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O que determina o art. 74 da Resolução CNSP 491?

O art. 74 da Resolução CNSP nº 491/2026 determina que os grupos de proteção patrimonial mutualista, a proteção veicular regulamentada, possam deduzir da necessidade de cobertura das provisões as parcelas dos depósitos judiciais relacionadas às provisões técnicas, limitadas ao valor da obrigação pendente de liquidação, líquido do ativo de resseguro.

Pontos-chave

  • Podem ser deduzidas as parcelas dos depósitos judiciais relacionadas às provisões técnicas.
  • O valor deduzido não pode exceder a obrigação pendente de liquidação correspondente.
  • O limite é calculado líquido do ativo de resseguro.

Qual é o texto oficial do art. 74?

Texto oficial. Fonte: Res. CNSP 491/2026 (SUSEP), consultado em 22/10/2026. Capítulo XII: Dos ativos redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas.

Art. 74. Os grupos de proteção patrimonial mutualista poderão deduzir da necessidade de cobertura das suas provisões técnicas por ativos garantidores as parcelas dos depósitos judiciais relacionadas às provisões técnicas.

Parágrafo único. O valor da parcela descrita no caput não poderá exceder o montante da obrigação pendente de liquidação correspondente, líquido do ativo de resseguro.

O que este artigo significa?

Depósito judicial é o valor depositado em juízo em uma ação, que fica vinculado ao processo. Se o grupo tem depósitos judiciais ligados a obrigações já provisionadas, o art. 74 permite deduzir essa parcela da necessidade de cobertura das provisões, com um teto: a obrigação pendente de liquidação correspondente, líquida do ativo de resseguro (o valor que o resseguro cobrirá).

Interpretação: o artigo não indica a provisão (PEL ou PEONA) a que se associa o depósito. A expressão "obrigação pendente de liquidação" sugere a PEL (art. 64), mas o texto não diz isso expressamente.

Exemplo numérico

Ilustrativo Números inventados para um caso hipotético.

Item Valor (R$)
Obrigação pendente de liquidação 200.000
Ativo de resseguro relacionado 50.000
Limite (obrigação líquida do ativo de resseguro) 150.000
Depósito judicial relacionado 180.000
Valor que pode ser deduzido 150.000

Na prática

Para a administradora

Associe cada depósito judicial à obrigação provisionada correspondente e confira o teto no fechamento mensal.

Para a associação

O artigo não cria obrigação direta para a associação.

Para o participante

O artigo não cria obrigação direta para o participante.

Capítulo XII: Dos ativos redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas. Artigos do capítulo:

Perguntas frequentes

Que depósito judicial pode ser deduzido?

O caput do art. 74 fala nas parcelas dos depósitos judiciais relacionadas às provisões técnicas. Ou seja, só a parte ligada a obrigações provisionadas.

Qual é o limite da dedução?

O parágrafo único diz que a parcela não pode exceder o montante da obrigação pendente de liquidação correspondente, líquido do ativo de resseguro.

Esse artigo trata da PEL ou da PEONA?

O texto não menciona uma provisão específica; fala em provisões técnicas e em obrigação pendente de liquidação. A aplicação à PEL ou à PEONA depende da metodologia.

Fontes

Conteúdo: equipe Atuarion.

Revisão técnica: Bruno Fernandes, atuário. Revisado em .

Publicado em . Atualizado em .

Este conteúdo é informativo e não é aconselhamento jurídico.

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