PEONA na proteção veicular: o que é e como calcular?
A PEONA é a Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados dos grupos de proteção veicular regulamentada. Pelo art. 65 da Resolução CNSP 491, cobre os valores esperados a liquidar de eventos ocorridos e não avisados até a data-base, brutos de resseguro e seguro. A norma não fixa método de cálculo: a metodologia fica na nota técnica atuarial.
Conteúdo informativo; não é aconselhamento jurídico.
Pontos-chave
- Este guia trata da PEONA da proteção veicular (Res. CNSP 491), e não da saúde suplementar.
- A PEL cobre eventos já avisados e não liquidados (art. 64); a PEONA cobre eventos ocorridos e não avisados (art. 65).
- As duas são calculadas com data-base no último dia de cada mês (art. 63, parágrafo único), brutas de resseguro e seguro, com as despesas associadas.
- A PEONA pode ser dispensada por garantia se o atuário justificar a imaterialidade na nota técnica (art. 65, §§ 1º e 2º); a SUSEP pode impor método ou exigir a PEONA (art. 66, § 2º).
- O chain-ladder é um método usual, mostrado como exemplo ilustrativo; não é o método da norma.
O que é a PEONA na proteção veicular?
PEONA é a sigla de Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados. Neste guia, ela é a da proteção veicular, a proteção patrimonial mutualista regulada pela Resolução CNSP 491. Não trata de saúde suplementar (ANS), onde a mesma sigla tem regras próprias.
O art. 63 diz que os grupos constituem duas provisões técnicas: a PEL e a PEONA, com data-base de cálculo no último dia de cada mês. O art. 65 define a PEONA:
A PEONA deverá ser constituída para a cobertura dos valores esperados a liquidar, relativos a eventos ocorridos e não avisados até a data-base de cálculo, brutos das operações de resseguro e seguro, incluindo as despesas associadas aos eventos cobertos.
Qual a diferença entre PEL e PEONA?
| PEL (art. 64) | PEONA (art. 65) | |
|---|---|---|
| Eventos cobertos | Já avisados à administradora e ainda não liquidados | Ocorridos até a data-base e ainda não avisados |
| Valor | Valor esperado atualizado na data-base | Valores esperados a liquidar |
| Bruto de resseguro e seguro? | Sim | Sim |
| Inclui despesas associadas aos eventos? | Sim | Sim |
| Baixa | Por pagamento: liquidação financeira, comprovante de pagamento ou outros casos previstos em lei (parágrafo único do art. 64) | A norma não trata |
Em ambos os casos, os valores são brutos dos efeitos de seguro e resseguro. Os ativos de seguro e resseguro redutores entram depois, na cobertura das provisões (arts. 71 e 73).
A PEONA pode ser dispensada?
Sim, por garantia coberta pelo grupo. O § 1º do art. 65 permite dispensar a constituição desde que o atuário responsável técnico justifique a decisão por meio de metodologia detalhada na nota técnica atuarial, demonstrando que a constituição da provisão é imaterial e não compromete a capacidade do grupo de honrar seus compromissos. O § 2º diz que a justificativa deve considerar fatores como a baixa incidência histórica de eventos ocorridos e não avisados dentro do período de referência do rateio e a previsibilidade dos fluxos financeiros do grupo.
O art. 66 acrescenta que a nota técnica atuarial específica de cada grupo deve trazer os critérios de materialidade aplicáveis à PEONA, quando ela não for constituída. O § 2º permite à SUSEP, a qualquer tempo, determinar um método específico de cálculo das provisões, inclusive a obrigatoriedade de constituir a PEONA, se identificar riscos à estabilidade financeira e solvência do grupo ou inconsistências na metodologia. Pelo § 3º, a administradora pode pedir para usar método próprio, com justificativa atuarial detalhada e evidências técnicas, sujeito à prévia autorização da SUSEP.
O art. 96 inclui, entre os pontos que o auditor contábil independente avalia na auditoria operacional, a adequação das provisões, "inclusive sobre a materialidade da PEONA".
Que método a norma manda usar?
Nenhum. A norma exige que a metodologia exista, esteja detalhada e seja assinada pelo atuário responsável técnico, mas não escolhe o método. Por isso este guia usa o chain-ladder apenas como exemplo de método usual, com dados ilustrativos.
Exemplo ilustrativo: chain-ladder passo a passo
Ilustrativo Dados inventados, em R$ mil, não são dados reais. Triângulo de valores avisados acumulados (pagos + PEL), por mês de ocorrência (linhas) e idade em meses (colunas). A última célula de cada linha é a diagonal da data-base.
| Mês de ocorrência | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 68 | 100 | 110 | 116 | 117 | 118 |
| 2 | 74 | 110 | 124 | 128 | 130 | |
| 3 | 74 | 104 | 117 | 122 | ||
| 4 | 80 | 118 | 133 | |||
| 5 | 81 | 115 | ||||
| 6 | 87 |
Passo 1: fatores de desenvolvimento (média ponderada por volume): fj = Σ C(i, j+1) ÷ Σ C(i, j), somando as origens que têm as duas idades.
| Idade | Soma da idade seguinte | Soma da idade | Fator f |
|---|---|---|---|
| 0 → 1 | 547 | 377 | 1,4509 |
| 1 → 2 | 484 | 432 | 1,1204 |
| 2 → 3 | 366 | 351 | 1,0427 |
| 3 → 4 | 247 | 244 | 1,0123 |
| 4 → 5 | 118 | 117 | 1,0085 |
Passo 2: fatores acumulados até a última idade (sem cauda): F4 = 1,0085; F3 = 1,0123 × 1,0085 = 1,0209; F2 = 1,0427 × 1,0209 = 1,0646; F1 = 1,1204 × 1,0646 = 1,1927; F0 = 1,4509 × 1,1927 = 1,7306.
