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O que determina o art. 63 da Resolução CNSP 491?

O art. 63 da Resolução CNSP nº 491/2026 determina que os grupos de proteção patrimonial mutualista, a proteção veicular regulamentada, constituam duas provisões técnicas: a Provisão de Eventos a Liquidar (PEL) e a Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados (PEONA), com data-base de cálculo no último dia de cada mês.

Pontos-chave

  • Os grupos constituem duas provisões técnicas: PEL e PEONA.
  • A PEL cobre eventos já avisados e ainda não liquidados (art. 64).
  • A PEONA cobre eventos ocorridos e ainda não avisados (art. 65).
  • A data-base de cálculo é o último dia de cada mês.

Qual é o texto oficial do art. 63?

Texto oficial. Fonte: Res. CNSP 491/2026 (SUSEP), consultado em 22/10/2026. Capítulo X: Das provisões técnicas.

Art. 63. As provisões técnicas a serem constituídas pelos grupos de proteção patrimonial mutualista são:

  1. I - Provisão de Eventos a Liquidar - PEL; e
  2. II - Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados - PEONA.

Parágrafo único. A data-base de cálculo das provisões será o último dia de cada mês.

O que este artigo significa?

O art. 63 abre o capítulo das provisões técnicas. Ele lista quais provisões o grupo deve ter e quando elas são calculadas.

  • PEL (Provisão de Eventos a Liquidar): valor das obrigações já avisadas à administradora e ainda não liquidadas, conforme o art. 64.
  • PEONA (Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados): valor esperado a liquidar de eventos que já ocorreram e ainda não foram avisados até a data-base, conforme o art. 65.

O parágrafo único fixa a periodicidade: a data-base de cálculo é o último dia de cada mês. Na prática, o fechamento mensal do grupo inclui recalcular as duas provisões a cada mês.

Qual é a ligação com o rateio?

As variações das provisões PEL e PEONA entram no cálculo do montante a ratear (art. 69, § 2º, inciso II). Por isso o cálculo mensal das provisões alimenta o rateio descrito no art. 67 e no art. 69.

Na prática

Para a administradora

É preciso calcular PEL e PEONA ao fim de cada mês, por grupo, e manter nota técnica atuarial específica, conforme o art. 66.

Para a associação

A associação não calcula as provisões. Mas os eventos que ela registra e avisa à administradora alimentam a PEL, e a demora no aviso alimenta a PEONA.

Para o participante

O artigo não cria obrigação direta. As provisões são a reserva do grupo para pagar os eventos cobertos.

Ferramentas e guias relacionados

Capítulo X: Das provisões técnicas. Artigos do capítulo:

Perguntas frequentes

O que é uma provisão técnica?

Provisão técnica é o valor que o grupo reserva para pagar obrigações futuras com eventos cobertos. No art. 63, são duas: a PEL e a PEONA. Os arts. 64 e 65 detalham cada uma.

Quando as provisões são calculadas?

O parágrafo único do art. 63 fixa a data-base de cálculo das provisões no último dia de cada mês.

As provisões são da administradora ou do grupo?

O art. 63 diz que as provisões são constituídas pelos grupos de proteção patrimonial mutualista. A administradora calcula e mantém a documentação, mas a provisão é do grupo.

Fontes

Conteúdo: equipe Atuarion.

Revisão técnica: Bruno Fernandes, atuário. Revisado em .

Publicado em . Atualizado em .

Este conteúdo é informativo e não é aconselhamento jurídico.

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