálculo: a metodologia fica na nota técnica atuarial.

Conteúdo informativo; não é aconselhamento jurídico.

Pontos-chave

  • Este guia trata da PEONA da proteção veicular (Res. CNSP 491), e não da saúde suplementar.
  • A PEL cobre eventos já avisados e não liquidados (art. 64); a PEONA cobre eventos ocorridos e não avisados (art. 65).
  • As duas são calculadas com data-base no último dia de cada mês (art. 63, parágrafo único), brutas de resseguro e seguro, com as despesas associadas.
  • A PEONA pode ser dispensada por garantia se o atuário justificar a imaterialidade na nota técnica (art. 65, §§ 1º e 2º); a SUSEP pode impor método ou exigir a PEONA (art. 66, § 2º).
  • O chain-ladder é um método usual, mostrado como exemplo ilustrativo; não é o método da norma.

O que é a PEONA na proteção veicular?

PEONA é a sigla de Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados. Neste guia, ela é a da proteção veicular, a proteção patrimonial mutualista regulada pela Resolução CNSP 491. Não trata de saúde suplementar (ANS), onde a mesma sigla tem regras próprias.

O art. 63 diz que os grupos constituem duas provisões técnicas: a PEL e a PEONA, com data-base de cálculo no último dia de cada mês. O art. 65 define a PEONA:

A PEONA deverá ser constituída para a cobertura dos valores esperados a liquidar, relativos a eventos ocorridos e não avisados até a data-base de cálculo, brutos das operações de resseguro e seguro, incluindo as despesas associadas aos eventos cobertos.

Qual a diferença entre PEL e PEONA?

PEL (art. 64) PEONA (art. 65)
Eventos cobertos Já avisados à administradora e ainda não liquidados Ocorridos até a data-base e ainda não avisados
Valor Valor esperado atualizado na data-base Valores esperados a liquidar
Bruto de resseguro e seguro? Sim Sim
Inclui despesas associadas aos eventos? Sim Sim
Baixa Por pagamento: liquidação financeira, comprovante de pagamento ou outros casos previstos em lei (parágrafo único do art. 64) A norma não trata

Em ambos os casos, os valores são brutos dos efeitos de seguro e resseguro. Os ativos de seguro e resseguro redutores entram depois, na cobertura das provisões (arts. 71 e 73).

A PEONA pode ser dispensada?

Sim, por garantia coberta pelo grupo. O § 1º do art. 65 permite dispensar a constituição desde que o atuário responsável técnico justifique a decisão por meio de metodologia detalhada na nota técnica atuarial, demonstrando que a constituição da provisão é imaterial e não compromete a capacidade do grupo de honrar seus compromissos. O § 2º diz que a justificativa deve considerar fatores como a baixa incidência histórica de eventos ocorridos e não avisados dentro do período de referência do rateio e a previsibilidade dos fluxos financeiros do grupo.

O art. 66 acrescenta que a nota técnica atuarial específica de cada grupo deve trazer os critérios de materialidade aplicáveis à PEONA, quando ela não for constituída. O § 2º permite à SUSEP, a qualquer tempo, determinar um método específico de cálculo das provisões, inclusive a obrigatoriedade de constituir a PEONA, se identificar riscos à estabilidade financeira e solvência do grupo ou inconsistências na metodologia. Pelo § 3º, a administradora pode pedir para usar método próprio, com justificativa atuarial detalhada e evidências técnicas, sujeito à prévia autorização da SUSEP.

O art. 96 inclui, entre os pontos que o auditor contábil independente avalia na auditoria operacional, a adequação das provisões, "inclusive sobre a materialidade da PEONA".

Que método a norma manda usar?

Nenhum. A norma exige que a metodologia exista, esteja detalhada e seja assinada pelo atuário responsável técnico, mas não escolhe o método. Por isso este guia usa o chain-ladder apenas como exemplo de método usual, com dados ilustrativos.

Exemplo ilustrativo: chain-ladder passo a passo

Ilustrativo Dados inventados, em R$ mil, não são dados reais. Triângulo de valores avisados acumulados (pagos + PEL), por mês de ocorrência (linhas) e idade em meses (colunas). A última célula de cada linha é a diagonal da data-base.

Mês de ocorrência 0 1 2 3 4 5
1 68 100 110 116 117 118
2 74 110 124 128 130
3 74 104 117 122
4 80 118 133
5 81 115
6 87

Passo 1: fatores de desenvolvimento (média ponderada por volume): fj = Σ C(i, j+1) ÷ Σ C(i, j), somando as origens que têm as duas idades.

