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Nota técnica atuarial na proteção veicular: o que a Resolução 491 exige?

A Resolução CNSP 491 não traz um modelo de nota técnica atuarial, mas exige que cada grupo de proteção veicular tenha a sua, assinada pelo atuário responsável técnico (art. 66), com as metodologias das provisões, a viabilidade do grupo, a eventual dispensa da PEONA e outros pontos. Este guia lista, artigo por artigo, o que a norma pede.

Conteúdo informativo; não é aconselhamento jurídico.

Pontos-chave

  • Cada grupo tem nota técnica atuarial específica, assinada pelo atuário responsável técnico e à disposição da SUSEP (art. 66).
  • A norma não fixa um modelo nem seções obrigatórias: ela indica o que deve constar ou ser demonstrado em artigos diferentes.
  • Prazos de entrega à SUSEP: cinco dias úteis para a nota com a metodologia (art. 66, § 1º) e quinze dias para o estudo dos direitos recebíveis de rateio (art. 72, § 3º).
  • A SUSEP pode impor método específico (art. 66, § 2º); a administradora pode pedir método próprio, com justificativa e autorização prévia (§ 3º).
  • A estrutura sugerida ao final é uma sugestão do guia, não exigência da norma.

O que é a nota técnica atuarial na proteção veicular?

A nota técnica atuarial é o documento em que o atuário registra a metodologia usada em cada grupo. A Resolução CNSP 491 não a define em um artigo próprio, mas cita-a em vários. Pelo art. 66, a administradora deve manter nota técnica atuarial específica para cada grupo, assinada pelo atuário responsável técnico, à disposição da SUSEP.

A viabilidade de cada grupo deve ser demonstrada com metodologia aprovada pelo atuário responsável e formalizada em nota técnica atuarial (art. 12, § 1º).

Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.

A administradora deve manter nota técnica atuarial específica para cada grupo, assinada pelo atuário responsável técnico e à disposição da SUSEP (art. 66).

Fonte: Res. CNSP 491 (SUSEP), 04/05/2026.

O que a norma manda constar ou demonstrar, artigo por artigo?

A lista abaixo reúne apenas o que está escrito nos artigos citados.

Artigo O que a norma pede Entrega
art. 12, caput e § 1º Demonstrar a viabilidade técnica e a sustentabilidade operacional do grupo com metodologia aprovada pelo atuário responsável técnico, formalizada em nota técnica atuarial. Fica à disposição da SUSEP
art. 12, § 2º A metodologia deve contemplar, no mínimo, os critérios para definir a quantidade mínima de itens ativos e para avaliar a estabilidade dos rateios.
art. 65, § 1º Se a PEONA não for constituída para uma garantia, justificar a dispensa por metodologia detalhada na nota, demonstrando que a constituição é imaterial e não compromete a capacidade do grupo de honrar seus compromissos.
art. 65, § 2º A justificativa deve considerar fatores como a baixa incidência histórica de eventos ocorridos e não avisados no período de referência do rateio e a previsibilidade dos fluxos financeiros do grupo.
art. 66, caput Nota específica para cada grupo, assinada pelo atuário responsável técnico, com o detalhamento completo das metodologias das provisões técnicas, incluindo os critérios de materialidade da PEONA, quando ela não for constituída. À disposição da SUSEP
art. 66, § 1º Entregar à SUSEP a nota com a metodologia de cálculo. Cinco dias úteis contados do recebimento da solicitação
art. 66, §§ 2º e 3º A SUSEP pode determinar método específico de cálculo das provisões (inclusive a PEONA) ou outras medidas; a administradora pode pedir método próprio, com justificativa atuarial detalhada e evidências técnicas. Método próprio depende de autorização prévia da SUSEP
art. 69, caput A contribuição do rateio é apurada conforme o contrato e a metodologia estabelecida na nota técnica atuarial.
art. 70, § 9º Contribuições proporcionais às garantias, aos patrimônios garantidos, ao tempo de vigência e aos riscos, conforme a metodologia definida na nota técnica atuarial e os critérios do contrato.
art. 72, §§ 2º e 3º Quem usa direitos recebíveis de rateio como ativos garantidores mantém estudo atuarial atualizado que comprove a adequação e a consistência do saldo (adimplência histórica e previsibilidade dos fluxos), detalhado em nota técnica atuarial. Quinze dias contados da data do requerimento da SUSEP

Há ainda um documento distinto: o art. 69, § 4º, manda o atuário elaborar relatório detalhado a cada apuração de rateio, à disposição da SUSEP e entregue em até cinco dias após o recebimento da solicitação. Ele não é a nota técnica, mas é do mesmo atuário.

Quem assina e quem responde?

Pelo art. 8º, I, o atuário responsável técnico é a pessoa natural ou jurídica, legalmente habilitada, responsável pelo cálculo das provisões técnicas, pelos cálculos dos rateios e das contribuições, pelas notas técnicas atuariais elaboradas e pelas informações atuariais apresentadas à SUSEP. O § 3º do mesmo artigo estende a ele a responsabilização prevista para os diretores, em sua área.

Há um modelo de nota técnica?

Não na resolução. A norma lista exigências em artigos diferentes e não prevê seções obrigatórias.

Estrutura sugerida (sugestão deste guia, não exigência da norma):

  1. Identificação do grupo, da administradora e do atuário responsável técnico.
  2. Base de dados e premissas.
  3. Viabilidade do grupo: itens ativos mínimos e estabilidade do rateio (art. 12).
  4. Provisões técnicas: PEL, PEONA e critérios de materialidade (arts. 63 a 66).
  5. Rateio e contribuições: metodologia e proporcionalidade (arts. 69 e 70).
  6. Ativos redutores e estudo dos direitos recebíveis de rateio, se usados (arts. 71 a 74).
  7. Histórico de revisões e método próprio autorizado, se houver (art. 66, § 3º).

Veja também os guias PEONA na proteção veicular e Capital mínimo da administradora.

Conteúdo informativo; não é aconselhamento jurídico. Este guia não substitui a nota técnica atuarial nem a avaliação do atuário responsável técnico.

Onde ler as normas citadas?

Outros guias:

Perguntas frequentes

A nota técnica atuarial é obrigatória na proteção veicular?

Sim. O art. 66 da Resolução CNSP 491 manda a administradora manter nota técnica atuarial específica para cada grupo, assinada pelo atuário responsável técnico, à disposição da SUSEP, com o detalhamento completo das metodologias usadas para constituir as provisões técnicas.

Existe um modelo oficial de nota técnica atuarial?

A Resolução 491 não traz modelo nem lista de seções obrigatórias. Ela indica, em vários artigos, o que a nota deve conter ou demonstrar; este guia reúne esses pontos.

Em quanto tempo a nota deve ser entregue à SUSEP?

A nota com a metodologia de cálculo deve ser entregue em até cinco dias úteis, contados do recebimento da solicitação (art. 66, § 1º). O estudo atuarial dos direitos recebíveis de rateio, detalhado em nota técnica, deve ser entregue em até quinze dias, contados do requerimento (art. 72, § 3º).

Quem assina a nota técnica atuarial?

O atuário responsável técnico da administradora (art. 66, caput). Ele é designado pela administradora e responde pelas notas técnicas atuariais elaboradas e pelas informações atuariais apresentadas à SUSEP (art. 8º, I).

Fontes

Conteúdo: equipe Atuarion.

Revisão técnica: Bruno Fernandes, atuário. Revisado em .

Publicado em . Atualizado em .

Este conteúdo é informativo e não é aconselhamento jurídico.

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