Passo 3: último estimado de cada mês = valor da diagonal × fator acumulado da idade em que ela está.
Passo 4: PEONA estimada = último estimado − valor da diagonal.
| Mês de ocorrência | Diagonal (idade) | Fator acumulado | Último estimado | PEONA estimada |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 118 (5) | 1,0000 | 118,0 | 0,0 |
| 2 | 130 (4) | 1,0085 | 131,1 | 1,1 |
| 3 | 122 (3) | 1,0209 | 124,6 | 2,6 |
| 4 | 133 (2) | 1,0646 | 141,6 | 8,6 |
| 5 | 115 (1) | 1,1927 | 137,2 | 22,2 |
| 6 | 87 (0) | 1,7306 | 150,6 | 63,6 |
| Total | 705 | 803,0 | 98,0 |
(As diferenças de décimos vêm do arredondamento das casas mostradas. No exemplo, a diferença é chamada de PEONA estimada, com a ressalva da seção "Valores avisados (pagos + PEL) ou pagamentos?".) Para refazer o cálculo com outros números, use a ferramenta Estimativa de PEONA por chain-ladder, que traz este mesmo exemplo.
Valores avisados (pagos + PEL) ou pagamentos?
O resultado muda de significado conforme o triângulo. Com triângulo de valores avisados (pagos + PEL), a diferença entre o último estimado e a diagonal inclui, além dos eventos ainda não avisados, o desenvolvimento de eventos já avisados (o que a literatura chama de IBNER). A Res. 491 não prevê provisão separada para esse efeito; a nota técnica atuarial deve dizer onde ele é tratado (na PEL ou na PEONA). Com pagamentos acumulados, a reserva estimada é o que ainda será pago, o que reúne a PEL (avisado e não liquidado) e a PEONA (não avisado). A ferramenta aceita os dois tipos e muda só o rótulo do resultado.
Quais as limitações do método?
Poucos dados, grupos pequenos, mudança no perfil de risco ou no processo de aviso e fatores instáveis nas últimas idades reduzem a confiança. Nesses casos, a seleção dos fatores (por exemplo, excluir os mais antigos ou aplicar um fator de cauda) e a documentação do julgamento na nota técnica atuarial ganham peso. O art. 12 exige, ainda, que cada grupo tenha quantidade mínima de itens ativos para a viabilidade técnica, o que afeta a estabilidade de qualquer estimativa. Veja o guia da nota técnica atuarial.
Por que o valor da PEONA importa além da provisão?
O art. 72, § 1º, limita os direitos recebíveis de rateio que podem reduzir a necessidade de cobertura: em conjunto, não podem ultrapassar o valor da PEL e da PEONA constituídas.
Conteúdo informativo; não é aconselhamento jurídico. Este guia não substitui a nota técnica atuarial nem a avaliação do atuário responsável técnico.
Onde ler as normas citadas?
- Resolução CNSP 491 (texto integral)
- Lei Complementar 213/2025 (texto integral)
- Res. 491, art. 63
- Res. 491, art. 64
- Res. 491, art. 65
- Res. 491, art. 66
- Res. 491, art. 72
- Res. 491, art. 96
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Perguntas frequentes
O que é a PEONA na proteção veicular?
É a Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados. Pelo art. 65 da Resolução CNSP 491, deve ser constituída para a cobertura dos valores esperados a liquidar relativos a eventos ocorridos e não avisados até a data-base de cálculo, brutos das operações de resseguro e seguro, incluindo as despesas associadas aos eventos cobertos.
Qual método a Resolução 491 manda usar para calcular a PEONA?
Nenhum. A resolução não fixa método de cálculo. Ela exige que a administradora mantenha nota técnica atuarial específica para cada grupo, com o detalhamento completo das metodologias das provisões (art. 66), e permite que a SUSEP determine método específico (§ 2º) ou autorize método próprio proposto pela administradora (§ 3º).
A PEONA é obrigatória em todo grupo?
A constituição pode ser dispensada, por garantia coberta, se o atuário responsável técnico justificar, em metodologia detalhada na nota técnica atuarial, que a provisão é imaterial e não compromete a capacidade do grupo de honrar seus compromissos (art. 65, § 1º). A SUSEP pode determinar a constituição (art. 66, § 2º).
Qual a diferença entre PEL e PEONA?
A PEL corresponde ao valor esperado das obrigações do grupo já avisadas à administradora e ainda não liquidadas (art. 64). A PEONA cobre os eventos ocorridos até a data-base e ainda não avisados (art. 65).
O chain-ladder é o método da norma?
Não. O chain-ladder é um método usual de estimativa, usado neste guia como exemplo ilustrativo. A escolha do método e dos parâmetros cabe ao atuário responsável técnico e deve constar da nota técnica atuarial.
Fontes
- Resolução CNSP nº 491, de 04/05/2026 (PDF oficial da SUSEP, consultado em 22/10/2026).
- Lei Complementar nº 213, de 15/01/2025 (Planalto, consultado em 23/10/2026).
- Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.
Conteúdo: equipe Atuarion.
Revisão técnica: Bruno Fernandes, atuário. Revisado em .
Publicado em . Atualizado em .
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