O que determina o art. 63 da Resolução CNSP 491?
O art. 63 da Resolução CNSP nº 491/2026 determina que os grupos de proteção patrimonial mutualista, a proteção veicular regulamentada, constituam duas provisões técnicas: a Provisão de Eventos a Liquidar (PEL) e a Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados (PEONA), com data-base de cálculo no último dia de cada mês.
Pontos-chave
- Os grupos constituem duas provisões técnicas: PEL e PEONA.
- A PEL cobre eventos já avisados e ainda não liquidados (art. 64).
- A PEONA cobre eventos ocorridos e ainda não avisados (art. 65).
- A data-base de cálculo é o último dia de cada mês.
Qual é o texto oficial do art. 63?
Texto oficial. Fonte: Res. CNSP 491/2026 (SUSEP), consultado em 22/10/2026. Capítulo X: Das provisões técnicas.
O que este artigo significa?
O art. 63 abre o capítulo das provisões técnicas. Ele lista quais provisões o grupo deve ter e quando elas são calculadas.
- PEL (Provisão de Eventos a Liquidar): valor das obrigações já avisadas à administradora e ainda não liquidadas, conforme o art. 64.
- PEONA (Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados): valor esperado a liquidar de eventos que já ocorreram e ainda não foram avisados até a data-base, conforme o art. 65.
O parágrafo único fixa a periodicidade: a data-base de cálculo é o último dia de cada mês. Na prática, o fechamento mensal do grupo inclui recalcular as duas provisões a cada mês.
Qual é a ligação com o rateio?
As variações das provisões PEL e PEONA entram no cálculo do montante a ratear (art. 69, § 2º, inciso II). Por isso o cálculo mensal das provisões alimenta o rateio descrito no art. 67 e no art. 69.
Na prática
Para a administradora
É preciso calcular PEL e PEONA ao fim de cada mês, por grupo, e manter nota técnica atuarial específica, conforme o art. 66.
Para a associação
A associação não calcula as provisões. Mas os eventos que ela registra e avisa à administradora alimentam a PEL, e a demora no aviso alimenta a PEONA.
Para o participante
O artigo não cria obrigação direta. As provisões são a reserva do grupo para pagar os eventos cobertos.
Ferramentas e guias relacionados
Artigos relacionados
Capítulo X: Das provisões técnicas. Artigos do capítulo:
Perguntas frequentes
O que é uma provisão técnica?
Provisão técnica é o valor que o grupo reserva para pagar obrigações futuras com eventos cobertos. No art. 63, são duas: a PEL e a PEONA. Os arts. 64 e 65 detalham cada uma.
Quando as provisões são calculadas?
O parágrafo único do art. 63 fixa a data-base de cálculo das provisões no último dia de cada mês.
As provisões são da administradora ou do grupo?
O art. 63 diz que as provisões são constituídas pelos grupos de proteção patrimonial mutualista. A administradora calcula e mantém a documentação, mas a provisão é do grupo.
Fontes
- Resolução CNSP nº 491, de 04/05/2026 (PDF oficial, SUSEP), art. 63, consultado em 22/10/2026.
Conteúdo: equipe Atuarion.
Revisão técnica: Bruno Fernandes, atuário. Revisado em .
Publicado em . Atualizado em .
Este conteúdo é informativo e não é aconselhamento jurídico.
Veja como a Atuarion foi desenhada para isso
Cadastre-se e nosso time entra em contato para agendar uma apresentação da Atuarion para a sua administradora, associação ou equipe atuarial.