Idade Soma da idade seguinte Soma da idade Fator f
0 → 1 547 377 1,4509
1 → 2 484 432 1,1204
2 → 3 366 351 1,0427
3 → 4 247 244 1,0123
4 → 5 118 117 1,0085

Passo 2: fatores acumulados até a última idade (sem cauda): F4 = 1,0085; F3 = 1,0123 × 1,0085 = 1,0209; F2 = 1,0427 × 1,0209 = 1,0646; F1 = 1,1204 × 1,0646 = 1,1927; F0 = 1,4509 × 1,1927 = 1,7306.

Passo 3: último estimado de cada mês = valor da diagonal × fator acumulado da idade em que ela está.

Passo 4: PEONA estimada = último estimado − valor da diagonal.

Mês de ocorrência Diagonal (idade) Fator acumulado Último estimado PEONA estimada
1 118 (5) 1,0000 118,0 0,0
2 130 (4) 1,0085 131,1 1,1
3 122 (3) 1,0209 124,6 2,6
4 133 (2) 1,0646 141,6 8,6
5 115 (1) 1,1927 137,2 22,2
6 87 (0) 1,7306 150,6 63,6
Total 705 803,0 98,0

(As diferenças de décimos vêm do arredondamento das casas mostradas. No exemplo, a diferença é chamada de PEONA estimada, com a ressalva da seção "Valores avisados (pagos + PEL) ou pagamentos?".) Para refazer o cálculo com outros números, use a ferramenta Estimativa de PEONA por chain-ladder, que traz este mesmo exemplo.

Valores avisados (pagos + PEL) ou pagamentos?

O resultado muda de significado conforme o triângulo. Com triângulo de valores avisados (pagos + PEL), a diferença entre o último estimado e a diagonal inclui, além dos eventos ainda não avisados, o desenvolvimento de eventos já avisados (o que a literatura chama de IBNER). A Res. 491 não prevê provisão separada para esse efeito; a nota técnica atuarial deve dizer onde ele é tratado (na PEL ou na PEONA). Com pagamentos acumulados, a reserva estimada é o que ainda será pago, o que reúne a PEL (avisado e não liquidado) e a PEONA (não avisado). A ferramenta aceita os dois tipos e muda só o rótulo do resultado.

Quais as limitações do método?

Poucos dados, grupos pequenos, mudança no perfil de risco ou no processo de aviso e fatores instáveis nas últimas idades reduzem a confiança. Nesses casos, a seleção dos fatores (por exemplo, excluir os mais antigos ou aplicar um fator de cauda) e a documentação do julgamento na nota técnica atuarial ganham peso. O art. 12 exige, ainda, que cada grupo tenha quantidade mínima de itens ativos para a viabilidade técnica, o que afeta a estabilidade de qualquer estimativa. Veja o guia da nota técnica atuarial.

Por que o valor da PEONA importa além da provisão?

O art. 72, § 1º, limita os direitos recebíveis de rateio que podem reduzir a necessidade de cobertura: em conjunto, não podem ultrapassar o valor da PEL e da PEONA constituídas.

Conteúdo informativo; não é aconselhamento jurídico. Este guia não substitui a nota técnica atuarial nem a avaliação do atuário responsável técnico.

Onde ler as normas citadas?

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Perguntas frequentes

O que é a PEONA na proteção veicular?

É a Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados. Pelo art. 65 da Resolução CNSP 491, deve ser constituída para a cobertura dos valores esperados a liquidar relativos a eventos ocorridos e não avisados até a data-base de cálculo, brutos das operações de resseguro e seguro, incluindo as despesas associadas aos eventos cobertos.

Qual método a Resolução 491 manda usar para calcular a PEONA?

Nenhum. A resolução não fixa método de cálculo. Ela exige que a administradora mantenha nota técnica atuarial específica para cada grupo, com o detalhamento completo das metodologias das provisões (art. 66), e permite que a SUSEP determine método específico (§ 2º) ou autorize método próprio proposto pela administradora (§ 3º).

A PEONA é obrigatória em todo grupo?

A constituição pode ser dispensada, por garantia coberta, se o atuário responsável técnico justificar, em metodologia detalhada na nota técnica atuarial, que a provisão é imaterial e não compromete a capacidade do grupo de honrar seus compromissos (art. 65, § 1º). A SUSEP pode determinar a constituição (art. 66, § 2º).

Qual a diferença entre PEL e PEONA?

A PEL corresponde ao valor esperado das obrigações do grupo já avisadas à administradora e ainda não liquidadas (art. 64). A PEONA cobre os eventos ocorridos até a data-base e ainda não avisados (art. 65).

O chain-ladder é o método da norma?

Não. O chain-ladder é um método usual de estimativa, usado neste guia como exemplo ilustrativo. A escolha do método e dos parâmetros cabe ao atuário responsável técnico e deve constar da nota técnica atuarial.

Fontes

Conteúdo: equipe Atuarion.

Revisão técnica: Bruno Fernandes, atuário. Revisado em .

Publicado em . Atualizado em .

Este conteúdo é informativo e não é aconselhamento jurídico.

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